| Exeqte |
Francisco Roberto Emboaba Nogueira
Advogado: Francisco Ramos Advogada: Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos |
| Exectdo |
Ciro Ferreira Gomes
Advogado: Andre Garcia Xerez Silva Advogado: Helio Parente de V. Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00094931620248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 19/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00094931620248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar a ocorrência de excesso de penhora, aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00094931620248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 19/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00094931620248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar a ocorrência de excesso de penhora, aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de evitar a ocorrência de excesso de penhora, aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70140719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:58 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. P. 259/262: apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 259/262: apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. |
| 02/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70137749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:02 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. P. 226/253 : diga a parte exequente. No mais, aguarde-se o desfecho do AI nº 0107865-88.2025.8.26.9061. Após, será analisada a arguição de excesso de penhora. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 226/253 : diga a parte exequente. No mais, aguarde-se o desfecho do AI nº 0107865-88.2025.8.26.9061. Após, será analisada a arguição de excesso de penhora. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO |
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70127344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:26 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. P. 160/163: diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 160/163: diga a parte exequente. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70122665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 13:32 |
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, deverá o executado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no v. Acórdão de p. 1292/1298. Intime-se o executado no endereço informado às p. 149, item "a". Oficie-se, conforme determinado às p. 112, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 5 dias, deverá o executado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no v. Acórdão de p. 1292/1298. Intime-se o executado no endereço informado às p. 149, item "a". Oficie-se, conforme determinado às p. 112, com urgência. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70116951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:47 |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. P. 128/134 e 135/138: aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 128/134 e 135/138: aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70101259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:08 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJEC.25.70100643-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 16/06/2025 16:40 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo, bem como comunicação do cumprimento da ordem (p. 123/124). Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo, bem como comunicação do cumprimento da ordem (p. 123/124). Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70096439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:07 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009493-16.2024.8.26.0016 (processo principal 1008629-63.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Roberto Emboaba Nogueira - - Nn&a Produções Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Ciro Ferreira Gomes - Vistos. P. 117/118: cumpra-se a r. Decisão. Valendo a presente de OFÍCIO, deverá a parte exequente, instruindo esta com a decisão de p. 71, providenciar a entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: HELIO PARENTE DE V. FILHO (OAB 6102/CE), ANDRE GARCIA XEREZ SILVA (OAB 25545/CE), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009493-16.2024.8.26.0016 (processo principal 1008629-63.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Roberto Emboaba Nogueira - - Nn&a Produções Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Ciro Ferreira Gomes - Vistos. Defiro a penhora de 20% da fração ideal do imóvel descrito às p. 106/109, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro a expedição de ofícios, conforme requerido nos itens "f" e "h", ficando a parte exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), ANDRE GARCIA XEREZ SILVA (OAB 25545/CE), HELIO PARENTE DE V. FILHO (OAB 6102/CE) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 20% da fração ideal do imóvel descrito às p. 106/109, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro a expedição de ofícios, conforme requerido nos itens "f" e "h", ficando a parte exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. P. 117/118: cumpra-se a r. Decisão. Valendo a presente de OFÍCIO, deverá a parte exequente, instruindo esta com a decisão de p. 71, providenciar a entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 117/118: cumpra-se a r. Decisão. Valendo a presente de OFÍCIO, deverá a parte exequente, instruindo esta com a decisão de p. 71, providenciar a entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70092098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:50 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 20% da fração ideal do imóvel descrito às p. 106/109, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro a expedição de ofícios, conforme requerido nos itens "f" e "h", ficando a parte exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 22/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 20% da fração ideal do imóvel descrito às p. 106/109, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro a expedição de ofícios, conforme requerido nos itens "f" e "h", ficando a parte exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Evoluída a Classe
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. P. 84/90: indefiro. O recurso financeiro do VGBL não pertence, sequer, ao executado, o qual se responsabilizou financeiramente por se tratar o beneficiário de pessoa menor de idade. Ademais, terceiro não pode se responsabilizar por dívida do executado, bem como ser o beneficiário menor de idade, não possuindo capacidade para litigar no Juizado Especial, a teor do artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Preclusa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 84/90: indefiro. O recurso financeiro do VGBL não pertence, sequer, ao executado, o qual se responsabilizou financeiramente por se tratar o beneficiário de pessoa menor de idade. Ademais, terceiro não pode se responsabilizar por dívida do executado, bem como ser o beneficiário menor de idade, não possuindo capacidade para litigar no Juizado Especial, a teor do artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Preclusa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70070981-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:08 |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. P. 74/78: diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 74/78: diga a parte exequente. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70059830-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 09:34 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre saldo existente em previdência privada VGBL em favor do executado junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, vez que, a priori, o valor não é usado para subsistência do executado e sua família, até o limite do débito exequendo (R$80.308,12 - p. 70). Expeça-se ofício, ficando a parte exequente responsável pela entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre saldo existente em previdência privada VGBL em favor do executado junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, vez que, a priori, o valor não é usado para subsistência do executado e sua família, até o limite do débito exequendo (R$80.308,12 - p. 70). Expeça-se ofício, ficando a parte exequente responsável pela entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70044177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 19:50 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente planilha do débito sem incidência da verba honorária do artigo 523 do CPC, pois incabível no procedimento adotado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a parte exequente planilha do débito sem incidência da verba honorária do artigo 523 do CPC, pois incabível no procedimento adotado. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70036728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:09 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70009860-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:48 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC; 2. P. 25: indefiro a suspensão da execução, vez que o exequente informou às p. 26/27 inexistir qualquer tratativa extrajudicial entre as partes que a justifique. Consigno que eventual acordo deve vir por minuta assinada por ambas as partes. Deixo de aplicar ao executado multa por litigância de má-fé, pois a manifestação de p. 25 não lhe aproveita, uma vez que sobre o débito continua a incidir os consectários legais. 3. No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 14/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC; 2. P. 25: indefiro a suspensão da execução, vez que o exequente informou às p. 26/27 inexistir qualquer tratativa extrajudicial entre as partes que a justifique. Consigno que eventual acordo deve vir por minuta assinada por ambas as partes. Deixo de aplicar ao executado multa por litigância de má-fé, pois a manifestação de p. 25 não lhe aproveita, uma vez que sobre o débito continua a incidir os consectários legais. 3. No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70191999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:52 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70190687-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 15:40 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a execução provisória do julgado, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Fica a parte autora advertida de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, que será arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. DEFIRO a execução provisória do julgado, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Fica a parte autora advertida de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, que será arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008629-63.2021.8.26.0016 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | acórdão inverteu o julgado, dando provimento ao recurso inominado dos autores |
| 30/10/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
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