Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007762-06.2022.8.26.0161)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Diadema
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Exectdo  Dream House Comercio de Moveis Ltda Me
Advogado:  Jamil Ahmad Abou Hassan  
Gestor  Luiz Carlos Levoto

Movimentações

Data Movimento
05/05/2026 Conclusos para Despacho
22/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70044250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:01
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP)
07/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte r.Despacho de fls.348 e o ato ordinatório : "Vistos. Fls. 309/310: Defiro o pedido do credor, determinando a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC) Executados abaixo: Dream House Comercio de Moveis Ltda Me Valor atualizado: R$ 387.398,61. Intime-se." Fls.349/51 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/10/2022 Petições Diversas
09/11/2022 Pedido de Penhora
31/03/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/04/2023 Petição Intermediária
25/05/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
02/06/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/06/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
26/06/2023 Resposta de Ofício
07/08/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Petições Diversas
10/04/2024 Pedido de Penhora
12/06/2024 Petição Intermediária
13/06/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
23/07/2024 Petição Intermediária
30/09/2024 Petições Diversas
15/10/2024 Petições Diversas
12/11/2024 Petição Intermediária
28/11/2024 Petição Intermediária
16/12/2024 Petição Intermediária
07/02/2025 Petição Intermediária
29/04/2025 Petição Intermediária
09/05/2025 Pedido de Habilitação
30/06/2025 Petição Intermediária
25/07/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
22/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.