| Exeqte |
Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Loren-Sid Ltda.
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2019 |
Recibo Juntado
|
| 22/11/2019 |
Recibo Juntado
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| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70048142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 12:28 |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Recibo Juntado
|
| 22/11/2019 |
Recibo Juntado
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70048142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 12:28 |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
sentença de fls. 101/102 transitou em julgado em 07/03/2019. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70010241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 16:40 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2615/2646 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2615/2646 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70101740-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2018 15:03 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO a impugnação e havendo depósito do valor devido à exequente (fls. 53), JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, II, do Código Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos com seus acréscimos em favor da exequente, liberando-se as demais quantias bloqueadas (fls. 52, 54 e 55). Em havendo custas a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para que o faça no prazo de 10 dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Oportunamente ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Pelo exposto, REJEITO a impugnação e havendo depósito do valor devido à exequente (fls. 53), JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, II, do Código Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos com seus acréscimos em favor da exequente, liberando-se as demais quantias bloqueadas (fls. 52, 54 e 55). Em havendo custas a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para que o faça no prazo de 10 dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Oportunamente ao arquivo. P.I.C. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70068723-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2018 16:02 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70065788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 11:59 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 2523/2562 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Cota de fls. 88: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota de fls. 88: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70051014-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 14:51 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70050093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 15:04 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 2596/2601 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 2596/2601 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Fls. 57/76: Manifeste-se o exequente.Após, ao MP.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70047135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 18:01 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2276/2290 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Fls. 57/76: Manifeste-se o exequente.Após, ao MP.Int. Luiz Augusto Winther Rebello Junior, Adriana Rodrigues de Lucena, William Carmona Maya |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/76: Manifeste-se o exequente.Após, ao MP.Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70035674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 11:23 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 2463/2475 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 2463/2475 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Fica a executada Loren-Sid Ltda. intimada, na pessoa de sua advogada, dra. Adriana Rodrigues de Lucena, OAB/SP: 157.111, do bloqueio BACENJUD efetivado a fls. 44/50, no valor de R$ 11.733,21, para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º , I do CPC/2015). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/05/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/05/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/05/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/05/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
Fica a executada Loren-Sid Ltda. intimada, na pessoa de sua advogada, dra. Adriana Rodrigues de Lucena, OAB/SP: 157.111, do bloqueio BACENJUD efetivado a fls. 44/50, no valor de R$ 11.733,21, para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º , I do CPC/2015). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. |
| 23/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70013694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 17:58 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2344/2354 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2344/2354 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do DJE de 15/12/2017 guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 15,00/CPF/CNPJ/PESQUISA. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do DJE de 15/12/2017 guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 15,00/CPF/CNPJ/PESQUISA. |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70008802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 13:52 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70008801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 13:49 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2777/2789 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2777/2789 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vista a(o) exequente para manifestação em termos de prosseguimento - decorreu o prazo sem que houvesse pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento da sentença. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista a(o) exequente para manifestação em termos de prosseguimento - decorreu o prazo sem que houvesse pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento da sentença. |
| 26/01/2018 |
Expedição de documento
decurso |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2752/2764 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2752/2764 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: 1.) Intime-se a devedora Loren Sid Ltda, na pessoa de sua advogada Dra. Adriana Rodrigues de Lucena OAB/SP 157.111, no caso de o ter constituído (art.513 § 2º, I CPC), ou por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 § 2º II CPC), a efetuar o pagamento do montante da condenação R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015.2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC).3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015).4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC.Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do §5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim.6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 - guia FEDTJ - código 434-1 - no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ/PESQUISA - salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio.Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução.7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através do sistema Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 - guia FEDTJ - código 434-1 - no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ/PESQUISA - salvo se beneficiário da justiça gratuita), fica deferida a pesquisa em nome das pessoas físicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens.Com a resposta da Receita Federal, dê-se ciência a(os) interessado(s) no balcão do cartório, vedada a extração de cópias, em face do caráter sigiloso que está sujeito o expediente, sendo que, após 30 (trinta) dias, referido expediente será destruído mecanicamente ou incinerado, nos termos do Provimento nº 293/86 do C.S.M.8.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015.9.) Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94).10.) Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente (0008196-58.2017.8.26.0132) na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
1.) Intime-se a devedora Loren Sid Ltda, na pessoa de sua advogada Dra. Adriana Rodrigues de Lucena OAB/SP 157.111, no caso de o ter constituído (art.513 § 2º, I CPC), ou por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 § 2º II CPC), a efetuar o pagamento do montante da condenação R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015.2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC).3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015).4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC.Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do §5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim.6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 - guia FEDTJ - código 434-1 - no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ/PESQUISA - salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio.Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução.7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através do sistema Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 - guia FEDTJ - código 434-1 - no valor de R$ 12,20/CPF/CNPJ/PESQUISA - salvo se beneficiário da justiça gratuita), fica deferida a pesquisa em nome das pessoas físicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens.Com a resposta da Receita Federal, dê-se ciência a(os) interessado(s) no balcão do cartório, vedada a extração de cópias, em face do caráter sigiloso que está sujeito o expediente, sendo que, após 30 (trinta) dias, referido expediente será destruído mecanicamente ou incinerado, nos termos do Provimento nº 293/86 do C.S.M.8.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015.9.) Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94).10.) Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente (0008196-58.2017.8.26.0132) na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26.0132 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 30/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4002124-26.2013.8.26.0132 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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