| Exeqte |
Edilene da Silva Baracho
Advogada: Josiane Cristina Barboza de Moraes |
| Exectdo |
Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira Advogado: Henrique José Parada Simão Advogada: Viviane dos Reis Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o depósito feito pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Josiane Cristina Barboza de Moraes (OAB 368218/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o depósito feito pelo executado. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o depósito feito pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Josiane Cristina Barboza de Moraes (OAB 368218/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o depósito feito pelo executado. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO - FINALIZEI MLE |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70031490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 17:30 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mand de Levantamento Eletrônico e encaminhei para assinaturas. Valores serão depositados diretamente na conta bancária indicada. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Josiane Cristina Barboza de Moraes (OAB 368218/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mand de Levantamento Eletrônico e encaminhei para assinaturas. Valores serão depositados diretamente na conta bancária indicada. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 49. No mais, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado saldo residual. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Josiane Cristina Barboza de Moraes (OAB 368218/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 49. No mais, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado saldo residual. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCBT.26.70029604-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2026 21:00 |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70027680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 12:46 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - ) INTIMEM-SE o (s) executado (s), na pessoa de seu (s) advogado (s) constituído (s) nos autos, via publicação no DJe, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 26.231,96, conforme planilha de fls. 31, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2 - ) Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (NCPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc. III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. 3 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo. Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, § 3º). 4 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Josiane Cristina Barboza de Moraes (OAB 368218/SP) |
| 12/05/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - ) INTIMEM-SE o (s) executado (s), na pessoa de seu (s) advogado (s) constituído (s) nos autos, via publicação no DJe, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 26.231,96, conforme planilha de fls. 31, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2 - ) Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (NCPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc. III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. 3 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo. Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, § 3º). 4 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002791-02.2024.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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