Incidente
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0003999-50.2023.8.26.0132)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Catanduva
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Lucimara Cammillo Rosa
Advogado:  Diego Gil Menis  
Reqda  Elisabete Cammilo Rosa
Perito  Juan Diego Borges Sposito
Gestor  Lucas Andreatta de Oliveira (Leiloaria Smart)
Advogada:  Lorena Cristina de Oliveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCTD.26.70040154-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 18:17
19/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
18/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
18/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. Advogados(s): Diego Gil Menis (OAB 317506/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 516932/SP)
18/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 169: estando em termos, aprovo o edital em seus exatos termos, consignando, contudo, que não houve tempo hábil para a aprovação do edital antes da data prevista para início (03/06/2026). Desse modo, a alienação do imóvel deve prosseguir nos exatos termos do edital aprovado, constando apenas a ressalva que deverá ter início no dia 1º/07/2026 e se encerrará no dia 31/07/2026. Comunique-se o leiloeiro acerca deste despacho. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes. Fls. 158/163: ciente o juízo da existência de débito tributário em relação ao imóvel, devendo tal obrigação ser observada caso sobrevenha êxito na alienação do bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
05/10/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Petições Diversas
23/01/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
23/06/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Manifestação do Perito
03/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/02/2026 Petições Diversas
26/03/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
02/06/2026 Petição Intermediária
19/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.