| Exeqte |
Associação dos Proprietário do Loteamento Granja Carneiro Vianna
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto Advogada: Francine Casciano Teixeira Advogado: Edson Eli de Freitas |
| Exectdo |
Carlos Roberto Speranza
Advogada: Otávio Ramos do Nascimento Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/10/2019 |
Baixa Definitiva
andamentos exclusivamente lançados nos autos principais |
| 14/12/2012 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 20/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Ed. 1308 Página: 1701/1717 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: O exequente deverá depositar os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, conforme estimativa ás fls 1668, para início dos trabalhos. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Otávio Ramos do Nascimento Filho (OAB 7364/GO) |
| 22/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/10/2019 |
Baixa Definitiva
andamentos exclusivamente lançados nos autos principais |
| 14/12/2012 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 20/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Ed. 1308 Página: 1701/1717 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: O exequente deverá depositar os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, conforme estimativa ás fls 1668, para início dos trabalhos. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Otávio Ramos do Nascimento Filho (OAB 7364/GO) |
| 09/11/2012 |
Ato ordinatório
O exequente deverá depositar os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, conforme estimativa ás fls 1668, para início dos trabalhos. |
| 16/10/2012 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
|
| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com perita Monica Iakowsky |
| 31/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Para avaliação do bem penhorado nomeio Monica Dinah devendo estimar seus honorários em 10 dias |
| 27/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(REMETIDO) |
| 22/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/08/2012 |
Despacho Proferido
Para avaliação do bem penhorado nomeio Monica Dinah devendo estimar seus honorários em 10 dias |
| 14/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a exeqüente a requerer o que de direito, ao andamento do feito, em 10 dias. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se a exeqüente a requerer o que de direito, ao andamento do feito, em 10 dias. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Int. |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Int. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Apresentem os executados suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda. Int. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresentem os executados suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda. Int. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/05/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1648 - Cumpra-se o V. Acórdão, retificando o auto de penhora nos termos do ali decidido. Diante de referida decisão, prejudicado o pedido formulado pelos executados. Cumpridos os itens anteriores, tornem para nomeação de perito avaliador como requerido. |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, retificando o auto de penhora nos termos do ali decidido. Diante de referida decisão, prejudicado o pedido formulado pelos executados. Cumpridos os itens anteriores, tornem para nomeação de perito avaliador como requerido. |
| 08/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 23/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão de fls. 1645, intime-se a exeqüente a se manifestar, em 10 dias. Int. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fls. 1645, intime-se a exeqüente a se manifestar, em 10 dias. Int. |
| 09/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/02/2012 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência / taxa |
| 08/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o prazo de 10 dias para apresentação da certidão junto ao CRI. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação como já determinado |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 26/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de 10 dias para apresentação da certidão junto ao CRI. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação como já determinado |
| 18/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 06/12/2011 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência / taxa |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A impugnação deve ser conhecida apenas no que toca à alegação de que o imóvel constrito é bem de família. Assim, faculto aos executados comprovarem, em 10 dias, que não são proprietários de outros bens imóveis, através de certidão do CRI. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, de modo a apurar se os executados residem no imóvel penhorado. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A impugnação deve ser conhecida apenas no que toca à alegação de que o imóvel constrito é bem de família. Assim, faculto aos executados comprovarem, em 10 dias, que não são proprietários de outros bens imóveis, através de certidão do CRI. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, de modo a apurar se os executados residem no imóvel penhorado. Int. |
| 28/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre a impugnação apresentada a fls. 1586/1583, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal. Int. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
Sobre a impugnação apresentada a fls. 1586/1583, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal. Int. |
| 18/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/10/2011 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação em |
| 22/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Lavre-se o auto de penhora. Int. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Lavre-se o auto de penhora. Int. |
| 15/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 10/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V.acórdão, expedindo-se termo de penhora conforme solicitado a fls 1551 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e petição |
| 14/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/07/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V.acórdão, expedindo-se termo de penhora conforme solicitado a fls 1551 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/07/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < N.º do Ofício > em |
| 29/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 25/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(remetido) |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-remessa |
| 28/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 31/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/03/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo noticia de bloqueio, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para impugnação em 15 dias. Nada havendo, promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias |
| 23/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para Bacen |
| 16/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/02/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e /ou Documentos em |
| 11/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1513/1514 - VISTOS. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por CARLOS ROBERTO CAETANO SPERANZA sob o argumento de que o valor exeqüendo conta com prestações prescritas, já que anteriores a três anos da data de ajuizamento do feio, com fulcro no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Manifestação da exeqüente a fls. 1504. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A matéria sobre a prescrição das prestações vencidas três anos antes do ajuizamento do feito é questão meritória que depende, inclusive, da discussão quanto à natureza do débito em execução (se condominial ou mera vedação ao enriquecimento ilícito). Deste modo, tal questionamento já restou superado pela decisão transitada em julgado ora em execução. Não se pode reabrir, ainda que por via oblíqua, a discussão meritória através de argumentos já preclusos, sob pena de ofensa à coisa julgada. No mais, o executado impugnou o cálculo apresentado de forma genérica, sem apresentar o valor que entende devido, consoante determina o artigo 475-L, §2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito fls. 1501/1502. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 23/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/12/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por CARLOS ROBERTO CAETANO SPERANZA sob o argumento de que o valor exeqüendo conta com prestações prescritas, já que anteriores a três anos da data de ajuizamento do feio, com fulcro no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Manifestação da exeqüente a fls. 1504. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A matéria sobre a prescrição das prestações vencidas três anos antes do ajuizamento do feito é questão meritória que depende, inclusive, da discussão quanto à natureza do débito em execução (se condominial ou mera vedação ao enriquecimento ilícito). Deste modo, tal questionamento já restou superado pela decisão transitada em julgado ora em execução. Não se pode reabrir, ainda que por via oblíqua, a discussão meritória através de argumentos já preclusos, sob pena de ofensa à coisa julgada. No mais, o executado impugnou o cálculo apresentado de forma genérica, sem apresentar o valor que entende devido, consoante determina o artigo 475-L, §2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito fls. 1501/1502. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 14/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 02/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1503 - Diga a exeqüente sobre a impugnação apresentada (fls. 1501/1502). |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Diga a exeqüente sobre a impugnação apresentada (fls. 1501/1502). |
| 12/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Decorrido o prazo supra para pagamento voluntário, proceda-se a PENHORA de bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme calculo apresentado pelo credor, da e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o executado, por mandado ou carta, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se (prov. 38/01). |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
Decorrido o prazo supra para pagamento voluntário, proceda-se a PENHORA de bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme calculo apresentado pelo credor, da e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o executado, por mandado ou carta, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se (prov. 38/01). |
| 17/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/08/2010 com origem no Processo Principal 152.01.2007.009205-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2010 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 06/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |