| Embargte |
Decio Ketis
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso |
| Embargdo |
Agf Brasil Seguros S/A
Advogado: Luiz Edson Falleiros Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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| 20/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Em face do quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Como decorrência da sucumbência, arcará o embargante com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do embargado, fixados estes em 1% (um porcento) do valor da execução, corrigido desde o ajuizamento, com fundamento no art. 20, §4º do CPC.(em caso de recurso: recolher custas de preparo de 2% sobre o valor da causa e taxa de porte de remessa dos autos ao Eg. Tribunal). |
| 14/09/2005 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1142/2005 Livro: 107 Folha(s): de 282 até 286 Data Registro: 14/09/2005 12:11:06 |
| 14/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(IR 13-09) |
| 13/09/2005 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1142/2005 registrada em 14/09/2005 no livro nº 107 às Fls. 282/286: Em face do quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Como decorrência da sucumbência, arcará o embargante com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do embargado, fixados estes em 1% (um porcento) do valor da execução, corrigido desde o ajuizamento, com fundamento no art. 20, §4º do CPC.(em caso de recurso: recolher custas de preparo de 2% sobre o valor da causa e taxa de porte de remessa dos autos ao Eg. Tribunal). |
| 17/06/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
?Vistos. Converto o julgamento em diligência. Certifique-se o motivo da demora para localização e juntada da petição de fls. 67. Desnecessária a redesignação da audiência, visto que já tentada a conciliação das partes em audiência anterior, sem sucesso. Por outro lado, só a embargada arrolou testemunhas, providenciou o necessário para a produção de prova oral, mas no fim desistiu da prova. No entanto, para não causar prejuízo à parte ausente, concedo o prazo de cinco dias para a Comet Sistemas Ltda apresentar alegações finais. Após, voltem.Int.? |
| 13/06/2005 |
Despacho Proferido
?Vistos. Converto o julgamento em diligência. Certifique-se o motivo da demora para localização e juntada da petição de fls. 67. Desnecessária a redesignação da audiência, visto que já tentada a conciliação das partes em audiência anterior, sem sucesso. Por outro lado, só a embargada arrolou testemunhas, providenciou o necessário para a produção de prova oral, mas no fim desistiu da prova. No entanto, para não causar prejuízo à parte ausente, concedo o prazo de cinco dias para a Comet Sistemas Ltda apresentar alegações finais. Após, voltem.Int.? |
| 05/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52: ? Vistos. A decisão designando a audiência nos embargos nº 822/03-1 não foram publicadas em nome do embargante (Dr Carlos) conforme copia apresentada em audiência assim, redesigno audiência para o dia 20/04/2005 as 13:30 horas Providencie-se o necessário para intimação do embargante se Décio. Publique-se com urgência . o presente despacho em nome do advogado Dr Carlos. Saem os presentes cientes e intimados.? |
| 05/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45/46: Depreque-se a oitiva das testemunhas. Int. |
| 04/04/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 52: ? Vistos. A decisão designando a audiência nos embargos nº 822/03-1 não foram publicadas em nome do embargante (Dr Carlos) conforme copia apresentada em audiência assim, redesigno audiência para o dia 20/04/2005 as 13:30 horas Providencie-se o necessário para intimação do embargante se Décio. Publique-se com urgência . o presente despacho em nome do advogado Dr Carlos. Saem os presentes cientes e intimados.? |
| 28/03/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/02/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 45/46: Depreque-se a oitiva das testemunhas. Int. |
| 13/11/2003 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/11/2003 com origem no Processo Principal 152.01.2003.010135-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2005 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |