Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000103-49.2022.8.26.0159)
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Cunha
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Arnaldo Regino Netto
Advogado:  Arnaldo Regino Netto  
Exectdo  Irmãos Gonçalves Ribeiro Produtos Agropecuarios Ltda Me
Advogado:  Ricardo Engert Milward de Azevedo Leitão  
Advogado:  Marcio Vinicio Alves de Souza  
Advogado:  Juventino Francisco Alvares Borges  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70005926-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 12:57
07/08/2026 Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCUH.26.70005901-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/08/2026 18:58
07/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
06/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899 . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Ricardo Engert Milward de Azevedo Leitão (OAB 103209/SP), Kátia Pinto Diniz da Fonseca (OAB 148364/SP), Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP), Juventino Francisco Alvares Borges (OAB 287871/SP), Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB 362985/SP)
06/08/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899 . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Petições Diversas
03/06/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
09/06/2022 Petições Diversas
30/01/2023 Petições Diversas
15/02/2023 Petições Diversas
22/02/2023 Pedido de Penhora On-Line
03/03/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
14/04/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
13/09/2023 Petições Diversas
15/09/2023 Petições Diversas
01/10/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
06/10/2023 Pedido de Penhora On-Line
29/01/2024 Petições Diversas
22/02/2024 Manifestação sobre a Impugnação
10/04/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
30/07/2024 Pedido de Penhora On-Line
22/08/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/01/2025 Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores
12/02/2025 Petições Diversas
08/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
15/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/04/2025 Pedido de Penhora
21/05/2025 Pedido de Penhora
16/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
07/07/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Pedido de Penhora On-Line
11/08/2025 Pedido de Penhora On-Line
19/06/2026 Petições Diversas
31/07/2026 Petições Diversas
07/08/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.