| Exeqte |
H L P Comercio de Bijouterias LTDA E
Advogado: Danilo Puzzi Advogado: Matheus Starck de Moraes |
| Exectdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. São Paulo, 24 de maio de 2019, Elaine Nossa Sotério, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2002/2016 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. São Paulo, 24 de maio de 2019, Elaine Nossa Sotério, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2002/2016 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.70010267-0 Tipo da Petição: Termo de Ciência - Lei 11.340/2006 Data: 07/03/2019 10:41 |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2835/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2076/2078 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2835/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2076/2078 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2835/2018 Teor do ato: O(s) mandado(s) de levantamento judicial expedido(s) à(s) folha(s), está(ão) disponível(eis) para retirada pelo interessado. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2835/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor. 2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(s) mandado(s) de levantamento judicial expedido(s) à(s) folha(s), está(ão) disponível(eis) para retirada pelo interessado. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: 1- em cumprimento a decisão de folhas 35, realizei a emissão do mandado de levantamento judicial sob o nº 9466/2018(fls. 34) ; 2- remeti para conferência e assinatura do magistrado. Após, a parte será intimada pelo DJE para retirada do mandado ou intimada por carta AR, caso não esteja representada nos autos. Nada mais. São Paulo, 30 de novembro de 2018, Dirce Yoshiko Tamamar, Escrevente-Chefe, subscrevo. |
| 26/09/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor. 2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2018 |
Documento Juntado
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| 10/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.18.70044592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 09:01 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.70044592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 09:01 |
| 10/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.18.70044584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 08:48 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.70044584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 08:48 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.40012410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 12:17 |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1679/1681 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2018 Teor do ato: Vistos.O presente incidente limita-se ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagamento. A questão do recálculo da dívida deve ser suscitada nos autos principais, na execução fiscal, onde se executa a CDA.Intime-se. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.O presente incidente limita-se ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagamento. A questão do recálculo da dívida deve ser suscitada nos autos principais, na execução fiscal, onde se executa a CDA.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.40006290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 15:32 |
| 06/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1800/1802 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos.1- Intime-se a parte para que providencie o peticionamento eletrônico, da solicitação do Ofício Requisitório, conforme o Comunicado 394/2015, publicado no DJE, em 02/07/2015, às fls. 1 e Comunicado SPI 64/2015, publicado no DJE em 19/04/2016.2 - Arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.1- Intime-se a parte para que providencie o peticionamento eletrônico, da solicitação do Ofício Requisitório, conforme o Comunicado 394/2015, publicado no DJE, em 02/07/2015, às fls. 1 e Comunicado SPI 64/2015, publicado no DJE em 19/04/2016.2 - Arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.70003065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 13:52 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, nos termos do artigo 535, do novo Código de Processo Civil, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000445-71.2014.8.26.0014 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Termo de Ciência - Lei 11.340/2006 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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