| Reqte |
Saulo Perucio de Souza ME
Advogado: Reinaldo Alves Reprtate: Saulo Perucio de Souza |
| Reqdo |
Scarabel & Scarabel Contabilidade, Consultoria e Auditoria
Advogado: Rafael Vinicius Romantini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento". 3. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. 4. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 5. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. 6. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 19/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento". 3. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. 4. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 5. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. 6. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento". 3. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. 4. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 5. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. 6. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70012003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:37 |
| 08/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70010688-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 17:12 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os documentos exibidos demonstram condições financeiras para arcar com as custas processuais. Não indicam que há prejuízo ao próprio sustento ou da família, especialmente porque a quantia é módica. Indefiro a gratuidade. Recolham-se as custas em quinze dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, ouça-se a parte contrária em contrarrazões. 3. Cumpridos os itens anteriores, independente do recolhimento de custas ou de contrarrazões, remetam-se ao Tribunal com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os documentos exibidos demonstram condições financeiras para arcar com as custas processuais. Não indicam que há prejuízo ao próprio sustento ou da família, especialmente porque a quantia é módica. Indefiro a gratuidade. Recolham-se as custas em quinze dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, ouça-se a parte contrária em contrarrazões. 3. Cumpridos os itens anteriores, independente do recolhimento de custas ou de contrarrazões, remetam-se ao Tribunal com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70008680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:37 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os requeridos são empresários e sociedade empresarial. Estão representados por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio, afasta a alegação de carência de recursos. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovarem documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando: I) cópia da CTPS, assim como os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; e ainda II) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento, sob pena de indeferimento da AJG. 2. Caso optem por recolher custas, ouça-se a parte contrária sobre o recurso interposto. Após, remetam-se ao Tribunal, com as nossas homenagens. 3. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os requeridos são empresários e sociedade empresarial. Estão representados por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio, afasta a alegação de carência de recursos. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovarem documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando: I) cópia da CTPS, assim como os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; e ainda II) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento, sob pena de indeferimento da AJG. 2. Caso optem por recolher custas, ouça-se a parte contrária sobre o recurso interposto. Após, remetam-se ao Tribunal, com as nossas homenagens. 3. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70006063-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2022 19:03 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Isto posto JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA REQUERIDA, a fim de atingir o patrimônio dos sócios ANTONIO AUGUSTO SCARABEL e RAFAEL LUIS SCARABEL, por conseguinte, determino a inclusão destes no polo passivo da ação de execução principal. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno os Requeridos ao pagamentos das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento nos autos principais. Observando-se que os atos de informação e constrição devem ser pleiteados no cumprimento de sentença. Cumpra-se o item 36-A do Capítulo VII das Normas da CGJ (Provimento nº 24/2006) que determina a anotação do nome e dados de identificação do administrador ou sócio cujos bens particulares responderão pelas obrigações da pessoa jurídica,comunicando-se ao Cartório do Distribuidor e anotando-se no rosto dos autos Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Certifique-se nos autos principais, após, dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 24/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA REQUERIDA, a fim de atingir o patrimônio dos sócios ANTONIO AUGUSTO SCARABEL e RAFAEL LUIS SCARABEL, por conseguinte, determino a inclusão destes no polo passivo da ação de execução principal. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno os Requeridos ao pagamentos das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento nos autos principais. Observando-se que os atos de informação e constrição devem ser pleiteados no cumprimento de sentença. Cumpra-se o item 36-A do Capítulo VII das Normas da CGJ (Provimento nº 24/2006) que determina a anotação do nome e dados de identificação do administrador ou sócio cujos bens particulares responderão pelas obrigações da pessoa jurídica,comunicando-se ao Cartório do Distribuidor e anotando-se no rosto dos autos Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Certifique-se nos autos principais, após, dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70002838-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2022 17:35 |
| 28/02/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos sócios no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos sócios no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Autor manifestar-se sobre contestação. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Rafael Vinicius Romantini (OAB 410962/SP) |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor manifestar-se sobre contestação. |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70002205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 12:35 |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR332008220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scarabel & Scarabel Contabilidade, Consultoria e Auditoria Diligência : 10/02/2022 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cadastramento dos sócios no polo passivo do presente incidente Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 24/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Providencie a serventia o cadastramento dos sócios no polo passivo do presente incidente Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70000661-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 11:48 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Juliana Aparecida Ruiz (OAB 354124/SP) |
| 14/12/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001415-04.2015.8.26.0160 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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