| Exeqte |
Regina Reis de Souza
Advogado: Caio Pietro Zanatta |
| Exectdo |
Welber Souza e Silva
Advogado: Alexandre Guilherme Diniz Silva |
| Perito | Vanessa Jesus Souza |
| AlinteTerc |
Caixa Economica Federal
Advogado: Márcio Sequeira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70074357-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2026 17:12 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 538/542: Razão assiste à exequente. Com efeito, a questão reapresentada pelos executados às fls. 502/507 já foi apreciada e deliberada na decisão de fls. 228/229, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel suscitada às fls. 188/205, sendo, inclusive, mantida em sede recursal no agravo de instrumento interposto pelos executados (fls. 329/340). Ademais, é incabível a rediscussão da matéria já decidida, diante da preclusão consumativa. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade de imóvel por ser bem de família. A agravante sustenta que o imóvel é o único bem de sua propriedade e que reside nele com sua família, invocando a proteção da Lei nº 8.009/90. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível rediscutir a impenhorabilidade do bem de família, já decidida em momento anterior, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de Decidir A matéria de impenhorabilidade do bem de família, embora de ordem pública, já foi decidida em momento anterior, operando-se a preclusão consumativa. A rediscussão da questão não é admissível, em respeito à estabilidade das decisões e à segurança jurídica. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20345683720258260000 Piracicaba, Relator.: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 31/10/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Importante salientar, também, que é desnecessário aguardar o julgamento do Recurso Especial e o trânsito em julgado da decisão, porquanto a lei processual não confere automaticamente o efeito suspensivo ao Recurso Especial, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, bem como o §5º, do artigo 1.029, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que condicionou o desbloqueio de valores em conta dos executados ao trânsito em julgado de decisão proferida por esta instância recursal Irresignação da agravante Inocorrência de perda do objeto, pois o desbloqueio determinado ocorreu em razão da decisão liminar proferida neste recurso - Eventuais recursos interpostos contra o acórdão proferido no AI nº 2034596-78.2020.8.26 .0000, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, CPC/2015) Assim, não cabe ao Juízo a quo condicionar o desbloqueio ao trânsito em julgado do agravo de instrumento citado, haja vista a ausência de efeito suspensivo Precedentes desta Corte - Reforma da decisão agravada para determinar o desbloqueio do valor pretendido sem a necessidade de verificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2034596-78.2020 .8.26.0000 - Provimento do recurso interposto. (TJ-SP - AI: 21814954520208260000 SP 2181495-45 .2020.8.26.0000, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 15/09/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2020). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão do Juízo de origem que condicionou a execução de acórdão desta C. Câmara ao trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial. Descabimento. Nos termos dos arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo automático, dependendo de atribuição expressa, o que não se verificou no caso. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade da inclusão da agravante no polo passivo da execução, bem como dos atos constritivos subsequentes, diante da inobservância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Manutenção da decisão colegiada anterior que determinou a nulificação dos atos processuais e a liberação dos valores constritos em conta de poupança. Decisão liminar proferida nos presentes autos já cumprida pelo d. Magistrado nos autos de origem. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22795660920258260000 São Paulo, Relator.: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 31/10/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Além disso, não há informação nos autos acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos executados (fls. 356/366). Isto posto, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, aguardando-se a realização da hasta já designada (fls. 543/545). Advirto os executados, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, acerca das condutas atentatórias à dignidade da justiça elencadas no artigo 774 do Código de Processo Civil, bem como das consequências jurídicas previstas parágrafo único do aludido dispositivo legal. Alerto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 538/542: Razão assiste à exequente. Com efeito, a questão reapresentada pelos executados às fls. 502/507 já foi apreciada e deliberada na decisão de fls. 228/229, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel suscitada às fls. 188/205, sendo, inclusive, mantida em sede recursal no agravo de instrumento interposto pelos executados (fls. 329/340). Ademais, é incabível a rediscussão da matéria já decidida, diante da preclusão consumativa. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade de imóvel por ser bem de família. A agravante sustenta que o imóvel é o único bem de sua propriedade e que reside nele com sua família, invocando a proteção da Lei nº 8.009/90. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível rediscutir a impenhorabilidade do bem de família, já decidida em momento anterior, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de Decidir A matéria de impenhorabilidade do bem de família, embora de ordem pública, já foi decidida em momento anterior, operando-se a preclusão consumativa. A rediscussão da questão não é admissível, em respeito à estabilidade das decisões e à segurança jurídica. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20345683720258260000 Piracicaba, Relator.: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 31/10/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Importante salientar, também, que é desnecessário aguardar o julgamento do Recurso Especial e o trânsito em julgado da decisão, porquanto a lei processual não confere automaticamente o efeito suspensivo ao Recurso Especial, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, bem como o §5º, do artigo 1.029, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que condicionou o desbloqueio de valores em conta dos executados ao trânsito em julgado de decisão proferida por esta instância recursal Irresignação da agravante Inocorrência de perda do objeto, pois o desbloqueio determinado ocorreu em razão da decisão liminar proferida neste recurso - Eventuais recursos interpostos contra o acórdão proferido no AI nº 2034596-78.2020.8.26 .0000, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, CPC/2015) Assim, não cabe ao Juízo a quo condicionar o desbloqueio ao trânsito em julgado do agravo de instrumento citado, haja vista a ausência de efeito suspensivo Precedentes desta Corte - Reforma da decisão agravada para determinar o desbloqueio do valor pretendido sem a necessidade de verificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2034596-78.2020 .8.26.0000 - Provimento do recurso interposto. (TJ-SP - AI: 21814954520208260000 SP 2181495-45 .2020.8.26.0000, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 15/09/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2020). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão do Juízo de origem que condicionou a execução de acórdão desta C. Câmara ao trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial. Descabimento. Nos termos dos arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo automático, dependendo de atribuição expressa, o que não se verificou no caso. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade da inclusão da agravante no polo passivo da execução, bem como dos atos constritivos subsequentes, diante da inobservância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Manutenção da decisão colegiada anterior que determinou a nulificação dos atos processuais e a liberação dos valores constritos em conta de poupança. Decisão liminar proferida nos presentes autos já cumprida pelo d. Magistrado nos autos de origem. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22795660920258260000 São Paulo, Relator.: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 31/10/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Além disso, não há informação nos autos acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos executados (fls. 356/366). Isto posto, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, aguardando-se a realização da hasta já designada (fls. 543/545). Advirto os executados, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, acerca das condutas atentatórias à dignidade da justiça elencadas no artigo 774 do Código de Processo Civil, bem como das consequências jurídicas previstas parágrafo único do aludido dispositivo legal. Alerto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. |
| 01/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70074357-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2026 17:12 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 538/542: Razão assiste à exequente. Com efeito, a questão reapresentada pelos executados às fls. 502/507 já foi apreciada e deliberada na decisão de fls. 228/229, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel suscitada às fls. 188/205, sendo, inclusive, mantida em sede recursal no agravo de instrumento interposto pelos executados (fls. 329/340). Ademais, é incabível a rediscussão da matéria já decidida, diante da preclusão consumativa. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade de imóvel por ser bem de família. A agravante sustenta que o imóvel é o único bem de sua propriedade e que reside nele com sua família, invocando a proteção da Lei nº 8.009/90. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível rediscutir a impenhorabilidade do bem de família, já decidida em momento anterior, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de Decidir A matéria de impenhorabilidade do bem de família, embora de ordem pública, já foi decidida em momento anterior, operando-se a preclusão consumativa. A rediscussão da questão não é admissível, em respeito à estabilidade das decisões e à segurança jurídica. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20345683720258260000 Piracicaba, Relator.: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 31/10/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Importante salientar, também, que é desnecessário aguardar o julgamento do Recurso Especial e o trânsito em julgado da decisão, porquanto a lei processual não confere automaticamente o efeito suspensivo ao Recurso Especial, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, bem como o §5º, do artigo 1.029, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que condicionou o desbloqueio de valores em conta dos executados ao trânsito em julgado de decisão proferida por esta instância recursal Irresignação da agravante Inocorrência de perda do objeto, pois o desbloqueio determinado ocorreu em razão da decisão liminar proferida neste recurso - Eventuais recursos interpostos contra o acórdão proferido no AI nº 2034596-78.2020.8.26 .0000, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, CPC/2015) Assim, não cabe ao Juízo a quo condicionar o desbloqueio ao trânsito em julgado do agravo de instrumento citado, haja vista a ausência de efeito suspensivo Precedentes desta Corte - Reforma da decisão agravada para determinar o desbloqueio do valor pretendido sem a necessidade de verificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2034596-78.2020 .8.26.0000 - Provimento do recurso interposto. (TJ-SP - AI: 21814954520208260000 SP 2181495-45 .2020.8.26.0000, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 15/09/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2020). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão do Juízo de origem que condicionou a execução de acórdão desta C. Câmara ao trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial. Descabimento. Nos termos dos arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo automático, dependendo de atribuição expressa, o que não se verificou no caso. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade da inclusão da agravante no polo passivo da execução, bem como dos atos constritivos subsequentes, diante da inobservância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Manutenção da decisão colegiada anterior que determinou a nulificação dos atos processuais e a liberação dos valores constritos em conta de poupança. Decisão liminar proferida nos presentes autos já cumprida pelo d. Magistrado nos autos de origem. