Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0001267-17.2015.8.26.0152)
Tramitação prioritária
Assunto
Condomínio em Edifício
Foro
Foro de Cotia
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATIO PAINEIRA
Advogado:  Luiz Rogerio Tavares Pereira  
Advogada:  Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti  
Exectdo  GABRIELA JUVENTINA MUNIZ TAVARES
Advogada:  Roseneide Lopes Villas Boas  
Perito  Luciana Prieto de Paula
Interesdo.  Gunnebo Gateway Brasil S.a.
Advogado:  Fernando Pedroso Barros  
Gestora  Flavia Cardoso Soares - Jucesp 948 - Fv Leilões
ArremTerc  Vagner Eugenio dos Santos Lima
Advogado:  Luciano Tosatti Mingatos Junior  
Advogado:  Igor Provença  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
10/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1322/2026 Teor do ato: Vistos. Com efeito, assiste razão ao embargante quanto à omissão verificada no despacho de fls. 2268, na medida em que o feito não se encontrava paralisado por inércia do credor, mas aguardava o impulsionamento dos atos de expropriação monetária e a apreciação dos pedidos de levantamento das quantias depositadas pelo arrematante. No tocante ao levantamento de valores e à satisfação do crédito, observa-se que a decisão de fls. 2181 já deferira o levantamento em favor do exequente até o limite do débito exequendo, à época fixado em R$ 76.904,56. O extrato da conta judicial de fls. 2218/2223 e os comprovantes de fls. 2237/2257 evidenciam o adimplemento do parcelamento pelo arrematante. Diante da anuência expressa da executada (fls. 2258) e do arrematante (fls. 2279), e considerando a preclusão da decisão que autorizou os levantamentos graduais, defiro a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Pátio Paineira, nos valores de R$ 6.929,33 (formulário de fls. 2229) e R$ 11.432,30 (formulário de fls. 2278). Quanto à imissão na posse, o arrematante informou às fls. 2266 ter ingressado no imóvel de forma amigável, o que caracteriza perda superveniente do objeto, não sendo necessária a expedição de manado de imissão na posse. No que se refere à responsabilidade pelas cotas condominiais, o exequente pugnou pela definição do encargo quanto aos débitos vincendos (fls. 2213 e 2228). A obrigação condominial ostenta natureza propter rem, de modo que, no âmbito da arrematação judicial, o arrematante responde pelos débitos vencidos após a imissão na posse ou após a lavratura do auto de arrematação, conforme as peculiaridades do caso e as disposições do edital. Tendo a posse amigável sido noticiada em 11 de maio de 2026 (fls. 2266), fixa-se tal marco como termo inicial da responsabilidade direta e exclusiva do arrematante pelo pagamento das cotas condominiais vincendas. Os débitos pretéritos à arrematação devem ser satisfeitos prioritariamente pelo produto da própria arrematação, observada a ordem de preferência legal e nos limites do valor depositado. Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração de fls. 2272, com efeitos infringentes, para revogar o despacho de fls. 2268. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente nos valores de R$ 6.929,33 (fls. 2228/2229) e R$ 11.432,30 (fls. 2277/2278), assim como de eventuais novos depósitos realizados pelo arrematante, até o limite do débito exequendo. No prazo de 15 dias, deverá a parte arrematante comprovar que está efetuando o pagamento regular das parcelas. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias após a efetivação dos levantamentos ora deferidos, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias recebidas e a indicação do saldo remanescente a ser satisfeito pelas parcelas vincendas da arrematação. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Luiz Rogerio Tavares Pereira (OAB 200035/SP), Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti (OAB 388923/SP), Roseneide Lopes Villas Boas (OAB 395123/SP), Igor Provença (OAB 480663/SP), Luciano Tosatti Mingatos Junior (OAB 487970/SP)
10/06/2026 Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Com efeito, assiste razão ao embargante quanto à omissão verificada no despacho de fls. 2268, na medida em que o feito não se encontrava paralisado por inércia do credor, mas aguardava o impulsionamento dos atos de expropriação monetária e a apreciação dos pedidos de levantamento das quantias depositadas pelo arrematante. No tocante ao levantamento de valores e à satisfação do crédito, observa-se que a decisão de fls. 2181 já deferira o levantamento em favor do exequente até o limite do débito exequendo, à época fixado em R$ 76.904,56. O extrato da conta judicial de fls. 2218/2223 e os comprovantes de fls. 2237/2257 evidenciam o adimplemento do parcelamento pelo arrematante. Diante da anuência expressa da executada (fls. 2258) e do arrematante (fls. 2279), e considerando a preclusão da decisão que autorizou os levantamentos graduais, defiro a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Pátio Paineira, nos valores de R$ 6.929,33 (formulário de fls. 2229) e R$ 11.432,30 (formulário de fls. 2278). Quanto à imissão na posse, o arrematante informou às fls. 2266 ter ingressado no imóvel de forma amigável, o que caracteriza perda superveniente do objeto, não sendo necessária a expedição de manado de imissão na posse. No que se refere à responsabilidade pelas cotas condominiais, o exequente pugnou pela definição do encargo quanto aos débitos vincendos (fls. 2213 e 2228). A obrigação condominial ostenta natureza propter rem, de modo que, no âmbito da arrematação judicial, o arrematante responde pelos débitos vencidos após a imissão na posse ou após a lavratura do auto de arrematação, conforme as peculiaridades do caso e as disposições do edital. Tendo a posse amigável sido noticiada em 11 de maio de 2026 (fls. 2266), fixa-se tal marco como termo inicial da responsabilidade direta e exclusiva do arrematante pelo pagamento das cotas condominiais vincendas. Os débitos pretéritos à arrematação devem ser satisfeitos prioritariamente pelo produto da própria arrematação, observada a ordem de preferência legal e nos limites do valor depositado. Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração de fls. 2272, com efeitos infringentes, para revogar o despacho de fls. 2268. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente nos valores de R$ 6.929,33 (fls. 2228/2229) e R$ 11.432,30 (fls. 2277/2278), assim como de eventuais novos depósitos realizados pelo arrematante, até o limite do débito exequendo. No prazo de 15 dias, deverá a parte arrematante comprovar que está efetuando o pagamento regular das parcelas. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias após a efetivação dos levantamentos ora deferidos, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias recebidas e a indicação do saldo remanescente a ser satisfeito pelas parcelas vincendas da arrematação. Cumpra-se. Intime-se.
08/06/2026 Conclusos para Decisão
02/06/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70058924-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/06/2026 11:02
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/03/2015 Petições Diversas
06/04/2015 Petições Diversas
06/05/2015 Documentos Diversos
12/05/2015 Embargos de Declaração
24/06/2015 Petições Diversas
08/07/2015 Petições Diversas
23/07/2015 Guia de Diligência
30/07/2015 Guia de Diligência
10/08/2015 Petições Diversas
03/11/2015 Petições Diversas
27/01/2016 Petições Diversas
17/05/2016 Petições Diversas
15/08/2016 Petições Diversas
21/10/2016 Petições Diversas
30/11/2016 Petições Diversas
10/05/2017 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
01/06/2017 Pedido de Designação de Hastas
13/07/2017 Petições Diversas
18/07/2017 Petições Diversas
07/08/2017 Petições Diversas
24/10/2017 Petições Diversas
11/12/2017 Petições Diversas
12/12/2017 Petições Diversas
21/12/2017 Petições Diversas
10/01/2018 Petições Diversas
23/01/2018 Petições Diversas
07/02/2018 Petições Diversas
26/02/2018 Petições Diversas
05/03/2018 Embargos de Declaração
17/04/2018 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
24/04/2018 Petições Diversas
05/06/2018 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
19/06/2018 Petições Diversas
26/06/2018 Petições Diversas
15/08/2018 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
04/09/2018 Petições Diversas
13/09/2018 Petições Diversas
26/09/2018 Embargos de Declaração
15/10/2018 Petições Diversas
24/10/2018 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
18/05/2020 Petições Diversas
20/05/2020 Petições Diversas
09/06/2020 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
18/06/2020 Petições Diversas
26/06/2020 Petições Diversas
03/07/2020 Petições Diversas
29/07/2020 Petições Diversas
04/08/2020 Petições Diversas
26/01/2021 Petições Diversas
23/04/2021 Petições Diversas
28/04/2021 Petições Diversas
29/04/2021 Pedido de Expedição de Alvará
07/05/2021 Petições Diversas
12/05/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/07/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
30/07/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
04/08/2021 Petições Diversas
16/08/2021 Embargos de Declaração
18/08/2021 Embargos de Declaração
14/09/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
06/07/2022 Petições Diversas
20/09/2022 Pedido de Designação de Hastas
13/12/2022 Petições Diversas
16/12/2022 Petições Diversas
17/01/2023 Petições Diversas
13/02/2023 Petições Diversas
21/03/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
03/04/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/04/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/05/2023 Embargos de Declaração
11/05/2023 Petições Diversas
16/05/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/05/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/06/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
31/07/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
11/08/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
18/08/2023 Petições Diversas
06/09/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
04/10/2023 Petições Diversas
06/10/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/11/2023 Manifestação do Perito
06/12/2023 Petições Diversas
17/01/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/01/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
06/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/02/2024 Embargos de Declaração
15/02/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/04/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
08/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/07/2024 Petições Diversas
09/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/08/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/08/2024 Embargos de Declaração
26/08/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
27/08/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
11/09/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
16/09/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/09/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
06/12/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
03/01/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
04/02/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
04/02/2025 Petições Diversas
18/02/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
19/02/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
10/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/03/2025 Petições Diversas
28/05/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
23/06/2025 Pedido de Habilitação
01/07/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
02/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/07/2025 Petições Diversas
18/07/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
06/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/08/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/08/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/01/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/02/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/03/2026 Petição Intermediária
01/04/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
14/04/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/05/2026 Petições Diversas
19/05/2026 Embargos de Declaração
01/06/2026 Pedido de Expedição de Alvará
02/06/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.