| Reqte |
Magaly Regina Leite Godenberg
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho |
| Exectdo |
Marcos Roberto Leite
Advogado: Daniel Conde Ruas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70011571-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/03/2026 14:46 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70011571-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/03/2026 14:46 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Fls.247: Apresente a parte credora planilha de cálculos atualizada nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.247: Apresente a parte credora planilha de cálculos atualizada nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70009935-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:58 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70063436-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 14:49 |
| 13/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Certifique a serventia, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a serventia, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Fls. 234/235: Tratam-se de embargos de declaração oferecidos contra decisão de fls. 231.. É a síntese. DECIDO. Conheço dos embargos e lhes nego provimento, dado seu nítido caráter infringente. A decisão deve ser desafiada pelo meio recursal apropriado. Neste sentido: "RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio.(TAMG, Ap. Cív. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel: Juiz Eduardo Andrade, Julg.em 26/09/96, D.J. 27/12/96, Boletim Informativo da Juruá, 140/107, Fonte: Banco de Dados da Juruá). No mais, subsiste a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 234/235: Tratam-se de embargos de declaração oferecidos contra decisão de fls. 231.. É a síntese. DECIDO. Conheço dos embargos e lhes nego provimento, dado seu nítido caráter infringente. A decisão deve ser desafiada pelo meio recursal apropriado. Neste sentido: "RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio.(TAMG, Ap. Cív. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel: Juiz Eduardo Andrade, Julg.em 26/09/96, D.J. 27/12/96, Boletim Informativo da Juruá, 140/107, Fonte: Banco de Dados da Juruá). No mais, subsiste a decisão tal como lançada. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCBT.25.70050970-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2025 13:45 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Conforme consta da ação de conhecimento o recurso interposto pelo executado ainda não foi apreciado. Assim, por ora, suspendo o presente cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme consta da ação de conhecimento o recurso interposto pelo executado ainda não foi apreciado. Assim, por ora, suspendo o presente cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70041813-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/07/2025 15:41 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Dispõe o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Sendo assim, o credor deverá juntar aos incluir na planilha de cálculo os valores da taxa judiciária e as demais despesas pendentes, atinentes aos autos principais, bem como o valor da taxa judiciária do presente incidente (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Cumprido o parágrafo anterior, confira a serventia se os valores foram devidamente incluídos, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, intime-se o exequente para regularização. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Conde Ruas (OAB 416664/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Dispõe o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Sendo assim, o credor deverá juntar aos incluir na planilha de cálculo os valores da taxa judiciária e as demais despesas pendentes, atinentes aos autos principais, bem como o valor da taxa judiciária do presente incidente (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Cumprido o parágrafo anterior, confira a serventia se os valores foram devidamente incluídos, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, intime-se o exequente para regularização. Intime-se. |
| 13/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004352-61.2024.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 26/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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