Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0001302-27.2021.8.26.0132) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Catanduva
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adriana Lucena Sociedade de Advogados
Advogada:  Adriana Rodrigues de Lucena  
Exectdo  Banco Votorantim S/A
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Advogado:  Felipe Enes Duarte  
Advogada:  Marília Rossi Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
15/08/2022 Arquivado Definitivamente
15/08/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
15/08/2022 Documento Juntado
10/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566
09/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/05/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
01/07/2021 Petições Diversas
03/09/2021 Embargos de Declaração
26/11/2021 Petições Diversas
10/06/2022 Petições Diversas
25/07/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.