| Exeqte |
Chiaki Silvia Mori
Advogado: Jean Maurício Menezes de Aguiar |
| Exectdo |
Jairo Vaidergorn
Advogado: Paulo Sergio Amorim Advogado: Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 27/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração, para o fim de revogar a decisão de fls. 12 e homologar o acordo de fls. 11. Diante da notícia de integral pagamento do débito, julgo, por sentença, para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 21/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Acolho os embargos de declaração, para o fim de revogar a decisão de fls. 12 e homologar o acordo de fls. 11. Diante da notícia de integral pagamento do débito, julgo, por sentença, para que produza os devidos e jurídicos feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70101731-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 10:36 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.24.70098475-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 15:05 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para interposição de impugnação ou realização de pagamento, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o requerimento deverá vir acompanhado da taxa pertinente, recolhida na guia FDTJ, código 434-1, no valor de 1 UFESP para bloqueio simples ou 3 UFESPs para bloqueio reiterado por 30 dias (teimosinha), por parte, e da planilha de cálculo devidamente atualizada. Decorrido o prazo, "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades Legais. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o decurso do prazo para interposição de impugnação ou realização de pagamento, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o requerimento deverá vir acompanhado da taxa pertinente, recolhida na guia FDTJ, código 434-1, no valor de 1 UFESP para bloqueio simples ou 3 UFESPs para bloqueio reiterado por 30 dias (teimosinha), por parte, e da planilha de cálculo devidamente atualizada. Decorrido o prazo, "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades Legais. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70062463-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/05/2024 10:46 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 9.393,15) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 9.393,15) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70054124-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 22:45 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, bem como daquelas necessárias para a realização da citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Amorim (OAB 130307/SP), Jean Maurício Menezes de Aguiar (OAB 189387/SP), Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho (OAB 235122/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, bem como daquelas necessárias para a realização da citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000945-67.2021.8.26.0152 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000945-67.2021.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |