| Exeqte |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DE COTIA
Advogado: Edson Eli de Freitas Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto |
| Exectdo | Claudineide Alves |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70064781-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 10:29 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação do nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação do nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70064781-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 10:29 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação do nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação do nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70059203-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:36 |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo das praças realizadas (fls.269), intime-se a empresa leiloeira indicada para designação de novas praças, se devidamente habilitada no portal de auxiliares da justiça, nos termos já indicados na decisão de fls. 182-184. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo das praças realizadas (fls.269), intime-se a empresa leiloeira indicada para designação de novas praças, se devidamente habilitada no portal de auxiliares da justiça, nos termos já indicados na decisão de fls. 182-184. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70025199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:19 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls.retro do leiloeiro, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de fls.retro do leiloeiro, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70023499-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 16:15 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente e aos demais interessados da petição da Prefeitura do Município da comarca informando débitos constantes do imóvel (fls.262-264). Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente e aos demais interessados da petição da Prefeitura do Município da comarca informando débitos constantes do imóvel (fls.262-264). |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70168831-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2025 16:02 |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ciência às partes e à leiloeira da planilha trazida pela CEF (fls.Retro). No mais, aguarde-se a realização das praças, agendadas para Janeiro/2026. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes e à leiloeira da planilha trazida pela CEF (fls.Retro). No mais, aguarde-se a realização das praças, agendadas para Janeiro/2026. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70134446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:19 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em 15 dias apresentando a planilha solicitada pela leiloeira às fls.retro. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em 15 dias apresentando a planilha solicitada pela leiloeira às fls.retro. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70127923-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2025 15:59 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70127721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 12:01 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em 15 dias fornecendo a planilha solicitada pela leiloeira às fls.213. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 06/01/2026 às 15h e término no dia 09/01/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 30/01/2026 às 15h. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em 15 dias fornecendo a planilha solicitada pela leiloeira às fls.213. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 06/01/2026 às 15h e término no dia 09/01/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 30/01/2026 às 15h. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70125095-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 15:21 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70124837-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 10:53 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação da Vara e nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 10 (dez) dias proceda a leiloeira com a retificação da Vara e nome do magistrado para este, atual titular da 3ª Vara Cível de Cotia. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70119929-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 10:13 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70116288-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2025 12:04 |
| 22/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70096211-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2025 12:55 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 150.000,00, obtido pela média das 3 avaliações acostadas, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Belissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 150.000,00, obtido pela média das 3 avaliações acostadas, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Belissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70045319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 16:28 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sobre as avaliações retro. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sobre as avaliações retro. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70011847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:55 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 103/111: Trata-se de pedido de desconstituição da penhora formulado pela credora fiduciária CEF. De saída, faço duas observações. A obrigação de pagar taxas condominiais possui natureza propter rem; no contrato de alienação fiduciária, o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel da coisa ao credor fiduciário, permanecendo somente com a posse direta do bem, a teor do artigo 1.361, caput, do Código Civil, pelo período que durar o financiamento. Dessa forma, embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente em garantia, nada impede que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. A técnica diferenciada de julgamento, prevista no artigo 942, caput, § 3°, inciso III, do CPC, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. 3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AREsp 1654813/SP 3ª T. - Rel. Minª NANCY ANDRIGHI J. 29/06/2020 - , DJe 01/07/2020) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO QUE PODE RECAIR, CONTUDO, SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AVALIAÇÃO DO BEM POR PERITO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1832061/SP 4ª T. Rel. Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI J. 20/04/2020 - DJe 24/04/2020.) Assim, a penhora pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo do preço. Tal possibilidade é, inclusive, expressamente prevista pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Do exposto, indefiro o pedido da CEF e mantenho a penhora. Ademais a penhora recaiu tão somente nos direito do imóvel, não afetando a credora fiduciária. 2) Manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial do mesmo. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, abra-se vista à parte executada e ao credor fiduciário para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 103/111: Trata-se de pedido de desconstituição da penhora formulado pela credora fiduciária CEF. De saída, faço duas observações. A obrigação de pagar taxas condominiais possui natureza propter rem; no contrato de alienação fiduciária, o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel da coisa ao credor fiduciário, permanecendo somente com a posse direta do bem, a teor do artigo 1.361, caput, do Código Civil, pelo período que durar o financiamento. Dessa forma, embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente em garantia, nada impede que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. A técnica diferenciada de julgamento, prevista no artigo 942, caput, § 3°, inciso III, do CPC, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. 3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AREsp 1654813/SP 3ª T. - Rel. Minª NANCY ANDRIGHI J. 29/06/2020 - , DJe 01/07/2020) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO QUE PODE RECAIR, CONTUDO, SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AVALIAÇÃO DO BEM POR PERITO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1832061/SP 4ª T. Rel. Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI J. 20/04/2020 - DJe 24/04/2020.) Assim, a penhora pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo do preço. Tal possibilidade é, inclusive, expressamente prevista pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Do exposto, indefiro o pedido da CEF e mantenho a penhora. Ademais a penhora recaiu tão somente nos direito do imóvel, não afetando a credora fiduciária. 2) Manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial do mesmo. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, abra-se vista à parte executada e ao credor fiduciário para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70114103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:42 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 103/111. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 103/111. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70092928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:37 |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680351089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 02/07/2024 |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70069158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 13:25 |
| 19/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633623129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudineide Alves Diligência : 16/01/2024 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70001646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 10:36 |
| 11/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: O requerente deve providenciar o recolhimento das custas para intimação postal do Credor Fiduciário, no valor de R$31,35, guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve providenciar o recolhimento das custas para intimação postal do Credor Fiduciário, no valor de R$31,35, guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 dias. |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70128447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:29 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado pela via postal, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado pela via postal, no prazo de 15 dias. |
| 22/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70095432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 14:55 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 57 e 64:dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada (bloqueio/Sisbajud on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária. Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Penhora. Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária. Executada assistida pela Defensoria Pública. Desnecessidade de intimação pessoal. Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito. Agravo desprovido. O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento. Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária. Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)."E tendo em vista o lapso temporal transcorrido, expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos, formulário de MLE preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2047/2018, no prazo de cinco dias. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 65/67), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 21/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 57 e 64:dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada (bloqueio/Sisbajud on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária. Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Penhora. Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária. Executada assistida pela Defensoria Pública. Desnecessidade de intimação pessoal. Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito. Agravo desprovido. O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento. Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária. Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)."E tendo em vista o lapso temporal transcorrido, expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos, formulário de MLE preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2047/2018, no prazo de cinco dias. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 65/67), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 34.032,25, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique o exequente, bens para penhora. Intime-se.NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do bloqueio parcial de valores de fls. 51/56; (ii) Nos termos da r. decisão, indique o(a) exequente, no mesmo prazo, bens das executadas para penhora; (iii) Fica o(a) executado(a) intimado(a) sobre o bloqueio da quantia de R$ 429,91 em sua conta bancária, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 34.032,25, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique o exequente, bens para penhora. Intime-se.NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do bloqueio parcial de valores de fls. 51/56; (ii) Nos termos da r. decisão, indique o(a) exequente, no mesmo prazo, bens das executadas para penhora; (iii) Fica o(a) executado(a) intimado(a) sobre o bloqueio da quantia de R$ 429,91 em sua conta bancária, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482737904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudineide Alves Diligência : 28/02/2023 |
| 23/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70131652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:02 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 16, 23, 27 e 28: anote-se os novos procuradores. Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, bem como o endereço atualizado da executada, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se a carta de intimação com o valor da divida atualizado, conforme determinado às fls. 10. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 16, 23, 27 e 28: anote-se os novos procuradores. Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, bem como o endereço atualizado da executada, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se a carta de intimação com o valor da divida atualizado, conforme determinado às fls. 10. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70104440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 15:58 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70100286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 08:41 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 3279/3297 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Os autos foram desarquivados pelo prazo de 30 dias, decorrido o prazo, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos foram desarquivados pelo prazo de 30 dias, decorrido o prazo, retornarão ao arquivo. |
| 30/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70094884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 10:04 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70094854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 09:54 |
| 24/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2367-2377 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB 211879/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se. Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 2285-2298 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2017 Teor do ato: Vistos.Deste intimada por carta, a parte executada, no prazo de 15 dias, deverá comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 18.569,51), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.Tendo em vista o disposto no art. 513, §2°, II, do NCPC, recolha o exequente as custas para intimação postal do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Int. Advogados(s): Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB 211879/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.Deste intimada por carta, a parte executada, no prazo de 15 dias, deverá comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 18.569,51), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.Tendo em vista o disposto no art. 513, §2°, II, do NCPC, recolha o exequente as custas para intimação postal do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002160-59.2013.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |