| Exeqte |
Demolidora Rodrigues Oliveira Ltda
Advogado: Daniel Andrade Bertoldo |
| Exectdo |
Mais Distribuidora de Veículos S/A
Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Providencie a exequente, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena da inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa de cancelamento no valor de R$ 185,10; devidamente atualizadas, guia FEDT, código 224-0. Advogados(s): Rogerio Cordeiro da Silva (OAB 297670/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Daniel Andrade Bertoldo (OAB 455796/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena da inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa de cancelamento no valor de R$ 185,10; devidamente atualizadas, guia FEDT, código 224-0. |
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Providencie a exequente, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena da inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa de cancelamento no valor de R$ 185,10; devidamente atualizadas, guia FEDT, código 224-0. Advogados(s): Rogerio Cordeiro da Silva (OAB 297670/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Daniel Andrade Bertoldo (OAB 455796/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena da inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa de cancelamento no valor de R$ 185,10; devidamente atualizadas, guia FEDT, código 224-0. |
| 17/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 17 transitou em julgado em 03/09/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Trata-se de incidente de Cumprimento de sentença que Demolidora Rodrigues Oliveira Ltda ajuizou em face de Mais Distribuidora de Veículos S/A e outro e, intimada a emendar a inicial para recolhimento das custas iniciais devidas (fl. 12), quedou-se inerte, deixando de recolhê-las. É o relatório. Decido. Por analogia ao que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, ausência do recolhimento das taxa judiciária, prevista no artigo 4º inciso IV da Lei 11.608/03 impõe o cancelamento do presente incidente, promovendo a serventia a baixa respectiva (artigo 1285, § 5º Normas de Serviço). O pedido poderá ser formulado em novo incidente, cumpridas as disposições legais, no prazo legal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, promova a serventia a baixa do incidente e, a seguir, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rogerio Cordeiro da Silva (OAB 297670/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Daniel Andrade Bertoldo (OAB 455796/SP) |
| 12/08/2025 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Trata-se de incidente de Cumprimento de sentença que Demolidora Rodrigues Oliveira Ltda ajuizou em face de Mais Distribuidora de Veículos S/A e outro e, intimada a emendar a inicial para recolhimento das custas iniciais devidas (fl. 12), quedou-se inerte, deixando de recolhê-las. É o relatório. Decido. Por analogia ao que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, ausência do recolhimento das taxa judiciária, prevista no artigo 4º inciso IV da Lei 11.608/03 impõe o cancelamento do presente incidente, promovendo a serventia a baixa respectiva (artigo 1285, § 5º Normas de Serviço). O pedido poderá ser formulado em novo incidente, cumpridas as disposições legais, no prazo legal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, promova a serventia a baixa do incidente e, a seguir, arquivem-se os autos. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
sem manifestação do exequente - pub |
| 11/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 125/214 ed |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Emende a exequente a inicial do incidente para, nos termos do que dispõe o art. 4º, IV, da Lei 11608/2003, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado ainda o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, apresentando ainda nova planilha de débito (os artigos 4º, §§1º e 13º do estatuto), sob pena de cancelamento. Com a apresentação da emenda e novo cálculo, proceda a Serventia a alteração do valor da causa junto ao cadastro de incidente. Em sendo requerido o benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vínculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses). Intime-se. Advogados(s): Rogerio Cordeiro da Silva (OAB 297670/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Daniel Andrade Bertoldo (OAB 455796/SP) |
| 29/04/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Emende a exequente a inicial do incidente para, nos termos do que dispõe o art. 4º, IV, da Lei 11608/2003, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado ainda o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, apresentando ainda nova planilha de débito (os artigos 4º, §§1º e 13º do estatuto), sob pena de cancelamento. Com a apresentação da emenda e novo cálculo, proceda a Serventia a alteração do valor da causa junto ao cadastro de incidente. Em sendo requerido o benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vínculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses). Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003302-49.2023.8.26.0152 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |