| Exeqte |
José Roberto Machado Gregório
Advogado: Francisco Nelson Andreoli |
| Exectdo | Prefeitura Municipal de Cerquilho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.26.70011083-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/07/2026 10:58 |
| 13/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCQO.26.70010313-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/07/2026 13:26 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 80/90). Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.26.70011083-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/07/2026 10:58 |
| 13/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCQO.26.70010313-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/07/2026 13:26 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 80/90). Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 80/90). Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/05/2026 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Certifique a serventia o andamento do recurso a cada 90 (noventa) dias. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Certifique a serventia o andamento do recurso a cada 90 (noventa) dias. Intimem-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70025178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:53 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Executado (fls. 30/34), fundamentada na alegada falta de documentação essencial para a concessão da aposentadoria, resta prejudicada e superada. A implantação do benefício foi noticiada pelo próprio Município em 14/07/2025, com a juntada da Portaria nº 9.699, de 1º de julho de 2025. Ademais, a alegação de falta da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS mostra-se inverídica, visto que o Exequente comprovou tê-la encaminhado à Prefeitura em 08/02/2022 (fls. 39/43). Rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No entanto, não verifico dolo tal a ensejar reconhecimento de litigância de má-fé, pedido esse que fica indeferido. A decisão de 14/04/2025 estabeleceu o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação do benefício, sob pena de multa única de R$ 5.000,00. O Executado foi intimado da ordem em 14/04/2025, e o prazo para cumprimento encerrou-se em 29/04/2025. A implantação ocorreu somente em 1º de julho de 2025. O descumprimento do prazo judicial é manifesto. Reconheço a mora e aplico a multa fixada na decisão de 14/04/2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida ao Exequente. O Município, embora tenha implantado o benefício, não cumpriu a obrigação de apresentar o cálculo dos valores atrasados devidos (abono de permanência, diferenças remuneratórias e honorários de sucumbência), conforme rito de Execução Inversa estabelecido na decisão inicial. Intime-se o Executado (Município de Cerquilho) para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo detalhada e atualizada dos valores devidos ao Exequente (abono de permanência desde 03/09/2016, diferenças da aposentadoria, multa de R$ 5.000,00, e honorários de sucumbência). A atualização monetária e os juros moratórios devem observar, respectivamente, o IPCA-E e o índice da Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança), nos termos da coisa julgada. Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento desta determinação de apresentação dos cálculos. Com a juntada ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para que se manifeste e, caso o Executado permaneça inerte, apresente sua própria planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 27/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Executado (fls. 30/34), fundamentada na alegada falta de documentação essencial para a concessão da aposentadoria, resta prejudicada e superada. A implantação do benefício foi noticiada pelo próprio Município em 14/07/2025, com a juntada da Portaria nº 9.699, de 1º de julho de 2025. Ademais, a alegação de falta da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS mostra-se inverídica, visto que o Exequente comprovou tê-la encaminhado à Prefeitura em 08/02/2022 (fls. 39/43). Rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No entanto, não verifico dolo tal a ensejar reconhecimento de litigância de má-fé, pedido esse que fica indeferido. A decisão de 14/04/2025 estabeleceu o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação do benefício, sob pena de multa única de R$ 5.000,00. O Executado foi intimado da ordem em 14/04/2025, e o prazo para cumprimento encerrou-se em 29/04/2025. A implantação ocorreu somente em 1º de julho de 2025. O descumprimento do prazo judicial é manifesto. Reconheço a mora e aplico a multa fixada na decisão de 14/04/2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida ao Exequente. O Município, embora tenha implantado o benefício, não cumpriu a obrigação de apresentar o cálculo dos valores atrasados devidos (abono de permanência, diferenças remuneratórias e honorários de sucumbência), conforme rito de Execução Inversa estabelecido na decisão inicial. Intime-se o Executado (Município de Cerquilho) para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo detalhada e atualizada dos valores devidos ao Exequente (abono de permanência desde 03/09/2016, diferenças da aposentadoria, multa de R$ 5.000,00, e honorários de sucumbência). A atualização monetária e os juros moratórios devem observar, respectivamente, o IPCA-E e o índice da Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança), nos termos da coisa julgada. Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento desta determinação de apresentação dos cálculos. Com a juntada ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para que se manifeste e, caso o Executado permaneça inerte, apresente sua própria planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70017514-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 10:31 |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70017497-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 09:08 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70013627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 09:11 |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Executada, em 15 dias, sobre os documentos apresentados pelo Exequente, atendendo a r.Determinação inicial ou justificando a impossibilidade do efetivo cumprimento, ficando mantidos os prazos ali estabelecidos para cumprimento da sentença, o qual já ultrapassa os 30 dias de prazo para fins de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Executada, em 15 dias, sobre os documentos apresentados pelo Exequente, atendendo a r.Determinação inicial ou justificando a impossibilidade do efetivo cumprimento, ficando mantidos os prazos ali estabelecidos para cumprimento da sentença, o qual já ultrapassa os 30 dias de prazo para fins de impugnação. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000570-89.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70009888-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/05/2025 14:57 |
| 19/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCQO.25.70009320-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/05/2025 09:49 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Em fase de cumprimento sentença. Primeiramente, fica o Executado intimado a proceder a implantação do beneficio, em 15 dias, observando-se os termos da r.Sentença e V.Acórdão, sob pena de multa que fixo, desde já, no valor único de R$5.000,00, a contar do 16º dia, da intimação desta ordem pelo portal eletrônico. Após, com a implantação, na forma de Execução Inversa, apresente o Executado, em 30 dias, o calculo do valor dos atrasados que entende devido. Com o calculo, manifeste-se a Exequente, em Impugnação, em 15 dias, e, em caso de discordância com o calculo apresentado, deverá o Exequente apresentar o calculo do valor que entende devido. No caso de concordância, fica o cálculo, desde já, homologado, devendo o Exequente expedir o competente RPVs/Requisitório eletrônico, em Incidente próprio. Com o RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento. Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Em fase de cumprimento sentença. Primeiramente, fica o Executado intimado a proceder a implantação do beneficio, em 15 dias, observando-se os termos da r.Sentença e V.Acórdão, sob pena de multa que fixo, desde já, no valor único de R$5.000,00, a contar do 16º dia, da intimação desta ordem pelo portal eletrônico. Após, com a implantação, na forma de Execução Inversa, apresente o Executado, em 30 dias, o calculo do valor dos atrasados que entende devido. Com o calculo, manifeste-se a Exequente, em Impugnação, em 15 dias, e, em caso de discordância com o calculo apresentado, deverá o Exequente apresentar o calculo do valor que entende devido. No caso de concordância, fica o cálculo, desde já, homologado, devendo o Exequente expedir o competente RPVs/Requisitório eletrônico, em Incidente próprio. Com o RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001422-38.2021.8.26.0137 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/07/2026 |
Petição de Reiteração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/06/2025 | Cumprimento de sentença (0000570-89.2025.8.26.0137) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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