| Exeqte |
Andre Henrique Silva da Cunha
Advogado: Mauricio Madureira Para Perecin |
| Exectdo |
IMOLEVE ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Advogada: Maria Jusineide Cavalcanti Lema |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1815/1839 |
| 26/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1815/1839 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 07/12/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.P.R.I. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
MLE ASSINADO |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1432/1453 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 4.256,99 em favor da parte exequente através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento à decisão de fls. 397, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação "MLE ASSINADO", momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 402. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 18/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 4.256,99 em favor da parte exequente através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento à decisão de fls. 397, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação "MLE ASSINADO", momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 402. |
| 17/08/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.17.70083040-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/08/2017 16:43 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1718/1750 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1718/1750 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Intimar a parte interessada para que apresente o "Formulário MLE" previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento "comparecer ao banco" o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do "formulário MLE" o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao) depositado(s). Prazo - 15 dias. Comunicado 474/2017:"4) A partir de 01/03/2017 todos os depósitos judiciais deverão ser efetuados pelo módulo Depósitos Judiciais, sejam depósitos novos ou em continuação. 5) Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Capital) encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais".Nada Mais. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Inicialmente. noto que o STF denegou seguimento ao recurso extraordinário, em razão das súmulas 282 e 356 (fls.384/386), assim, mantendo o integral andamento do feito, e após o transito em julgado (fls.387), os autos foram devolvidos a Vara de Origem.Desta forma,expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente/exequente, do valor (R$4.256,99)bloqueado em fls.75/76.Esclareça a parte se há ,eventual, saldo devedor remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte interessada para que apresente o "Formulário MLE" previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento "comparecer ao banco" o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do "formulário MLE" o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao) depositado(s). Prazo - 15 dias. Comunicado 474/2017:"4) A partir de 01/03/2017 todos os depósitos judiciais deverão ser efetuados pelo módulo Depósitos Judiciais, sejam depósitos novos ou em continuação. 5) Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Capital) encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais".Nada Mais. |
| 08/08/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Inicialmente. noto que o STF denegou seguimento ao recurso extraordinário, em razão das súmulas 282 e 356 (fls.384/386), assim, mantendo o integral andamento do feito, e após o transito em julgado (fls.387), os autos foram devolvidos a Vara de Origem.Desta forma,expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente/exequente, do valor (R$4.256,99)bloqueado em fls.75/76.Esclareça a parte se há ,eventual, saldo devedor remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1173/1193 |
| 14/07/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.17.70067753-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/07/2017 08:29 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Fls. 87/393: Ciência às partes do envio das peças do mandado de segurança. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/393: Ciência às partes do envio das peças do mandado de segurança. |
| 12/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/06/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.17.70061317-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/06/2017 10:43 |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls.77 sem manifestação da parte requerida Imoleve.* |
| 22/05/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 02/05/2017 |
Expedição de documento
ASS. AGUARDANDO RETIRADA |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1414/1466 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1643/1669 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Expedi em uma única guia de levantamento n° 950/2017, o valor de R$ 22.108,88 em favor da parte autora em cumprimento à r. determinação de fls. 64, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 19, 47/648, 50/649, 61 e 62. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar "GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA", oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Certifico também que a parte autora entrou em contato telefônico com o Cartório ficando, portanto, ciente da decisão acima mencionada. Nada Mais. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 26/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi em uma única guia de levantamento n° 950/2017, o valor de R$ 22.108,88 em favor da parte autora em cumprimento à r. determinação de fls. 64, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 19, 47/648, 50/649, 61 e 62. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar "GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA", oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Certifico também que a parte autora entrou em contato telefônico com o Cartório ficando, portanto, ciente da decisão acima mencionada. Nada Mais. |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Expeça-se em favor da parte autora/exequente mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 19, 47, 50, 61 e 62.Nesta data requisitei bloqueio do saldo devedor remanescente (R$ 4.256,99) - Protocolo 20170001052017. Tornem conclusos em 03 dias para verificação. Intime-se. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1811/1865 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Vistos.I) O bloqueio de ativos financeiros restou frutífero (fls.75/76).Converto-o em penhora.Intime-se a executada para oferta de impugnação no prazo legal.No mais, libero o valor excedente de R$1.339,94.II) Por ora, não há que se falar em bloqueio de empresa estranha a lide, alegação esta contraditória ao andamento processual, uma vez que a requerida IMOLEVE tem efetuado diversos depósitos, sob o CNPJ de n° 04.256.585/0001-66.III) Por fim, esclareça/comprove a requerida Imoleve acerca do bloqueio, que alega ser equivocado, no montante de R$8.849,04 efetuado por este juízo, no prazo de 10 dias, uma vez que não há nos autos noticias deste bloqueio.Intime-se. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 10/04/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
|
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.I) O bloqueio de ativos financeiros restou frutífero (fls.75/76).Converto-o em penhora.Intime-se a executada para oferta de impugnação no prazo legal.No mais, libero o valor excedente de R$1.339,94.II) Por ora, não há que se falar em bloqueio de empresa estranha a lide, alegação esta contraditória ao andamento processual, uma vez que a requerida IMOLEVE tem efetuado diversos depósitos, sob o CNPJ de n° 04.256.585/0001-66.III) Por fim, esclareça/comprove a requerida Imoleve acerca do bloqueio, que alega ser equivocado, no montante de R$8.849,04 efetuado por este juízo, no prazo de 10 dias, uma vez que não há nos autos noticias deste bloqueio.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.17.70029218-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 06/04/2017 10:27 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.17.70022879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 13:25 |
| 13/03/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Expeça-se em favor da parte autora/exequente mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 19, 47, 50, 61 e 62.Nesta data requisitei bloqueio do saldo devedor remanescente (R$ 4.256,99) - Protocolo 20170001052017. Tornem conclusos em 03 dias para verificação. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.17.70010644-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/02/2017 15:02 |
| 13/02/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1272/1288 |
| 10/02/2017 |
Expedição de documento
GUIA ASSINADA/AGUARDANDO RETIRADA |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Expedi em uma única guia de levantamento n° 100/2017, o valor de R$ 6.641,71 em favor da parte autora em cumprimento à r. determinação de fls. 29 e 30, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 18/58 e 27/28. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar "GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA", oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Expedi em uma única guia de levantamento n° 100/2017, o valor de R$ 6.641,71 em favor da parte autora em cumprimento à r. determinação de fls. 29 e 30, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 18/58 e 27/28. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar "GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA", oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. |
| 01/02/2017 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.17.70006227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 17:44 |
| 31/01/2017 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJEC.17.70006161-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 31/01/2017 16:30 |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.17.70001876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2017 11:58 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70112320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 12:46 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70100471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 15:45 |
| 27/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJEC.16.70098577-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2016 18:04 |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.16.70097259-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/10/2016 08:55 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1131/1151 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Vistos.Consultando os autos, verifica-se que, iniciado o cumprimento da sentença, a ré foi intimada para o pagamento do débito, tendo sido por ela apresentada petição na qual efetuou o depósito de 30% do valor total da dívida, requerendo a aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil (fls. 05/06).Houve manifestação contrária da parte exequente, a qual requereu, além da penhora dos ativos financeiros via sistema Bacenjud do valor da dívida, a aplicação da multa do art. 523 do C.P.C. e pena por litigância de má-fé (fls. 11/12).A ré procedeu ao pagamento da parcela 2 (de 6) do débito exequendo (fl. 28), nos termos do aludido artigo o qual requer seja aplicado ao caso.Fundamento e decido.Em que pese a tentativa da executada em buscar a aplicação ao caso das disposições trazidas pelo art. 916 do Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade de, uma vez reconhecido o débito pelo executado, proporcionar o pagamento de forma parcelada, mediante depósito prévio de 30% do valor da divida, o §7º do aludido dispositivo é claro ao vedar tal faculdade aos casos de cumprimento da sentença. Desse modo, não tendo sido ofertada impugnação quanto ao cálculo apresentado pelo autor, e diante da ausência de depósito nos autos do valor total da quantia incontroversa, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do C.P.C., bem como de honorários de 10%.Em que pese não ter sido acolhido o pedido da executada, não vislumbro má fé a justificar sua punição tal como pretendido pela exequente.Tendo em vista os depósitos já efetuados nos autos, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.Sem prejuízo, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, defiro desde já o levantamento dos valores depositados a fls. 18 e 27 em favor do credor. Expeça-se a guia de levantamento.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Vistos.Consultando os autos, verifica-se que, iniciado o cumprimento da sentença, a ré foi intimada para o pagamento do débito, tendo sido por ela apresentada petição na qual efetuou o depósito de 30% do valor total da dívida, requerendo a aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil (fls. 05/06).Houve manifestação contrária da parte exequente, a qual requereu, além da penhora dos ativos financeiros via sistema Bacenjud do valor da dívida, a aplicação da multa do art. 523 do C.P.C. e pena por litigância de má-fé (fls. 11/12).A ré procedeu ao pagamento da parcela 2 (de 6) do débito exequendo (fl. 28), nos termos do aludido artigo o qual requer seja aplicado ao caso.Fundamento e decido.Em que pese a tentativa da executada em buscar a aplicação ao caso das disposições trazidas pelo art. 916 do Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade de, uma vez reconhecido o débito pelo executado, proporcionar o pagamento de forma parcelada, mediante depósito prévio de 30% do valor da divida, o §7º do aludido dispositivo é claro ao vedar tal faculdade aos casos de cumprimento da sentença. Desse modo, não tendo sido ofertada impugnação quanto ao cálculo apresentado pelo autor, e diante da ausência de depósito nos autos do valor total da quantia incontroversa, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do C.P.C., bem como de honorários de 10%.Em que pese não ter sido acolhido o pedido da executada, não vislumbro má fé a justificar sua punição tal como pretendido pela exequente.Tendo em vista os depósitos já efetuados nos autos, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.Sem prejuízo, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, defiro desde já o levantamento dos valores depositados a fls. 18 e 27 em favor do credor. Expeça-se a guia de levantamento.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70089266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 10:32 |
| 01/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70078516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 12:25 |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70070520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2016 17:06 |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.16.70068305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 15:34 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1457/1469 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte executada intimada para pagar o débito de R$ 28.292,31, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2016. Eu, ___, Bruna Quinta Raymundo, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Jusineide Cavalcanti (OAB 132685/SP), Mauricio Madureira Para Perecin (OAB 207248/SP), Marcelo Alexandre (OAB 316839/SP) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte executada intimada para pagar o débito de R$ 28.292,31, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2016. Eu, ___, Bruna Quinta Raymundo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009980-18.2014.8.26.0016 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/06/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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