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22795660920258260000 São Paulo, Relator.: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 31/10/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Além disso, não há informação nos autos acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos executados (fls. 356/366). Isto posto, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, aguardando-se a realização da hasta já designada (fls. 543/545). Advirto os executados, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, acerca das condutas atentatórias à dignidade da justiça elencadas no artigo 774 do Código de Processo Civil, bem como das consequências jurídicas previstas parágrafo único do aludido dispositivo legal. Alerto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 538/542: Razão assiste à exequente. Com efeito, a questão reapresentada pelos executados às fls. 502/507 já foi apreciada e deliberada na decisão de fls. 228/229, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel suscitada às fls. 188/205, sendo, inclusive, mantida em sede recursal no agravo de instrumento interposto pelos executados (fls. 329/340). Ademais, é incabível a rediscussão da matéria já decidida, diante da preclusão consumativa. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade de imóvel por ser bem de família. A agravante sustenta que o imóvel é o único bem de sua propriedade e que reside nele com sua família, invocando a proteção da Lei nº 8.009/90. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível rediscutir a impenhorabilidade do bem de família, já decidida em momento anterior, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de Decidir A matéria de impenhorabilidade do bem de família, embora de ordem pública, já foi decidida em momento anterior, operando-se a preclusão consumativa. A rediscussão da questão não é admissível, em respeito à estabilidade das decisões e à segurança jurídica. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20345683720258260000 Piracicaba, Relator.: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 31/10/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Importante salientar, também, que é desnecessário aguardar o julgamento do Recurso Especial e o trânsito em julgado da decisão, porquanto a lei processual não confere automaticamente o efeito suspensivo ao Recurso Especial, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, bem como o §5º, do artigo 1.029, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que condicionou o desbloqueio de valores em conta dos executados ao trânsito em julgado de decisão proferida por esta instância recursal Irresignação da agravante Inocorrência de perda do objeto, pois o desbloqueio determinado ocorreu em razão da decisão liminar proferida neste recurso - Eventuais recursos interpostos contra o acórdão proferido no AI nº 2034596-78.2020.8.26 .0000, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, CPC/2015) Assim, não cabe ao Juízo a quo condicionar o desbloqueio ao trânsito em julgado do agravo de instrumento citado, haja vista a ausência de efeito suspensivo Precedentes desta Corte - Reforma da decisão agravada para determinar o desbloqueio do valor pretendido sem a necessidade de verificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2034596-78.2020 .8.26.0000 - Provimento do recurso interposto. (TJ-SP - AI: 21814954520208260000 SP 2181495-45 .2020.8.26.0000, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 15/09/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2020). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão do Juízo de origem que condicionou a execução de acórdão desta C. Câmara ao trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial. Descabimento. Nos termos dos arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo automático, dependendo de atribuição expressa, o que não se verificou no caso. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento da nulidade da inclusão da agravante no polo passivo da execução, bem como dos atos constritivos subsequentes, diante da inobservância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Manutenção da decisão colegiada anterior que determinou a nulificação dos atos processuais e a liberação dos valores constritos em conta de poupança. Decisão liminar proferida nos presentes autos já cumprida pelo d. Magistrado nos autos de origem. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22795660920258260000 São Paulo, Relator.: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 31/10/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/10/2025). (g.n.). Além disso, não há informação nos autos acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos executados (fls. 356/366). Isto posto, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, aguardando-se a realização da hasta já designada (fls. 543/545). Advirto os executados, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, acerca das condutas atentatórias à dignidade da justiça elencadas no artigo 774 do Código de Processo Civil, bem como das consequências jurídicas previstas parágrafo único do aludido dispositivo legal. Alerto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. |
| 01/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70065553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:59 |
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70062974-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 11:36 |
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70062965-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 11:24 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.502/507: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.502/507: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70059822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:20 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.493/494: Ante a indicação do leiloeiro pela autora, deverá ela providenciar o necessário para ultimação da hasta pública, com informação nestes autos. Aguarde-se, pois, por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.493/494: Ante a indicação do leiloeiro pela autora, deverá ela providenciar o necessário para ultimação da hasta pública, com informação nestes autos. Aguarde-se, pois, por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70052535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:32 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 479, 480 e 481/487: A impugnação à avaliação de fls. 210/239 não prospera. Com efeito, o valor dos direitos aquisitivos penhorados na decisão de fl. 167 equivale à diferença entre o valor de mercado do imóvel apurado pela perita judicial e o montante do saldo devedor acrescido dos demais encargos referentes ao financiamento do bem. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que reputou prejudicada a realização de avaliação do bem imóvel pelo perito judicial no contexto da penhora de direitos aquisitos sobre bem imóvel Irresignação do executado - Penhora que recaiu exclusivamente sobre os direitos da devedora fiduciante, decorrentes da alienação fiduciária, consoante expressa previsão do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil Na hipótese de leilão, a oferta será dos direitos aquisitivos e não do imóvel em si, de forma que o arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o devedor fiduciante, assumindo o resgate do saldo da dívida em cumprimento ao contrato de financiamento - Valor dos direitos aquisitivos que corresponde ao valor de mercado do imóvel dado em garantia ao credor fiduciário, descontado o saldo devedor e os encargos contratuais devidos ao credor fiduciário, notadamente tendo em vista a complexidade e especificidade da alienação dos direitos aquisitivos de bem imóvel Decisão reformada no tocante à avaliação do bem imóvel Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20597401520248260000 Bauru, Relator.: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 28/06/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). (g.n.). Ademais, o laudo pericial é conclusivo e minucioso, tendo atingido o escopo de propiciar o desenvolvimento cognitivo do juiz, a quem a prova é dirigida. Ressalta-se que as impugnações ao trabalho pericial não foram combatidas tecnicamente, não merecendo guarida. Além da inexistência de falhas na prova técnica, deve ser salientado que a perita judicial é dotada de imparcialidade, o que reforça a credibilidade do laudo pericial, que deve ser recebido sem ressalvas. Não bastasse isso, a mera irresignação dos executados com o resultado da perícia que lhes foi desfavorável não invalida a prova. Isto posto, REJEITO a impugnação da parte executada e, tendo em vista a anuência do exequente e da credora fiduciária, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 327.000,00 (fls. 426/452). Indique o exequente, no prazo legal, leiloeiro cadastrado no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para proceder à alienação judicial dos direitos aquisitivos do bem imóvel. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479, 480 e 481/487: A impugnação à avaliação de fls. 210/239 não prospera. Com efeito, o valor dos direitos aquisitivos penhorados na decisão de fl. 167 equivale à diferença entre o valor de mercado do imóvel apurado pela perita judicial e o montante do saldo devedor acrescido dos demais encargos referentes ao financiamento do bem. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que reputou prejudicada a realização de avaliação do bem imóvel pelo perito judicial no contexto da penhora de direitos aquisitos sobre bem imóvel Irresignação do executado - Penhora que recaiu exclusivamente sobre os direitos da devedora fiduciante, decorrentes da alienação fiduciária, consoante expressa previsão do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil Na hipótese de leilão, a oferta será dos direitos aquisitivos e não do imóvel em si, de forma que o arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o devedor fiduciante, assumindo o resgate do saldo da dívida em cumprimento ao contrato de financiamento - Valor dos direitos aquisitivos que corresponde ao valor de mercado do imóvel dado em garantia ao credor fiduciário, descontado o saldo devedor e os encargos contratuais devidos ao credor fiduciário, notadamente tendo em vista a complexidade e especificidade da alienação dos direitos aquisitivos de bem imóvel Decisão reformada no tocante à avaliação do bem imóvel Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20597401520248260000 Bauru, Relator.: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 28/06/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). (g.n.). Ademais, o laudo pericial é conclusivo e minucioso, tendo atingido o escopo de propiciar o desenvolvimento cognitivo do juiz, a quem a prova é dirigida. Ressalta-se que as impugnações ao trabalho pericial não foram combatidas tecnicamente, não merecendo guarida. Além da inexistência de falhas na prova técnica, deve ser salientado que a perita judicial é dotada de imparcialidade, o que reforça a credibilidade do laudo pericial, que deve ser recebido sem ressalvas. Não bastasse isso, a mera irresignação dos executados com o resultado da perícia que lhes foi desfavorável não invalida a prova. Isto posto, REJEITO a impugnação da parte executada e, tendo em vista a anuência do exequente e da credora fiduciária, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 327.000,00 (fls. 426/452). Indique o exequente, no prazo legal, leiloeiro cadastrado no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para proceder à alienação judicial dos direitos aquisitivos do bem imóvel. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70047379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 18:06 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70046877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 21:48 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70045318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:40 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Fls.471/476: Ciência às partes. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.471/476: Ciência às partes. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70041309-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2026 11:28 |
| 23/03/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/466: Intime-se a perita judicial para prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se ciência às partes e tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460/466: Intime-se a perita judicial para prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se ciência às partes e tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460/466: Intime-se a perita judicial para prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se ciência às partes e tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70008180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 19:31 |
