| Reqte |
Reinaldo Aparecido de Oliveira
Advogado: Jose Raymundo Guerra |
| Adm(Ativo) |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Reqdo |
Arc Sul Insustria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
Advogado: Roberto Carlos Keppler |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.17.70010027-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2017 13:00 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 2374-2377 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 2374-2377 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA nos autos da recuperação judicial de ARC-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 15/16.Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 22.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito trabalhista de R$ 11.105,67 (onze mil, cento e cinco reais e sessenta e sete centavos), no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente.Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose Raymundo Guerra (OAB 56857/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA nos autos da recuperação judicial de ARC-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 15/16.Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 22.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito trabalhista de R$ 11.105,67 (onze mil, cento e cinco reais e sessenta e sete centavos), no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente.Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70067241-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2016 18:10 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70066546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 11:42 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 2192-2195 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação tardia, de modo que a admito. Processe-se como impugnação (L. 11.101/2005, art. 10, § 5º).Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto.Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose Raymundo Guerra (OAB 56857/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 30/09/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação tardia, de modo que a admito. Processe-se como impugnação (L. 11.101/2005, art. 10, § 5º).Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto.Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001688-24.2014.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |