| Exeqte |
SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo |
Dream House Comercio de Moveis Ltda Me
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70044250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:01 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70044250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:01 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. |
| 07/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70195344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:01 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 30 dias, a juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 30 dias, a juntada da planilha atualizada do débito. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70179844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:42 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Fl. 335 (certidão): Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 335 (certidão): Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Regularize a parte exequente o recolhimento de fls. 330/1. Para a diligência solicitada o recolhimento da taxa, no valor de R$ 111,06, é na Guia FEDT. Código 434-1. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte exequente o recolhimento de fls. 330/1. Para a diligência solicitada o recolhimento da taxa, no valor de R$ 111,06, é na Guia FEDT. Código 434-1. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70137701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 15:51 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte interessada a planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento da taxa no valor de R$ 111,06, no prazo de 30 dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, (Guia FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo: Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte interessada a planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento da taxa no valor de R$ 111,06, no prazo de 30 dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, (Guia FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo: |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70115839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 13:10 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Fls. 305: Ciência ao exequente da expedição da certidão para fins de protesto. Ademais, manifeste-se em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 305: Ciência ao exequente da expedição da certidão para fins de protesto. Ademais, manifeste-se em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Fls. 299/300: Emita-se a certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença, como previsto no art. 517 do CPC. Após, manifeste-se o exequente em seguimento no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 299/300: Emita-se a certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença, como previsto no art. 517 do CPC. Após, manifeste-se o exequente em seguimento no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70100865-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:30 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70071257-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2025 20:30 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70065640-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 18:21 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Fls. 283/5: Indefiro os pedidos. O recebimento de valores, seja via PIX, boletos ou transferências bancárias, informa somente o meio de pagamento, informação que não é de qualquer proveito à execução. Importa como finalidade executiva que a destinação de tais valores é sempre uma conta bancária e portanto, para essa informação é suficiente a diligência ao SISBAJUD. Quanto ao pedido de obtenção de extratos das máquinas de cartão, da mesma forma, se já houve o deferimento da penhora de recebíveis, tal informação é indiferente. Por fim, conforme peticionamento de fls. 183/200 em diligências extrajudiciais, o exequente localizou evidências de que a executada recebe em nome de empresas terceiras. Todavia, para eventual verificação de grupo econômico, deve ser processado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, na forma como explanado a fls. 249. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 283/5: Indefiro os pedidos. O recebimento de valores, seja via PIX, boletos ou transferências bancárias, informa somente o meio de pagamento, informação que não é de qualquer proveito à execução. Importa como finalidade executiva que a destinação de tais valores é sempre uma conta bancária e portanto, para essa informação é suficiente a diligência ao SISBAJUD. Quanto ao pedido de obtenção de extratos das máquinas de cartão, da mesma forma, se já houve o deferimento da penhora de recebíveis, tal informação é indiferente. Por fim, conforme peticionamento de fls. 183/200 em diligências extrajudiciais, o exequente localizou evidências de que a executada recebe em nome de empresas terceiras. Todavia, para eventual verificação de grupo econômico, deve ser processado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, na forma como explanado a fls. 249. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70017430-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 14:21 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70233404-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 16:40 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial. Intimado o devedor, não foram localizados ativos financeiros nas contas do executado, embora existam indícios de atividade econômica. A ré requereu a penhora de recebíveis pelos administradores de cartão de crédito. DECIDO. Em razão da situação constatada nos autos, DEFIRO a penhora de créditos recebíveis da ré (CNPJ 23635927000101) administrados pelas operadoras de cartão de crédito/débito, no valor de 30% do total de recebíveis, até o montante de R$ 329.636,05 (10/2024). Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar às administradoras. A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP (Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima). As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas diretamente ao juízo, indicando o número do processo acima. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título extrajudicial. Intimado o devedor, não foram localizados ativos financeiros nas contas do executado, embora existam indícios de atividade econômica. A ré requereu a penhora de recebíveis pelos administradores de cartão de crédito. DECIDO. Em razão da situação constatada nos autos, DEFIRO a penhora de créditos recebíveis da ré (CNPJ 23635927000101) administrados pelas operadoras de cartão de crédito/débito, no valor de 30% do total de recebíveis, até o montante de R$ 329.636,05 (10/2024). Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar às administradoras. A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP (Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima). As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas diretamente ao juízo, indicando o número do processo acima. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70221592-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 19:16 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Para a diligencia solicitada, providencie o exequente a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligencia solicitada, providencie o exequente a planilha atualizada do débito. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70210822-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 16:24 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Com a devida vênia, e a despeito do minucioso e esmerado trabalho investigativo do exequente, conforme petição e documentos juntados a fls. 183/222, o pedido de constatação das referidas empresas foge ao objeto da lide. Em caso de que se suspeite de formação de grupo econômico e desvio de finalidade, a parte deve ínstaurar incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a devida fundamentação e instrução, a fim de que se promovam as diligências necessárias. Do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a devida vênia, e a despeito do minucioso e esmerado trabalho investigativo do exequente, conforme petição e documentos juntados a fls. 183/222, o pedido de constatação das referidas empresas foge ao objeto da lide. Em caso de que se suspeite de formação de grupo econômico e desvio de finalidade, a parte deve ínstaurar incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a devida fundamentação e instrução, a fim de que se promovam as diligências necessárias. Do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70190571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:54 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Fls 239/244:Vista às partes do resultado negativo do leilão. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 239/244:Vista às partes do resultado negativo do leilão. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70178778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:33 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70128113-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:51 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Fls. 226/8: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando retificação nas datas dos leilões: 1º Leilão - 26/08/2024, às (14h00min) e terminará em 29/08/2024, às (14h00min) - valor igual ou superior a avaliação. 2º Leilão - 29/08/2024, às 14h01min e terminará em 28/09/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª. Praça Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 226/8: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando retificação nas datas dos leilões: 1º Leilão - 26/08/2024, às (14h00min) e terminará em 29/08/2024, às (14h00min) - valor igual ou superior a avaliação. 2º Leilão - 29/08/2024, às 14h01min e terminará em 28/09/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª. Praça Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70104878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 18:02 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Fls. 179: ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º leilão - 26/08/2024, às (14h00min) e terminará em 29/08/2024, às (14h00min) - valor igual ou superior a avaliação. 2º leilão - 30/09/2024, às 14h01min e terminará em 09/08/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Fls. 183/200: aguarde-se o aperfeiçoamento da medida executiva ora em andamento, com a realização dos leilões, para novos provimentos, Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 179: ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º leilão - 26/08/2024, às (14h00min) e terminará em 29/08/2024, às (14h00min) - valor igual ou superior a avaliação. 2º leilão - 30/09/2024, às 14h01min e terminará em 09/08/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Fls. 183/200: aguarde-se o aperfeiçoamento da medida executiva ora em andamento, com a realização dos leilões, para novos provimentos, Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70100288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 12:01 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70099805-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 17:37 |
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico dos bens penhorados a fls. 168, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO - JUCESP 942 Av Paulista, Horsa 1 Sl 1901/2 01311-940 São Paulo SP F.: 3486-5557 e 7728-1415 www.leilaoinvestment.com.br Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico dos bens penhorados a fls. 168, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO - JUCESP 942 Av Paulista, Horsa 1 Sl 1901/2 01311-940 São Paulo SP F.: 3486-5557 e 7728-1415 www.leilaoinvestment.com.br Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70184220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 07:00 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70184218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 06:54 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Fls.153: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.153: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Fls. 148/9: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na sede da executada, de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 252.958,61 08/2023), intimando-se no ato o seu representante legal, que ficará nomeado como fiel depositário. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 148/9: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na sede da executada, de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 252.958,61 08/2023), intimando-se no ato o seu representante legal, que ficará nomeado como fiel depositário. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70133484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 20:03 |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70103722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:11 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70099103-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/06/2023 14:35 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Trata-se de execução de título judicial. Intimada a devedora, não foram localizados ativos financeiros nas contas da executada, embora existam indícios de atividade econômica. A ré requereu a penhora de recebíveis pelos administradores de cartão de crédito. DECIDO. Em razão da situação constatada nos autos, DEFIRO a penhora de créditos (recebíveis) da ré (CNPJ 23635927000101) administrados pelas operadoras de cartão de crédito/débito, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, GETNET, INFINITE PAY, MERCADO PAGO ISNTITUIÇÃO DE PAGAMENTO REDECARD S/A e CIELO, no valor de 15% do total de recebíveis, até o montante de R$ 252.958,61 (10/2022). Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar às administradoras. A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP (Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima). As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas diretamente ao juízo, indicando o número do processo acima. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título judicial. Intimada a devedora, não foram localizados ativos financeiros nas contas da executada, embora existam indícios de atividade econômica. A ré requereu a penhora de recebíveis pelos administradores de cartão de crédito. DECIDO. Em razão da situação constatada nos autos, DEFIRO a penhora de créditos (recebíveis) da ré (CNPJ 23635927000101) administrados pelas operadoras de cartão de crédito/débito, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, GETNET, INFINITE PAY, MERCADO PAGO ISNTITUIÇÃO DE PAGAMENTO REDECARD S/A e CIELO, no valor de 15% do total de recebíveis, até o montante de R$ 252.958,61 (10/2022). Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar às administradoras. A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP (Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima). As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas diretamente ao juízo, indicando o número do processo acima. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70089919-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/06/2023 14:29 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Fls. 121/3: Para a penhora requerida, o exequente deve especificar as operadoras às quais pretende que se oficie. Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 121/3: Para a penhora requerida, o exequente deve especificar as operadoras às quais pretende que se oficie. Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Ciência do mandado cumprido positivo (fls. 116). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado cumprido positivo (fls. 116). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
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| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2023/009987-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE RYUZO EGUTHI |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70061688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 15:02 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Fls. 107/8: Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação para verificar-se o regular funcionamento da empresa ré no endereço de sua sede, conforme indicado. Nada sendo requerido pela exequente no prazo de 15 dias, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/8: Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação para verificar-se o regular funcionamento da empresa ré no endereço de sua sede, conforme indicado. Nada sendo requerido pela exequente no prazo de 15 dias, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70050819-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/03/2023 18:43 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Fls. 86/90: Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando a localização de bens e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: - INFOJUD (negativo) extrato a fls. 95. - RENAJUD (negativo) extrato a fls. 96. - SISBAJUD (negativo) extrato a fls. 97/99. Promova a serventia a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Após, intime-se a parte exeqüente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, facultado à parte requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 86/90: Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando a localização de bens e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: - INFOJUD (negativo) extrato a fls. 95. - RENAJUD (negativo) extrato a fls. 96. - SISBAJUD (negativo) extrato a fls. 97/99. Promova a serventia a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Após, intime-se a parte exeqüente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, facultado à parte requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 22/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70150411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 17:04 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005514-50.2022.8.26.0161 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/06/2023 |
Resposta de Ofício |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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