Incidente
Habilitação de Crédito (0002440-68.2017.8.26.0132) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Catanduva
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luis Antônio Francisco Demiciano
Advogado:  Breno Eduardo Monti  
Reqdo  Loren-Sid Ltda.
Advogada:  Adriana Rodrigues de Lucena  
Advogada:  Camila Crespi Castro Okuda  
Adm-Terc.  LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JR.
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  

Movimentações

Data Movimento
12/04/2018 Arquivado Definitivamente
28/03/2018 Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
28/03/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
sentença de fls. 37 transitou em julgado em 19/03/2018.
06/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 2543/2554
05/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da petição da autora informando equívoco cometido pela Justiça do Trabalho ao expedir o Ofício nº 84/2017, este incidente de habilitação de crédito deverá ser extinto por ausência de legitimidade, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Breno Eduardo Monti (OAB 99308/SP), Camila Crespi Castro (OAB 302975/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/06/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Petições Diversas
06/09/2017 Petição Intermediária
12/09/2017 Petições Diversas
30/10/2017 Petições Diversas
31/10/2017 Petições Diversas
01/11/2017 Manifestação do MP
01/02/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.