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70193250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 15:25 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70193226-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 15:01 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.426/452: Manifestem-se as partes sobre o laudo. Providencie a serventia o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.426/452: Manifestem-se as partes sobre o laudo. Providencie a serventia o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.426/452: Manifestem-se as partes sobre o laudo. Providencie a serventia o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70182026-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/11/2025 15:26 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: DEFIRO a habilitação da credora fiduciária como terceira interessada. Anote-se no SAJ. Importante consignar que não há qualquer óbice à penhora de direitos aquisitivos do executado derivados de alienação fiduciária em garantia referente ao bem imóvel, fundada no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, que expressamente prevê a hipótese de constrição. Importante ressaltar que não houve penhora do próprio bem imóvel, mas apenas dos direitos aquisitivos, conforme consignado na decisão de fl. 167, de sorte que somente os direitos do executado serão objeto de eventual alienação judicial, afastando qualquer prejuízo à credora fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. Recurso do credor fiduciário contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora ofertada, fundamentada no fato de que a penhora recaiu, em verdade, sobre direitos existentes sobre o imóvel de sua propriedade. Direitos dos executados sobre o imóvel que possuem expressão econômica e podem, para que se satisfaça a execução, ser objeto de avaliação e praceamento. Ademais, não se vislumbra qualquer futuro dano ao banco agravante que a alienação daqueles direitos possa causar. Caso exitosa a alienação dos direitos da executada sobre o imóvel, estará o adquirente ciente da dívida do financiamento e que deverá ser quitada como parte da arrematação. Observação do julgado de que o lance mínimo deverá viabilizar a quitação da dívida do financiamento, com respeito aos direitos do credor fiduciário. Além disso, em caso de inadimplemento antes da arrematação neste processo, o credor fiduciário poderá adotar procedimento próprio para obter a consolidação da posse do bem, podendo inclusive aliená-lo para saldar o débito em aberto, caso em que a penhora alcançará eventual sobra em favor do mutuário ora executado. E, somente se houver saldo em favor dos ora executados, ele será destinado ao presente processo, diante da penhora dos direitos. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21782248620248260000 Lins, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 01/07/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2024). (g.n.). No mais, aguarde-se a avaliação do imóvel já determinada nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394/395: DEFIRO a habilitação da credora fiduciária como terceira interessada. Anote-se no SAJ. Importante consignar que não há qualquer óbice à penhora de direitos aquisitivos do executado derivados de alienação fiduciária em garantia referente ao bem imóvel, fundada no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, que expressamente prevê a hipótese de constrição. Importante ressaltar que não houve penhora do próprio bem imóvel, mas apenas dos direitos aquisitivos, conforme consignado na decisão de fl. 167, de sorte que somente os direitos do executado serão objeto de eventual alienação judicial, afastando qualquer prejuízo à credora fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. Recurso do credor fiduciário contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora ofertada, fundamentada no fato de que a penhora recaiu, em verdade, sobre direitos existentes sobre o imóvel de sua propriedade. Direitos dos executados sobre o imóvel que possuem expressão econômica e podem, para que se satisfaça a execução, ser objeto de avaliação e praceamento. Ademais, não se vislumbra qualquer futuro dano ao banco agravante que a alienação daqueles direitos possa causar. Caso exitosa a alienação dos direitos da executada sobre o imóvel, estará o adquirente ciente da dívida do financiamento e que deverá ser quitada como parte da arrematação. Observação do julgado de que o lance mínimo deverá viabilizar a quitação da dívida do financiamento, com respeito aos direitos do credor fiduciário. Além disso, em caso de inadimplemento antes da arrematação neste processo, o credor fiduciário poderá adotar procedimento próprio para obter a consolidação da posse do bem, podendo inclusive aliená-lo para saldar o débito em aberto, caso em que a penhora alcançará eventual sobra em favor do mutuário ora executado. E, somente se houver saldo em favor dos ora executados, ele será destinado ao presente processo, diante da penhora dos direitos. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21782248620248260000 Lins, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 01/07/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2024). (g.n.). No mais, aguarde-se a avaliação do imóvel já determinada nos autos. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70175835-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2025 08:52 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Fls.390: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 11/11/2025 às 10:00. Int. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.390: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 11/11/2025 às 10:00. Int. |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70170279-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/10/2025 11:41 |
| 24/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813489451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 20/10/2025 |
| 20/10/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70165886-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:53 |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a serventia o quanto determinado de fl. 346 - primeiro parágrafo. Arbitro os honorários em R$3.500,00. Com o depósito, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cumpra a serventia o quanto determinado de fl. 346 - primeiro parágrafo. Arbitro os honorários em R$3.500,00. Com o depósito, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70158619-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/10/2025 12:11 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70154094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:01 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.349/350: Anote-se. Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB 271625/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.349/350: Anote-se. Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70149930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:45 |
| 18/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70149532-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2025 20:37 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se alienante acerca da penhora dos direitos. Apresente a planilha atualizada do débito. Nomeio Vanessa Jesus Souza (vanessajesus@creci.org.br), devendo ela ser intimada para prestar estimativa salarial em 05 (cinco) dias. Em caso de eventual hasta pública, ressalvo que o crédito aqui cobrado não prevalece ao crédito da alienante. Providencie a autora o certidão de débitos tributários. Intime-se. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se alienante acerca da penhora dos direitos. Apresente a planilha atualizada do débito. Nomeio Vanessa Jesus Souza (vanessajesus@creci.org.br), devendo ela ser intimada para prestar estimativa salarial em 05 (cinco) dias. Em caso de eventual hasta pública, ressalvo que o crédito aqui cobrado não prevalece ao crédito da alienante. Providencie a autora o certidão de débitos tributários. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70142793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:00 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/340: Ciente do resultado do julgamento do agravo de instrumento. Prossiga a parte exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/340: Ciente do resultado do julgamento do agravo de instrumento. Prossiga a parte exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.278/279: Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70100002-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 21:32 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Informe o executado se já houve julgamento do Agravo. Intime-se. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o executado se já houve julgamento do Agravo. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70060253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 15:51 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Fls.261/271: Ciência. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.261/271: Ciência. |
| 08/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.238: Ciente. Fls.240/241: Ciente da interposição do recurso. Aguarde-se o julgamento pela superior instância. Intime-se. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Edivaldo Ribeiro de Jesus (OAB 435463/SP), Gilmar Pereira de Brito (OAB 453788/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.238: Ciente. Fls.240/241: Ciente da interposição do recurso. Aguarde-se o julgamento pela superior instância. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70047302-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 12:11 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70044787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:52 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.232/233: A decisão de fls.167 deverá ser protocolada diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.232/233: A decisão de fls.167 deverá ser protocolada diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70033782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:13 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Fls.188/205: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Welber Souza e Silva e outra em face de Regina Reis de Souza, todos já qualificados nos autos. A exequente se manifestou a fls.213/225. A alegação de nulidade na intimação da pessoa da advogada dos executados deve ser rechaçada. Com efeito, o artigo 513, §2o., do Código de Processo Civil, estabelece que, em se tratando de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa," o devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos". No caso em tela, os executados possuíam advogada constituída, que foi regularmente intimada para cumprimento do título executivo, em novembro de 2.022 (fls.16). Aduzem os executados que inexiste título executivo. A alegação se mostra descabida, visto que o que se executa é título executivo judicial, regularmente transitado em julgado, e que reconheceu obrigação de pagar quantia líquida e certa. A sentença foi proferida em favor da exequente que, portanto, tem legitimidade para propor sua execução. Alegam os executados que houve excesso de execução. Novamente, sem razão. O trânsito em julgado ocorreu em 11 de outubro de 2.022 e , desde então, os executados não efetuaram o pagamento, ainda que parcial, do título. Desde esta data, vêm incidindo juros e correção monetária, além da multa, já que os executados foram intimados para o pagamento e se quedaram inertes. No mais, malgrado tenham alegado excesso de execução, os executados não acostaram aos autos qualquer planilha de cálculo com o valor que consideram devido. Por tais motivos, a assertiva deve ser repelida. Por derradeiro, alegam os executados que a penhora recaiu sobre bem de família. Ocorre, porém, que novamente tal afirmação foi deduzida sem o agasalho de qualquer elemento de prova. Não há fotografias, documentos, faturas de contas de energia elétrica, água, etc, dando conta de que o bem em questão deve ser considerado bem de família. E, diante da inexistência de qualquer elemento de prova, tal alegação tampouco merece guarida. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.188/205: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Welber Souza e Silva e outra em face de Regina Reis de Souza, todos já qualificados nos autos. A exequente se manifestou a fls.213/225. A alegação de nulidade na intimação da pessoa da advogada dos executados deve ser rechaçada. Com efeito, o artigo 513, §2o., do Código de Processo Civil, estabelece que, em se tratando de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa," o devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos". No caso em tela, os executados possuíam advogada constituída, que foi regularmente intimada para cumprimento do título executivo, em novembro de 2.022 (fls.16). Aduzem os executados que inexiste título executivo. A alegação se mostra descabida, visto que o que se executa é título executivo judicial, regularmente transitado em julgado, e que reconheceu obrigação de pagar quantia líquida e certa. A sentença foi proferida em favor da exequente que, portanto, tem legitimidade para propor sua execução. Alegam os executados que houve excesso de execução. Novamente, sem razão. O trânsito em julgado ocorreu em 11 de outubro de 2.022 e , desde então, os executados não efetuaram o pagamento, ainda que parcial, do título. Desde esta data, vêm incidindo juros e correção monetária, além da multa, já que os executados foram intimados para o pagamento e se quedaram inertes. No mais, malgrado tenham alegado excesso de execução, os executados não acostaram aos autos qualquer planilha de cálculo com o valor que consideram devido. Por tais motivos, a assertiva deve ser repelida. Por derradeiro, alegam os executados que a penhora recaiu sobre bem de família. Ocorre, porém, que novamente tal afirmação foi deduzida sem o agasalho de qualquer elemento de prova. Não há fotografias, documentos, faturas de contas de energia elétrica, água, etc, dando conta de que o bem em questão deve ser considerado bem de família. E, diante da inexistência de qualquer elemento de prova, tal alegação tampouco merece guarida. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743677835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Welber Souza e Silva Diligência : 05/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70016870-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/02/2025 17:12 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.188/205: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.188/205: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70009217-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/01/2025 13:46 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.182: Acolho a renúncia anunciada, devendo o procurador permanecer no patrocínio da causa, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, pelo prazo de dez dias, a contar da publicação desta decisão, restando válido todos os atos praticados até a saída definitiva do referido patrono. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.182: Acolho a renúncia anunciada, devendo o procurador permanecer no patrocínio da causa, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, pelo prazo de dez dias, a contar da publicação desta decisão, restando válido todos os atos praticados até a saída definitiva do referido patrono. Anote-se. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70006921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:30 |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70005981-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/01/2025 15:09 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Fls.177/179: Ciência. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.177/179: Ciência. |
| 07/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732731836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aline Juliana Oliveira Diligência : 13/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70214859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:49 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/157: DEFIRO, com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do compromisso de venda e compra de titularidade da coexecutada sobre o bem imóvel objeto da matrícula de fls. 162/166. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente, oficie-se à Caixa Econômica Federal no sentido de que informe o valor total das parcelas pagas e saldo devedor do financiamento do imóvel de matrícula nº 72.865, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema/SP, correspondente ao APARTAMENTO Nº 167 (cento e sessenta e sete), localizado no 16º andar, do LEVITA CONDOMÍNIO CLUBE', na Rua Arthur Sampaio Moreira, nº 170, Vila Oliveira, Diadema-SP, em nome de ALINE JULIANA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44946492/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 370.943.838-19. Servirá a presente decisão de ofício, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pelo exequente, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153/157: DEFIRO, com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do compromisso de venda e compra de titularidade da coexecutada sobre o bem imóvel objeto da matrícula de fls. 162/166. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente, oficie-se à Caixa Econômica Federal no sentido de que informe o valor total das parcelas pagas e saldo devedor do financiamento do imóvel de matrícula nº 72.865, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema/SP, correspondente ao APARTAMENTO Nº 167 (cento e sessenta e sete), localizado no 16º andar, do LEVITA CONDOMÍNIO CLUBE', na Rua Arthur Sampaio Moreira, nº 170, Vila Oliveira, Diadema-SP, em nome de ALINE JULIANA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44946492/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 370.943.838-19. Servirá a presente decisão de ofício, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pelo exequente, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70189254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 13:59 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/154: Primeiramente junte o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153/154: Primeiramente junte o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Fls. 147: Autos desarquivados pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 13/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Fls. 147: Autos desarquivados pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. |
| 04/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70159554-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/09/2024 16:17 |
| 14/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70085530-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/05/2024 16:37 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga o exequente, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 12/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga o exequente, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70046451-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2024 16:39 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Fls. 131/132: Ciência. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131/132: Ciência. Int. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70038903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:04 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70029150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:24 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o autor novo protocolo do ofício. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se o autor novo protocolo do ofício. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70199919-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 16:32 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o erro material ocorrido, onde se lê: "Oficie-se ao MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil)" - fls. 106 e 111, leia-se: "Oficie-se ao PAGSEGURO INTERNET S.A., para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil)". Servirá a presente decisão de ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o erro material ocorrido, onde se lê: "Oficie-se ao MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil)" - fls. 106 e 111, leia-se: "Oficie-se ao PAGSEGURO INTERNET S.A., para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil)". Servirá a presente decisão de ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias. Intime-se. |
| 05/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70174654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:52 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70173478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 16:00 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se ao MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, para que transfira a este Juízo, com a maior brevidade possível o valor bloqueado via Sisbajud, em maio/2023 (ID 072023000012207466 Banco do Brasil) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias. Int. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça mle dos valores bloqueados em favor do exequente. Após, prossiga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça mle dos valores bloqueados em favor do exequente. Após, prossiga o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Fls. 99/100: 1. Para levantamento dos valores bloqueados, aguarde-se primeiramente o decurso do prazo para manifestação dos réus. 2. Sobre o pedido de penhora dos rendimentos do executado obtidos junto à UBER, tal medida não trará resultado útil ao processo, pois, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode recair a constrição judicial sobre verba de cunho alimentar. 3. Por fim, desnecessária a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento digital, uma vez que a pesquisa via Sisbjud já abrange tais empresas. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 11/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 99/100: 1. Para levantamento dos valores bloqueados, aguarde-se primeiramente o decurso do prazo para manifestação dos réus. 2. Sobre o pedido de penhora dos rendimentos do executado obtidos junto à UBER, tal medida não trará resultado útil ao processo, pois, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode recair a constrição judicial sobre verba de cunho alimentar. 3. Por fim, desnecessária a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento digital, uma vez que a pesquisa via Sisbjud já abrange tais empresas. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70087536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:05 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Fls. 89/96: Ciência. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 89/96: Ciência. Int. |
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70061027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:54 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Fls. 67/70: Ciência. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 67/70: Ciência. Int. |
| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado da pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62: Aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado da pesquisa. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70042348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:44 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Fls. 59: Ofício expedido disponível. Comprove o exequente a distribuição do ofício em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59: Ofício expedido disponível. Comprove o exequente a distribuição do ofício em 10 (dez) dias. Int. |
| 14/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70033048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 18:03 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: 1. Defiro a pesquisa e o bloqueio de bens via Sisbajud e Renajud, devendo a exequente complementar o valor da taxa (1 UFESP para cada pesquisa). 2. Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS, já que tal medida não trará resultado útil ao processo, pois, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode recair a constrição judicial sobre os vencimentos. 3. Com relação à expedição de ofício à Empresa UBER e emissão de certidão de protesto, providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 31/32: 1. Defiro a pesquisa e o bloqueio de bens via Sisbajud e Renajud, devendo a exequente complementar o valor da taxa (1 UFESP para cada pesquisa). 2. Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS, já que tal medida não trará resultado útil ao processo, pois, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode recair a constrição judicial sobre os vencimentos. 3. Com relação à expedição de ofício à Empresa UBER e emissão de certidão de protesto, providencie a serventia. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70020676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:10 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove o exequente as pesquisas que realizou para obter informações acerca de bens em nome dos executados, devendo ser providenciada inclusive a pesquisa ARISP - através do site www.arisp.com.br. Retornando as respostas negativas, será apreciado novamente o pedido. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, comprove o exequente as pesquisas que realizou para obter informações acerca de bens em nome dos executados, devendo ser providenciada inclusive a pesquisa ARISP - através do site www.arisp.com.br. Retornando as respostas negativas, será apreciado novamente o pedido. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, já com a multa de 10% e honorários advocatícios. Além disso, prossiga requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, já com a multa de 10% e honorários advocatícios. Além disso, prossiga requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de sua advogada, para pagar o valor apurado pelo exequente (R$ 94.826,12), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos dos artigos 513, § 2.º, I, e 523, § 1.º, ambos do novel Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cibele Figueiredo Borges Manetti (OAB 220619/SP), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP) |
| 06/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de sua advogada, para pagar o valor apurado pelo exequente (R$ 94.826,12), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos dos artigos 513, § 2.º, I, e 523, § 1.º, ambos do novel Código de Processo Civil. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010491-22.2021.8.26.0161 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 26/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010491-22.2021.8.26.0161 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/09/2024 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |