| Reqte |
Waldomiro Pedro Ventura
Advogada: Clícia Helena Rezende Franco do Amaral |
| Reqdo |
Antonio Carlos Ventura
Advogado: Carlos Augusto Manella Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos não se tratam de cumprimento de sentença, não se podendo falar em extinção. Arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB 278733/SP), Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP) |
| 05/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos não se tratam de cumprimento de sentença, não se podendo falar em extinção. Arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB 278733/SP), Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os presentes autos não se tratam de cumprimento de sentença, não se podendo falar em extinção. Arquivem-se os autos. P.I. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCRV.23.70018809-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/07/2023 12:18 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: manifestem-se os exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. P.I. Advogados(s): Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB 278733/SP), Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: manifestem-se os exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. P.I. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, verifiquei os autos nº 0007562-38.2013.8260153 e 0007756-38.2013.8260153 encontram-se apensados. Certifico mais, naquele feito foi julgada improcedente a ação de usucapião e procedente a ação de reintegração de posse. Certifico mais, houve interposição de embargos declaratórios, que não foram acolhidos. Certifico mais, houve interposição de recurso de apelação, assim como apresentadas as contrarrazões, contudo negado provimento ao recurso. Certifico mais, embargos de declaração foram acolhidos em segunda instância, houve também interposição de recurso especial em segunda instância, o qual foi inadmitido. Certifico mais, houve interposição de agravo em recurso especial, ao qual foi negado provimento pelo STJ. Certifico finalmente, despachado em fls 437: 1 Autores e réus são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Eventual execução da verba honorária deve ser realizada no cumprimento de sentença e desde que comprovada a perda da condição de hipossuficiente. 2 Como os réus já ingressaram na posse do imóvel, arquivem-se os presentes autos. P.I. Nada Mais. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em consulta aos autos físicos sob nº 0007562-38.2013.8260153 e 0007756-39.2013.8260153, verifiquei encontram-se conclusos desde 12/01/2023, portanto fora de cartório. Encaminho este feito à fila do prazo para nova consulta oportunamente. Nada Mais. |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se os réus apresentaram contrarrazões ao recurso de apelação, esclarecendo em que fase se encontra o processo que julgou improcedente a ação de usucapião e procedente a ação de reintegração na posse. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCRV.22.70019800-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2022 16:04 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. As petições juntadas não se referem ao cumprimento provisório de sentença, mas sim de contrarrazões em recurso de apelação. Esclareçam os autores. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Advogados(s): Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB 278733/SP), Clícia Helena Rezende Franco do Amaral (OAB 288699/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As petições juntadas não se referem ao cumprimento provisório de sentença, mas sim de contrarrazões em recurso de apelação. Esclareçam os autores. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRV.22.70011501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:29 |
| 01/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007562-38.2013.8.26.0153 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 29/07/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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