| Impugte |
Stüssi Neves e Advogados
Advogado: Luiz Adolfo Salioni Mello Advogado: Charles Wowk |
| Impugdo |
Cotia Foods Industria e Comercio Ltda
Advogado: Elias Katudjian |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
9001961997045 |
| 18/10/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
TRANSITO EM JULGADO AOS 22/06/2012 - Traslado de peças aos autos principais |
| 30/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/02/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
9001961997045 |
| 18/10/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
TRANSITO EM JULGADO AOS 22/06/2012 - Traslado de peças aos autos principais |
| 30/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 17/6/12 |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. Houve impugnação do quadro de credores, porque o impugnante alega haver crédito seu ignorado, no montante de US$ 300.000,00 a título de honorários advocatícios, com amortização de US$ 10.000,00 em 29.09.2010; acrescido de juros e atualização monetária, além de multa contratual, o valor alcança US$ 325.380,00. O recuperando manifestou-se (fls. 48/57): requerendo a extinção porque inocorrida habilitação. O Administrador Judicial manifestou-se sobre os pedidos (fls. 55). O Ministério Público se manifestou (fls. 63). É o relatório. Fundamento e decido. Primeiro, é de se consignar que a denominação dada pelo impugnante (impugnação) não gera qualquer problema em se referir como habilitação. Afinal, nos negócios jurídicos se prefere a intenção à literalidade (Código Civil, art. 112). Assim, é o presente feito uma habilitação de crédito. Procede a habilitação. O crédito principal é de US$ 325.380,00, que pela cotação de fls. 62 (US$ 1,00 = R$ 1,7263) totaliza R$ 561.703,49. Logo, procedente o pedido. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO do crédito habilitado pelo impugnante, sendo R$ 561.703,49 como crédito quirografário. P.R.I.C. Cotia, 23 de maio de 2012. PAULO BERNARDI BACCARAT Juiz Substituto |
| 25/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1048/2012 Livro: 252 Folha(s): de 76 até 77 Data Registro: 25/05/2012 11:04:15 |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
JRS 25/05 |
| 23/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1048/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 252 às Fls. 76/77: Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO do crédito habilitado pelo impugnante, sendo R$ 561.703,49 como crédito quirografário. P.R.I.C. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 10/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/05 |
| 07/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 11/5/12 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o habilitante o requerido pelo MP às fls. 58, juntando aos autos a cotação oficial do dólar no dia da quebra. Prazo: 10 dias. Int. |
| 10/04/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante o requerido pelo MP às fls. 58, juntando aos autos a cotação oficial do dólar no dia da quebra. Prazo: 10 dias. Int. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/03 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo19/03 |
| 03/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ SÍNDICO (CARGA FEITA NA FOLHA DE Nº 7390995) |
| 13/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 22/1/12 |
| 13/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. |
| 09/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/12/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
COM ADVOGADO DR; ELIAS KATUDJIAN |
| 10/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a recuperanda, conforme requerido às fls. 45, para se manifestar previamente quanto às amortizações suscitadas pelo credor e quanto ao total do débito pleiteado, no prazo de 5 dias. |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se a recuperanda, conforme requerido às fls. 45, para se manifestar previamente quanto às amortizações suscitadas pelo credor e quanto ao total do débito pleiteado, no prazo de 5 dias. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08 |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Intime-se o administrador judicial e a recuperanda para manifestação no prazo comum de 10 dias. |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o administrador judicial e a recuperanda para manifestação no prazo comum de 10 dias. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho INICIAL |
| 05/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/05/2011 com origem no Processo Principal 152.01.2010.015969-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/05/2011 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 01/10/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |