| Exeqte |
Beatriz Vitoria Prado Ribeiro
Advogado: Silas de Souza Advogada: Luiza de Oliveira dos Santos RepreLeg: Renan Ribeiro da Silva RepreLeg: Carla do Prado Moreira |
| Exectdo |
Buffet "abrakadabra"
Advogado: Wagner Chaves Freitas da Silva Advogada: Ana Lucia dos Santos Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2711/2713 |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2711/2713 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades legais, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 1.286 das NSCGJ: "Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente." P.I. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 29/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades legais, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 1.286 das NSCGJ: "Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente." P.I. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2622-2623 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: * Ao credor: Comparecer em cartório, para retirada do mandado de levantamento nº 239/2019, entre 09h e 17h. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ao credor: Comparecer em cartório, para retirada do mandado de levantamento nº 239/2019, entre 09h e 17h. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2750 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Expeça-se o mandado de levantamento, independente do decurso do prazo desta decisão. Manifeste-se o credor se o seu crédito está satisfeito. O silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Expeça-se o mandado de levantamento, independente do decurso do prazo desta decisão. Manifeste-se o credor se o seu crédito está satisfeito. O silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70031541-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2019 15:30 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70031288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 15:52 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2698/2701 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2019 Teor do ato: Fls. 60: Defiro o pedido de dilação do prazo, por quinze dias, para cumprimento da decisão de fls. 57. Int. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 60: Defiro o pedido de dilação do prazo, por quinze dias, para cumprimento da decisão de fls. 57. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70027539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 12:05 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2722 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Cumpra a exequente a cota ministerial de fls. 56. Int. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Cumpra a exequente a cota ministerial de fls. 56. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70024853-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2019 15:31 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70023354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 16:35 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2976/2978 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Fls. 45/48: Manifeste-se a credora sobre a petição e depósito judicial, no valor de R$3.222,61, bem como se o seu crédito está satisfeito. O silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 45/48: Manifeste-se a credora sobre a petição e depósito judicial, no valor de R$3.222,61, bem como se o seu crédito está satisfeito. O silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70022122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 15:49 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 2579/2584 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Fls. 41: Torno nula a decisão de fls. 38 Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do débito R$2.554,72, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Fls. 41: Torno nula a decisão de fls. 38 Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do débito R$2.554,72, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70018405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 11:20 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 2427/2430 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do débito - R$25.501,86 (atualizado até abril de 2019) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Luiza de Oliveira dos Santos (OAB 265398/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do débito - R$25.501,86 (atualizado até abril de 2019) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002540-62.2016.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |