| Exeqte |
Raphael Carvalho Azevedo
Advogado: Eduardo de Oliveira Cerdeira Advogado: Gutemberg de Siqueira Rocha |
| Exectda |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogada: Loyanna de Andrade Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/09/2023 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 11/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/09/2023 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 11/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Art. 924, II, CPC |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70119176-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 17:58 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação da sentença. Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação da sentença. Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70114684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:21 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70108295-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 16:34 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de comprovação do alegado, indefiro o pedido de dilação de prazo. Proceda-se como previamente determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante ausência de comprovação do alegado, indefiro o pedido de dilação de prazo. Proceda-se como previamente determinado. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70103931-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 13:57 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte executada a complementação do pagamento no valor indicado a fls. 81. No silêncio, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. No mais, desde já, defiro o levantamento das quantias mencionadas a fls. 80, parte final. Se em termos, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202M/G), Réu Revel (OAB RSP /) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a parte executada a complementação do pagamento no valor indicado a fls. 81. No silêncio, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. No mais, desde já, defiro o levantamento das quantias mencionadas a fls. 80, parte final. Se em termos, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70097812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:00 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202M/G), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70093492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 12:17 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: 1. Ciência às partes quanto à decisão retro. 2. Ciência às partes acerca do bloqueio de valores via Sisbajud. 3. Fica a parte executada intimada do bloqueio, bem como do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (art. 525 do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202M/G), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
1. Ciência às partes quanto à decisão retro. 2. Ciência às partes acerca do bloqueio de valores via Sisbajud. 3. Fica a parte executada intimada do bloqueio, bem como do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (art. 525 do CPC). Nada Mais. |
| 04/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70082324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 14:33 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença diz respeito tanto à condenação solidária em obrigação de pagamento determinada na sentença às fls. 312/316 dos autos principais quanto aos valores referentes à condenação em pagamento fixada no acórdão às fls. 416/419 dos autos principais em relação a somente um executado, qual seja, o Banco Santander, então recorrente. Dessa forma, de modo a evitar tumulto processual, proceda o exequente à juntada, em 5 dias, de nova planilha em que constem apenas os valores devidos solidariamente entre as partes, excluindo-se as quantias pleiteadas a título de custas judiciais e honorários, sob pena de extinção. Anoto desde já que pode o exequente ajuizar cumprimento de sentença independente e referente aos valores devidos exclusivamente pelo executado Santander. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202M/G), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença diz respeito tanto à condenação solidária em obrigação de pagamento determinada na sentença às fls. 312/316 dos autos principais quanto aos valores referentes à condenação em pagamento fixada no acórdão às fls. 416/419 dos autos principais em relação a somente um executado, qual seja, o Banco Santander, então recorrente. Dessa forma, de modo a evitar tumulto processual, proceda o exequente à juntada, em 5 dias, de nova planilha em que constem apenas os valores devidos solidariamente entre as partes, excluindo-se as quantias pleiteadas a título de custas judiciais e honorários, sob pena de extinção. Anoto desde já que pode o exequente ajuizar cumprimento de sentença independente e referente aos valores devidos exclusivamente pelo executado Santander. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70072375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 13:38 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 32: os depósitos referidos estão em desconformidade com os termos da sentença de fls. 312/316 e acórdão de fls. 416/419. Isso porque, no tocante à obrigação solidária, só há que se falar em extinção do feito com o pagamento integral do débito. 2. Tendo em vista a intimação dos demais executados (fls. 31 e 33), aguarde-se o decurso do prazo determinado pela decisão de fl. 21. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias, juntando planilha completa dos valores determinados quando da sentença e do acórdão, devidamente atualizados, trazendo ainda a relação da soma a que se reconhece a quitação, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 32: os depósitos referidos estão em desconformidade com os termos da sentença de fls. 312/316 e acórdão de fls. 416/419. Isso porque, no tocante à obrigação solidária, só há que se falar em extinção do feito com o pagamento integral do débito. 2. Tendo em vista a intimação dos demais executados (fls. 31 e 33), aguarde-se o decurso do prazo determinado pela decisão de fl. 21. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias, juntando planilha completa dos valores determinados quando da sentença e do acórdão, devidamente atualizados, trazendo ainda a relação da soma a que se reconhece a quitação, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513901537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Diego Teixeira Alves Diligência : 17/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70062010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 10:59 |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA513901545TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrigues Leiloeiro Oficial |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada da juntada da planilha de débito pela parte executada, nos termos da decisão de fl. 21. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada intimada da juntada da planilha de débito pela parte executada, nos termos da decisão de fl. 21. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70035388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 13:09 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Corrija o credor o cálculo de fl. 20, a fim de excluir os valores referentes aos honorários advocatícios, posto que indevida é a cobrança de honorários decorrentes do artigo 523 do CPC em sede de Juizados Especiais, consoante Enunciado 97 do FONAJE, que segue transcrito: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)". Apresentada a planilha retificada, intime-se a parte executada para complementar o depósito, no prazo de 05 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrija o credor o cálculo de fl. 20, a fim de excluir os valores referentes aos honorários advocatícios, posto que indevida é a cobrança de honorários decorrentes do artigo 523 do CPC em sede de Juizados Especiais, consoante Enunciado 97 do FONAJE, que segue transcrito: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)". Apresentada a planilha retificada, intime-se a parte executada para complementar o depósito, no prazo de 05 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70033463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:24 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o pagamento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70030220-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 18:27 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1071956-92.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |