| Embargte |
Comet Sistemas Ltda
Advogado: André Luiz Felippe Monteiro |
| Embargdo |
Agf Brasil Seguros S/A
Advogado: Luiz Edson Falleiros Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito. |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação contra o INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art.12 da Lei n.o. 1.060/50. |
| 07/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 13/2006 Livro: 111 Folha(s): de 132 até 133 Data Registro: 07/02/2006 15:53:27 |
| 01/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 13/2006 registrada em 07/02/2006 no livro nº 111 às Fls. 132/133: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito. |
| 05/12/2005 |
Sentença Proferida
Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação contra o INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art.12 da Lei n.o. 1.060/50. |
| 28/03/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia __22____ de _março_ de 2005, às _13:40 horas. Defiro o depoimento pessoal do embargante, bem como a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas. Rol com antecedência de 10 dias da data supra designada. Int. E.T. Fls. 24/35: Ciência ao embargante. |
| 24/02/2005 |
Despacho Proferido
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia __22____ de _março_ de 2005, às _13:40 horas. Defiro o depoimento pessoal do embargante, bem como a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas. Rol com antecedência de 10 dias da data supra designada. Int. E.T. Fls. 24/35: Ciência ao embargante. |
| 13/11/2003 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/11/2003 com origem no Processo Principal 152.01.2003.010135-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2005 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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