| Exeqte |
Associação dos Amigos da Paisagem Renoir
Advogado: Edson Eli de Freitas Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto |
| Exectdo |
Eliana Carvalho Paulini
Advogado: Celso de Almeida Manfredi |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70068029-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 13:34 |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70055350-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 17:40 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada o Leiloeiro Oficial Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, (contato@apiceleiloes.com.Br) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada o Leiloeiro Oficial Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, (contato@apiceleiloes.com.Br) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70068029-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 13:34 |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70055350-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 17:40 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada o Leiloeiro Oficial Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, (contato@apiceleiloes.com.Br) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada o Leiloeiro Oficial Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, (contato@apiceleiloes.com.Br) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70049773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:13 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do auto de avaliação juntado aos autos, pra manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 07/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca do auto de avaliação juntado aos autos, pra manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 13/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MANDADO ou FOLHA DE ROSTO |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70064246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:38 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Processe-se de acordo com o decidido nos autos de embargos de terceiro, procedendo-se às anotações necessárias no que tange à penhora realizada. Defiro nova avaliação, a fim de se saber se o valor estimado (fls. 624/673) sofreu alteração, podendo tal trabalho ser realizado por oficial de justiça, nos termos do art. 154, V, do CPC, o qual deverá tomar por base o aludido trabalho já realizado. Providencie-se a expedição do mandado para cumprimento da ordem após recolhimento das custas necessárias, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Processe-se de acordo com o decidido nos autos de embargos de terceiro, procedendo-se às anotações necessárias no que tange à penhora realizada. Defiro nova avaliação, a fim de se saber se o valor estimado (fls. 624/673) sofreu alteração, podendo tal trabalho ser realizado por oficial de justiça, nos termos do art. 154, V, do CPC, o qual deverá tomar por base o aludido trabalho já realizado. Providencie-se a expedição do mandado para cumprimento da ordem após recolhimento das custas necessárias, se o caso. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70154653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:01 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Certifique a Serventia a fase em que se encontra os embargos de terceiro de número 1007739-75.2019. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a Serventia a fase em que se encontra os embargos de terceiro de número 1007739-75.2019. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, converte-se o processo, prosseguindo como digital. Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano previsto no Comunicado Conjunto 698/2023 quando serão encaminhados para eliminação ou, sendo de guarda permanente, ao arquivo. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 17/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo impugnação, converte-se o processo, prosseguindo como digital. Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano previsto no Comunicado Conjunto 698/2023 quando serão encaminhados para eliminação ou, sendo de guarda permanente, ao arquivo. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Em atendimento ao determinado às fls. 468, expeço o termo de penhora que segue, para após cumprir ao determinado às fls. 467. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Em atendimento ao determinado às fls. 468, expeço o termo de penhora que segue, para após cumprir ao determinado às fls. 467. |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para fins de regularização, torno disponível via internet a movimentação: Em atendimento ao determinado às fls. 620, fica o interessado intimado de que foi expedido MLE (mandado de levantamento eletrônico) sob o nº 20200305105626041567, relativo aos honorários periciais, no valor de R$5.600,00, de acordo com o formulário MLE apresentado às fls. 621. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão retro, facultada manifestação em 05 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
Ciência às partes da certidão retro, facultada manifestação em 05 dias. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 3068/3082 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Traga a Serventia informações sobre a atual fase em que se encontra os Embargos de Terceiro. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Traga a Serventia informações sobre a atual fase em que se encontra os Embargos de Terceiro. |
| 11/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2374/2384 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora do imóvel através do sistema Arisp. Providencie-se o necessário. Após, aguarde-se o julgamento final dos embargos de terceiro, conforme requerido pela exequente na petição de fls. 718. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Averbe-se a penhora do imóvel através do sistema Arisp. Providencie-se o necessário. Após, aguarde-se o julgamento final dos embargos de terceiro, conforme requerido pela exequente na petição de fls. 718. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2651/2658 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos, Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2778/2784 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 567/615. Ante o certificado às fls. 565, ficam suspensas as medidas constritivas sobre o vem ali mencionado, de acordo com os embargos de terceiro. Manifeste-se o autor em 15 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 567/615. Ante o certificado às fls. 565, ficam suspensas as medidas constritivas sobre o vem ali mencionado, de acordo com os embargos de terceiro. Manifeste-se o autor em 15 dias. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FCOA20000044849. J.Digam 03/03/2020. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FCOA20000044831 J.Defiro , digo 03.03.2020. |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos tempestivos embargos de terceiro sob o número 1007739-75.2019.8.26.0152, tendo como embargantes Cauê Paulini Aguiar, Janaína Paulini Aguiar e Taina Udi Paulini Aguiar. E por decisão de 12/12/2019 (fls. 121) foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso (imóvel de matrícula nº 10.839, CRI Cotia/SP). |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2º Vara Cível |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FCOA19000272063 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2807/2814 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Silente a perita, apesar da reiterada intimação, de rigor sua substituição. Nomeio Marcos Moliterno para proceder a avaliação do bem penhorado as fls 476. Intime-se para estimar, em 5 dias, seus honorários a cargo do autor. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Silente a perita, apesar da reiterada intimação, de rigor sua substituição. Nomeio Marcos Moliterno para proceder a avaliação do bem penhorado as fls 476. Intime-se para estimar, em 5 dias, seus honorários a cargo do autor. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Protocolo nº. 19.00023948-3 01-10-19 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2788/2795 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 516: Atenda-se com urgência, trasladando-se cópia do referido ofício aos autos do Agravo. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 516: Atenda-se com urgência, trasladando-se cópia do referido ofício aos autos do Agravo. Int. |
| 31/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005173-93.2007.8.26.0152 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Enriquecimento sem Causa |
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2516/2522 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada pela exequente quanto ao pedido de arbitramento dos honorários provisórios. Intime-se a perita a se manifestar, em 10 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da impugnação apresentada pela exequente quanto ao pedido de arbitramento dos honorários provisórios. Intime-se a perita a se manifestar, em 10 dias. |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2º Vara Cível |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2827/2833 |
| 12/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos e Entregues Caio Costa da Silva, RG 45.306.345-7 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Eli de Freitas Vencimento: 25/01/2019 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2018 Teor do ato: Manifeste-se o interessado acerca da Estimativa dos Honorários Periciais para a prestação dos serviços de perícia, acostados ás fls. 489 á 496. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado acerca da Estimativa dos Honorários Periciais para a prestação dos serviços de perícia, acostados ás fls. 489 á 496. |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2459/2465 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2459/2465 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2459/2465 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: O termo de penhora já se encontra lavrado às fls. 476, bem como intimo o perito nomeado às fls. 467, conforme determinado. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Tendo em vista que ainda não foi lavrado o termos de penhora, providencie a Serventia sua confecção com celeridade. Após, cumpra-se a decisão retro. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Averbe-se a constrição junto à matrícula do imóvel através do sistema ARISP. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
O termo de penhora já se encontra lavrado às fls. 476, bem como intimo o perito nomeado às fls. 467, conforme determinado. |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que ainda não foi lavrado o termos de penhora, providencie a Serventia sua confecção com celeridade. Após, cumpra-se a decisão retro. |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
Averbe-se a constrição junto à matrícula do imóvel através do sistema ARISP. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2275/2281 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FCOA18000200690 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Fls. 478: Diga o exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Fls. 478: Diga o exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2617/2623 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2617/2623 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2617/2623 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Fls. 470 -atenda-se, com urgência. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Antes de se cumprir a decisão retro, providencie a Serventia a expedição do termo de penhora. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Averbe-se a constrição junto à ARISP.Sem prejuízo, nomeio como perito para avaliação do bem penhorado o(a) Sr(a) Fabiana Albano, intimando-o(a) estimar seus honorários em 10 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 19/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4048/4053 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4048/4053 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 470 -atenda-se, com urgência. |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Antes de se cumprir a decisão retro, providencie a Serventia a expedição do termo de penhora. |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho
Averbe-se a constrição junto à ARISP.Sem prejuízo, nomeio como perito para avaliação do bem penhorado o(a) Sr(a) Fabiana Albano, intimando-o(a) estimar seus honorários em 10 dias. |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data foi recebido nesta serventia os autos do Agravo de Instrumento 0145409-56.2013.8.26.0000/5000 com o respectivo processamento do Agravo em Recurso Especial nº 201600642085, cujo processamento foi admitido perante o STJ tendo sido restituído o instrumento, após a respectiva digitalização dos autos e determinado que se aguardasse o julgamento para cumprimento do disposto nas NSCGJ. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Em que pese a tese do exequente, entendo que o débito destes autos não tem natureza propter rem. Isto porque, a meu ver, a dívida decorre de relação pessoal extracontratual, em virtude da vedação ao enriquecimento ilícito. Não reputo possível equiparar a obrigação condominial típica àquela objeto da presente lide. Deste modo, tendo sido comprovado que o bem constrito serve de residência à executada, reconheço sua característica de bem de família e consequente impenhorabilidade. Libere-se a constrição. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data foi recebido nesta serventia os autos do Agravo de Instrumento 0145409-56.2013.8.26.0000/5000 com o respectivo processamento do Agravo em Recurso Especial nº 201600642085, cujo processamento foi admitido perante o STJ tendo sido restituído o instrumento, após a respectiva digitalização dos autos e determinado que se aguardasse o julgamento para cumprimento do disposto nas NSCGJ. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 1963/1970 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Aguarde-se final decisão do Recurso Especial. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 15/03/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se final decisão do Recurso Especial. |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 1619/1629 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, restando prejudicado fls. 393. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, restando prejudicado fls. 393. Intime-se. |
| 06/06/2013 |
Decisão
Em que pese a tese do exequente, entendo que o débito destes autos não tem natureza propter rem. Isto porque, a meu ver, a dívida decorre de relação pessoal extracontratual, em virtude da vedação ao enriquecimento ilícito. Não reputo possível equiparar a obrigação condominial típica àquela objeto da presente lide. Deste modo, tendo sido comprovado que o bem constrito serve de residência à executada, reconheço sua característica de bem de família e consequente impenhorabilidade. Libere-se a constrição. Intime-se. |
| 21/03/2013 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: ed1361 Página: 1900/1914 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2013 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação, de modo a verificar se o imóvel penhorado serve de residência ao executado. Sem prejuízo, traga o executado certidão do cartório de Registro de Imóveis que revele ser o bem penhorado sua única propriedade junto ao fólio real. I. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 07/12/2012 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de constatação, de modo a verificar se o imóvel penhorado serve de residência ao executado. Sem prejuízo, traga o executado certidão do cartório de Registro de Imóveis que revele ser o bem penhorado sua única propriedade junto ao fólio real. I. |
| 25/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: Ed. 1294 Página: 1840/1855 |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2012 Teor do ato: Vistos. Sobre a arguição de impenhorabilidade e documentos de fls. 347/363, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Celso de Almeida Manfredi (OAB 46639/SP) |
| 15/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a arguição de impenhorabilidade e documentos de fls. 347/363, manifeste-se a exequente. Int. |
| 05/10/2012 |
Petição Juntada
|
| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 05/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não noticiada a concessão de efeito suspensivo, lavre-se termo de penhora do bem indicado as fls. 306/307. Ato continuo, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se o cônjuge da executada, coproprietário do bem, providenciando o autor o necessário. |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2012 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não noticiada a concessão de efeito suspensivo, lavre-se termo de penhora do bem indicado as fls. 306/307. Ato continuo, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se o cônjuge da executada, coproprietário do bem, providenciando o autor o necessário. |
| 14/08/2012 |
Juntada da Cópia da Interposição do Agravo de Instrumento - Art. 526 do CPC
Juntada da Cópia da Interposição do Agravo de Instrumento - Art. 526 do CPC |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/08/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 02/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Não há que se falar em ?flexibilização? da coisa julgada, sob pena de eterna instabilidade das relações jurídicas. Ademais, a requerida, embora não patrocinada por advogado, tem capacidade para dispor de seus direitos patrimoniais e apenas à executada pertence o direito de transigir. O suposto vício do consentimento não restou demonstrado e não é suficiente para desconstituir a coisa julgada, inclusive porque ventilada em meio jurídico impróprio. Assim, rejeito a impugnação de fls. 313/318. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Não há que se falar em ?flexibilização? da coisa julgada, sob pena de eterna instabilidade das relações jurídicas. Ademais, a requerida, embora não patrocinada por advogado, tem capacidade para dispor de seus direitos patrimoniais e apenas à executada pertence o direito de transigir. O suposto vício do consentimento não restou demonstrado e não é suficiente para desconstituir a coisa julgada, inclusive porque ventilada em meio jurídico impróprio. Assim, rejeito a impugnação de fls. 313/318. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 12/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 327 - Manifeste-se o exeqüente sobre a impugnação apresentada (fls.313/326), em 10 dias. |
| 10/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente sobre a impugnação apresentada (fls.313/326), em 10 dias. |
| 04/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/07/2012 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação em |
| 12/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remessa |
| 31/05/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/06/2012 |
| 22/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/05/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 23/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Taxa |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se carta para intimação como requerido. Após, defiro o prazo de 10 dias para apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel |
| 03/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Expeça-se carta para intimação como requerido. Após, defiro o prazo de 10 dias para apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel |
| 12/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência BACEN |
| 17/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 295 - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 02/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (INFOJUD) |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 24/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(remetido) |
| 13/12/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < N.º do Ofício > em |
| 25/11/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos e Oficio |
| 21/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Remessa |
| 21/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 09/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/11/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 03/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/10/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de documento. |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Expeçam-se os ofícios requeridos às expensas da exequente. Int. |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
Expeçam-se os ofícios requeridos às expensas da exequente. Int. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 01/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 30/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 24/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - bacenjud |
| 24/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/08/2011 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Complemente a exeqüente as custas para impressão de informações do sistema Bacenju, como determina o comunicado 170/2011 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
Complemente a exeqüente as custas para impressão de informações do sistema Bacenju, como determina o comunicado 170/2011 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Bacenjud |
| 04/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/07/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 14/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando remessa Publicação |
| 08/06/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 25/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 30/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 20/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação |
| 19/11/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado negativo |
| 19/11/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 26/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 02/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 02/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Intimem-se os executados como requerido e, a seguir, proceda-se a PENHORA de bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme calculo apresentado pelo credor, da e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o executado, por mandado ou carta, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se (prov. 38/01). Int. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
Intimem-se os executados como requerido e, a seguir, proceda-se a PENHORA de bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme calculo apresentado pelo credor, da e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o executado, por mandado ou carta, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se (prov. 38/01). Int. |
| 29/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/06/2010 com origem no Processo Principal 152.01.2007.005173-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2010 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 06/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |