| Reqte |
Banco Abc Brasil S/A
Advogado: Ruy Coppola Junior |
| Reqdo |
Arc Sul Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda
Advogada: Simone Zaize de Oliveira Advogado: Roberto Carlos Keppler |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70012670-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2015 18:03 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70012670-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2015 18:03 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1736-1737 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial nº 1001688.24.2014.8.26.0152, protocolada em 23/01/2015. Da análise dos autos da recuperação judicial depreende-se que o edital com a relação de credores foi disponibilizado no DJE em 10/12/2014 (certidão de fls. 2149 daqueles autos), tendo o prazo de dez dias para apresentação de impugnações se iniciado em 12/12/2014 e terminado somente em 20/01/2015, em decorrência da suspensão de prazos. Assim, diante da inobservância do prazo legal para sua apresentação (art. 8º da Lei 11.105/2005), REJEITO a presente impugnação de crédito. Decorrido prazo para recurso, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 25/02/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial nº 1001688.24.2014.8.26.0152, protocolada em 23/01/2015. Da análise dos autos da recuperação judicial depreende-se que o edital com a relação de credores foi disponibilizado no DJE em 10/12/2014 (certidão de fls. 2149 daqueles autos), tendo o prazo de dez dias para apresentação de impugnações se iniciado em 12/12/2014 e terminado somente em 20/01/2015, em decorrência da suspensão de prazos. Assim, diante da inobservância do prazo legal para sua apresentação (art. 8º da Lei 11.105/2005), REJEITO a presente impugnação de crédito. Decorrido prazo para recurso, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001688-24.2014.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |