| Reqte |
Lucimara Cammillo Rosa
Advogado: Diego Gil Menis |
| Reqda | Elisabete Cammilo Rosa |
| Perito | Juan Diego Borges Sposito |
| Gestor |
Lucas Andreatta de Oliveira (Leiloaria Smart)
Advogada: Lorena Cristina de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70040154-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 18:17 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. |
| 19/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70040154-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 18:17 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70035922-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 15:54 |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO (+) - cumprimento - conferência de edital |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70025935-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 16:23 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 154: ante a insistência da parte exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem por meio de leilão judicial eletrônico que deverá ser realizado pela leiloeira nomeada à fl. 114, observando as disposições da decisão de fls. 91/94. Intime-se a leiloeira para que providencia o quanto necessário. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 154: ante a insistência da parte exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem por meio de leilão judicial eletrônico que deverá ser realizado pela leiloeira nomeada à fl. 114, observando as disposições da decisão de fls. 91/94. Intime-se a leiloeira para que providencia o quanto necessário. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70019677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:17 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70011705-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 16:16 |
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. 1- O edital de fls.119/122 foi aprovado. Providencie o leiloeiro as providências necessárias para publicação do mesmo, bem como as demais providências para realização do leilão, intimando-se o leiloeiro por e-mail. 2- Ciência às partes das datas designadas para o leilão. 3- A venda deverá ser feita no prazo máximo de 06 meses. 4- O pagamento deverá ser à vista. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- O edital de fls.119/122 foi aprovado. Providencie o leiloeiro as providências necessárias para publicação do mesmo, bem como as demais providências para realização do leilão, intimando-se o leiloeiro por e-mail. 2- Ciência às partes das datas designadas para o leilão. 3- A venda deverá ser feita no prazo máximo de 06 meses. 4- O pagamento deverá ser à vista. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCTD.25.70103534-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:23 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a recusa do leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, defiro a a nomeação por parte da exequente, da leiloeira AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, incluindo-a no portal de auxiliares da Justiça, nos termos da decisão de fls.91/94, intimando-a da nomeação pelo e-mail: contato@crepaldileiloes.com.Br., anexando-se a decisão supra mencionada. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a recusa do leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, defiro a a nomeação por parte da exequente, da leiloeira AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, incluindo-a no portal de auxiliares da Justiça, nos termos da decisão de fls.91/94, intimando-a da nomeação pelo e-mail: contato@crepaldileiloes.com.Br., anexando-se a decisão supra mencionada. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.25.70099102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:49 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Fls. 108: Dê-se vistas à parte exequente para que se manifeste se tem alguma objeção sobrre a troca de leiloeiro oficial.. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108: Dê-se vistas à parte exequente para que se manifeste se tem alguma objeção sobrre a troca de leiloeiro oficial.. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.25.70091424-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 13:58 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO (+) - enviar email ao perito |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.25.70053919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 17:54 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003999-50.2023.8.26.0132 (processo principal 1003937-90.2023.8.26.0132) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Condomínio - Lucimara Cammillo Rosa - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. - ADV: DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de trânsito em julgado - 3ª Vara Cível |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
AO - expedir ofício |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Ante a concordância da exequente e a inércia da parte executada, é caso de se homologar o laudo apresentado pelo perito avaliador às fls. 11/28, e JULGADA PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para FIXAR o valor do imóvel em R$ 138.378,73, e o seu aluguel mensal em R$ 798,75. Desde logo, expeça-se ofício para levantamento dos honorários reservados ao expert, às fls. 88/90. Respeitando-se o direito de preferência, manifestem-se as partes se possuem interesse na alienação da fração pertencente aos demais condôminos do bem. Transitada em julgado esta decisão e não havendo interesse de nenhuma das partes em adquirir para si o imóvel, fica autorizada a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada (na hipótese de incapaz, nos termos do artigo 896 do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Lucas Andreatta de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do sistema gestor www.leiloariasmart.com.br. Deverá a z. serventia proceder à inclusão da nomeação supra no Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificada a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, o terceiro interessado proprietário do bem, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância da exequente e a inércia da parte executada, é caso de se homologar o laudo apresentado pelo perito avaliador às fls. 11/28, e JULGADA PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para FIXAR o valor do imóvel em R$ 138.378,73, e o seu aluguel mensal em R$ 798,75. Desde logo, expeça-se ofício para levantamento dos honorários reservados ao expert, às fls. 88/90. Respeitando-se o direito de preferência, manifestem-se as partes se possuem interesse na alienação da fração pertencente aos demais condôminos do bem. Transitada em julgado esta decisão e não havendo interesse de nenhuma das partes em adquirir para si o imóvel, fica autorizada a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada (na hipótese de incapaz, nos termos do artigo 896 do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Lucas Andreatta de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do sistema gestor www.leiloariasmart.com.br. Deverá a z. serventia proceder à inclusão da nomeação supra no Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificada a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, o terceiro interessado proprietário do bem, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.24.70036359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:56 |
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Fls. 69/77: dê-se vistas à parte autora para manifestação. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/77: dê-se vistas à parte autora para manifestação. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648140136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silmara Cammilo Rosa Diligência : 01/04/2024 |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 23/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648140140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elisabete Cammilo Rosa Diligência : 20/03/2024 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648140153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciana Camillo Rosa Diligência : 14/03/2024 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos solicitados a fls.51/53, atenda-se a z.Serventia, informando como requerido. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 17/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos solicitados a fls.51/53, atenda-se a z.Serventia, informando como requerido. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as requeridas sobre a presente liquidação de sentença e o laudo pericial de avaliação apresentado às fls. 11/32, por carta com aviso de recebimento, tendo em vista que as mesmas não constituíram advogado nos autos, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Anoto que o i. perito nomeado à fl. 3 realizou o trabalho pericial antes mesmo de ser solicitada a reserva dos seus honorários. Assim, solicite-se ao FAJ a reserva dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 11/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as requeridas sobre a presente liquidação de sentença e o laudo pericial de avaliação apresentado às fls. 11/32, por carta com aviso de recebimento, tendo em vista que as mesmas não constituíram advogado nos autos, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Anoto que o i. perito nomeado à fl. 3 realizou o trabalho pericial antes mesmo de ser solicitada a reserva dos seus honorários. Assim, solicite-se ao FAJ a reserva dos honorários periciais. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.24.70003543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 11:18 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais de fls.11/32, facultando sua manifestação no prazo legal. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais de fls.11/32, facultando sua manifestação no prazo legal. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.23.70094156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:11 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.23.70081986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:19 |
| 05/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Para liquidação de sentença, determino a avaliação do imóvel em questão, nomeando para tanto como perito, o Srº JUAN DIEGO BORGES SPÓSITO, e-mail: DIEGO.SPOSITO@HOTMAIL.COM, que deverá ser intimado para que diga se aceita o encargo, sinalizando que os honorários serão reservados FAJ, ante a gratuidade dos exequentes. Caso aceite, cadastre-se no sistema SAJ bem como anote-se no portal dos auxiliares. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para liquidação de sentença, determino a avaliação do imóvel em questão, nomeando para tanto como perito, o Srº JUAN DIEGO BORGES SPÓSITO, e-mail: DIEGO.SPOSITO@HOTMAIL.COM, que deverá ser intimado para que diga se aceita o encargo, sinalizando que os honorários serão reservados FAJ, ante a gratuidade dos exequentes. Caso aceite, cadastre-se no sistema SAJ bem como anote-se no portal dos auxiliares. Int. |
| 23/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003937-90.2023.8.26.0132 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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