| Reqte |
Totvs S/A
Advogado: Marcelo Pereira Lobo |
| Reqdo |
Cotia Foods Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Christovao de Camargo Segui Advogado: Nelson Garey Advogado: Elias Katudjian |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 265/2012, 9001961998094 |
| 05/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/06 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 265/2012, 9001961998094 |
| 05/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/06 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - V i s t o s, etc. 1. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitada o crédito do autor TOTVS S/A, diante da manifestação do síndico (fls. 132) e do órgão do Ministério Público (fls. 135) determinando a inclusão no quadro geral de credores da recuperanda COTIA FOODS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, pelo valor de R$ 27.511,30, como quirografário. 2. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da recuperação (autos nº 2723/10) trasladando-se cópia desta sentença e a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do ?parquet?. P.R.I. |
| 19/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 765/2012 Livro: 250 Folha(s): 231 Data Registro: 19/04/2012 12:05:21 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Publicação
JRS 19/04 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 09/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 765/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 250 às Fls. 231: V i s t o s, etc. 1. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitada o crédito do autor TOTVS S/A, diante da manifestação do síndico (fls. 132) e do órgão do Ministério Público (fls. 135) determinando a inclusão no quadro geral de credores da recuperanda COTIA FOODS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, pelo valor de R$ 27.511,30, como quirografário. 2. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da recuperação (autos nº 2723/10) trasladando-se cópia desta sentença e a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do ?parquet?. P.R.I. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/03 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo19/03 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
DR. NELSON GAREI |
| 28/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 6/3/12 |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o administrador judicial, para se manifestar, em 5 dias. |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se o administrador judicial, para se manifestar, em 5 dias. |
| 06/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/02 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo05/01 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
COM ADVOGADO DR. ELIAS KATUDJIM EM 02/12/11 |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - 1. Ciência ao requerente, ao administrador judicial e ao Ministério Público. 2. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.101/05, havendo objeção, intime-se o Sr. Administrador judicial para realizar Assembléia Geral no prazo do § 1º do artigo 56 da lei supra. Int. |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/12 |
| 22/11/2011 |
Despacho Proferido
1. Ciência ao requerente, ao administrador judicial e ao Ministério Público. 2. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.101/05, havendo objeção, intime-se o Sr. Administrador judicial para realizar Assembléia Geral no prazo do § 1º do artigo 56 da lei supra. Int. |
| 10/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho INICIAL |
| 24/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/10/2011 com origem no Processo Principal 152.01.2010.015969-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2011 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 01/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |