| Exeqte |
Douglas de Oliveira Aun
Advogado: Douglas de Oliveira Aun |
| Exectda |
Viviane Durazzo
Advogada: Luciene Cristina Ramos Advogada: Tamires Adorno Bispo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 103 transitou em julgado em 12/02/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 103 transitou em julgado em 12/02/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. É de se considerar que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente adimplido. Diante da ausência de informação do exequente acerca de eventual pendência e considerando o pagamento integral do débito, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.R.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Tamires Adorno Bispo (OAB 359136/SP) |
| 14/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. É de se considerar que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente adimplido. Diante da ausência de informação do exequente acerca de eventual pendência e considerando o pagamento integral do débito, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.R.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
sem manifestação do exequente |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente se houve o cumprimento integral do acordo, em 15 dias. O silêncio será entendido como cumprimento integral da avença. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifiquem-se e tornem estes autos para extinção. Int. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o(a) exequente se houve o cumprimento integral do acordo, em 15 dias. O silêncio será entendido como cumprimento integral da avença. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifiquem-se e tornem estes autos para extinção. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 92, vez que as partes se compuseram. HOMOLOGO o acordo de fls. 93/94 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 19/09/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 92, vez que as partes se compuseram. HOMOLOGO o acordo de fls. 93/94 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.22.70115176-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/09/2022 00:17 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: (i) O autor deve recolher a taxa de pesquisa SISBAJUD na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, no valor de R$16,00, no prazo de cinco dias. (ii) Providencie o exequente, no mesmo prazo, a planilha atualizada do débito, para possibilitar a correta apreciação do pedido. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(i) O autor deve recolher a taxa de pesquisa SISBAJUD na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, no valor de R$16,00, no prazo de cinco dias. (ii) Providencie o exequente, no mesmo prazo, a planilha atualizada do débito, para possibilitar a correta apreciação do pedido. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença movida por Douglas de Oliveira Aun contra Viviane Durazzo. A executada impugnou o cumprimento de sentença às fls. 24/25 para alegar inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O exequente manifestou-se às fls. 29/33.A fim de apurar o aventado excesso, os autos seguiram à Contadoria.Informação da Contadoria às fls. 71.Relatados,D E C I D O.Com efeito, as diretrizes para apuração do quantum devido foram traçadas em instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.A i. contadoria do Juízo apurou o montante devido com perfeito alinhamento ao que decidido nos autos.Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (fls. 71) e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Não há verba honorária, nos termos da Súmula 519 do STJ. Ausente a comprovação do estado de miserabilidade, indefiro a gratuidade processual ao exequente.Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuidam os autos de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença movida por Douglas de Oliveira Aun contra Viviane Durazzo. A executada impugnou o cumprimento de sentença às fls. 24/25 para alegar inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O exequente manifestou-se às fls. 29/33.A fim de apurar o aventado excesso, os autos seguiram à Contadoria.Informação da Contadoria às fls. 71.Relatados,D E C I D O.Com efeito, as diretrizes para apuração do quantum devido foram traçadas em instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.A i. contadoria do Juízo apurou o montante devido com perfeito alinhamento ao que decidido nos autos.Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (fls. 71) e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Não há verba honorária, nos termos da Súmula 519 do STJ. Ausente a comprovação do estado de miserabilidade, indefiro a gratuidade processual ao exequente.Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70061598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 17:24 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a informação da contadoria judicial de fl. 71, no prazo legal. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a informação da contadoria judicial de fl. 71, no prazo legal. |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 20/05/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência dos valores apresentados, remetam-se os autos a contadoria para que verifique os cálculos apresentados pelos executados e os do exequente, em consonância com a decisão transitada em julgado. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da divergência dos valores apresentados, remetam-se os autos a contadoria para que verifique os cálculos apresentados pelos executados e os do exequente, em consonância com a decisão transitada em julgado. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70028036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 15:00 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70027634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2022 16:12 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70024038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 13:30 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de se apreciar a impugnação apresentada deverá o exequente comprovar o seu estado de hipossuficiente. A despeito do regramento trazido pelo § 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Impõe-se, portanto, o comando normativo constitucional sobre a norma infraconstitucional, cabendo à parte exequente a prova da alegada pobreza no prazo de quinze dias (artigo 99, § 2º, NCPC), mediante apresentação dos três ultimos recibos de salário e/ou declaração de imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de se apreciar a impugnação apresentada deverá o exequente comprovar o seu estado de hipossuficiente. A despeito do regramento trazido pelo § 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Impõe-se, portanto, o comando normativo constitucional sobre a norma infraconstitucional, cabendo à parte exequente a prova da alegada pobreza no prazo de quinze dias (artigo 99, § 2º, NCPC), mediante apresentação dos três ultimos recibos de salário e/ou declaração de imposto de renda. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70010880-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/02/2022 18:49 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no prazo de 15 dias. |
| 10/01/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70143704-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/12/2021 01:55 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Deste intimado por intermédio do seu procurador, os executados, no prazo de 15 dias, deverão comprovar o pagamento da quantia de R$ 14.705,35, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.No mesmo prazo, deverá ainda cumprir as demais obrigações impostas pelo título judicial, sob as penas legais.Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Deste intimado por intermédio do seu procurador, os executados, no prazo de 15 dias, deverão comprovar o pagamento da quantia de R$ 14.705,35, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.No mesmo prazo, deverá ainda cumprir as demais obrigações impostas pelo título judicial, sob as penas legais.Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001830-18.2020.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/02/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |