| Exeqte |
Aax Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Douglas Ianello Advogada: Sirlene Ferreira Colleri |
| Exectdo |
Lc Espumas Eireli Epp
Advogado: Esdras Levi do Nascimento Valente Advogado: Thiago Osterman da Motta Advogada: Danielle Almeida Corrêa Pimenta |
| Reqdo | Rosana Yoshie |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Advogada: Adriana Helena Bueno Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 07/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2026/003486-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2026 Local: Oficial de justiça - SUSAN MIDORI KOBAYASI KUNIYOSHI |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
haver expedido Mandado de Intimação, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatur |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70189214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 11:28 |
| 07/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 07/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2026/003486-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2026 Local: Oficial de justiça - SUSAN MIDORI KOBAYASI KUNIYOSHI |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
haver expedido Mandado de Intimação, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatur |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70189214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 11:28 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.438/441: Para evitar futura arguição de nulidade, determino nova tentativa de citação pessoal do herdeiro LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA no endereço Rua Ângelo Gobato, nº148, cabendo ao oficial de Justiça, havendo indícios de ocultação, promover a citação com hora certa. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação. Postergo a análise dos pedidos de fls.440/441 para depois da realização da citação. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.438/441: Para evitar futura arguição de nulidade, determino nova tentativa de citação pessoal do herdeiro LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA no endereço Rua Ângelo Gobato, nº148, cabendo ao oficial de Justiça, havendo indícios de ocultação, promover a citação com hora certa. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação. Postergo a análise dos pedidos de fls.440/441 para depois da realização da citação. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70168848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:26 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça,,no prazo legal.l Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça,,no prazo legal.l |
| 21/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2025/026655-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Ribeiro de Almeida Junior |
| 05/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2025/026669-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marco Aurelio Lazaro |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:EXPEDIR MANDADO NO ENDEREÇO DE FLS.415.Nada Mais. Diadema, 02 de setembro de 2025. |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70120947-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:31 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a narrativa de fls.418/419, equivoca-se a DD. Subscritora. Como se vê dos autos, as diligências recolhidas as fls.411/412 são para a citação de LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA, conforme decisão de fls.406 para final e ato ordinatório de fls.413. Assim, para atendimento do determinado a fls.415, providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a narrativa de fls.418/419, equivoca-se a DD. Subscritora. Como se vê dos autos, as diligências recolhidas as fls.411/412 são para a citação de LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA, conforme decisão de fls.406 para final e ato ordinatório de fls.413. Assim, para atendimento do determinado a fls.415, providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70114055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:11 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.414 - Ante a indicação do endereço de Rosana Yoshie (Rua Irauna, 556, casa 3 (lilás), Pq Erasmo assunção - Sto Andre - CEP 09271-440), como já determinado a fls.406, providencie a exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.414 - Ante a indicação do endereço de Rosana Yoshie (Rua Irauna, 556, casa 3 (lilás), Pq Erasmo assunção - Sto Andre - CEP 09271-440), como já determinado a fls.406, providencie a exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70107348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 13:33 |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70098407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:13 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.403/404: Defiro. Em observância ao dever de cooperação imposto as partes (art. 6º do CPC), intime-se a peticionante MARIA APARECIDA NAKAGAWA, através de sua patrona, para que forneça o endereço completo da coexecutada ROSANA YOSHIE possa ser citada. Com o endereço completo expeça-se mandado de citação, devendo a autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Com o recolhimento das despesas do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para citação de LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA, no endereço de fls. 405. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.403/404: Defiro. Em observância ao dever de cooperação imposto as partes (art. 6º do CPC), intime-se a peticionante MARIA APARECIDA NAKAGAWA, através de sua patrona, para que forneça o endereço completo da coexecutada ROSANA YOSHIE possa ser citada. Com o endereço completo expeça-se mandado de citação, devendo a autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Com o recolhimento das despesas do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para citação de LUIZ CARLOS YOSHIO NAKAGAWA, no endereço de fls. 405. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70058181-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:24 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobreos ARS de fls.398/399 onde houve a devolução negativa e recebido por pessoa estranha a relação processual Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobreos ARS de fls.398/399 onde houve a devolução negativa e recebido por pessoa estranha a relação processual |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755466666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Luis Carlos Diligência : 01/04/2025 |
| 09/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA755466649TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosana Yoshie |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/392: Ciente. Aguarde-se o cumprimento e devolução das cartas expedidas para citação dos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 384/392: Ciente. Aguarde-se o cumprimento e devolução das cartas expedidas para citação dos herdeiros. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 25/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70017229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 11:12 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70010885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 09:06 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.363/366: Ciente. Cadastre-se o Município de São Bernardo do Campo como terceiro interessado. Considerando que o crédito tributário tem preferência sobre o produto da arrematação, defiro a reserva do montante de R$ 5.588,01 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), para quitação da dívida fiscal que pesa sobre o imóvel penhorado. Anote-se. Fls.370/379: Defiro. Em observância ao dever de cooperação imposto as partes (art. 6º do CPC), intime-se a peticionante MARIA APARECIDA NAKAGAWA para que forneça os dados de qualificação e possíveis endereços onde os herdeiros do coexecutado MAMORU NAKAGAWA possam ser citados. Com a vinda dos dados, providencie-se a citação. Quanto aos demais requerimentos formulados, estes serão apreciados após a regularização processual e manifestação dos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Danielle Almeida Corrêa Pimenta (OAB 320943/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.363/366: Ciente. Cadastre-se o Município de São Bernardo do Campo como terceiro interessado. Considerando que o crédito tributário tem preferência sobre o produto da arrematação, defiro a reserva do montante de R$ 5.588,01 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), para quitação da dívida fiscal que pesa sobre o imóvel penhorado. Anote-se. Fls.370/379: Defiro. Em observância ao dever de cooperação imposto as partes (art. 6º do CPC), intime-se a peticionante MARIA APARECIDA NAKAGAWA para que forneça os dados de qualificação e possíveis endereços onde os herdeiros do coexecutado MAMORU NAKAGAWA possam ser citados. Com a vinda dos dados, providencie-se a citação. Quanto aos demais requerimentos formulados, estes serão apreciados após a regularização processual e manifestação dos interessados. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70185905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:19 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.80034185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 08:17 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/332. Trata-se de cumprimento de sentença movido por AAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra LC ESPUMAS EIRELI-EPP, AMORU NAKAGAWA e MARIA APARECIDA NAKAGAWA, no qual foi designado leilão para a alienação do imóvel descrito na matrícula 23.344 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Às fls.322/332 compareceu a coexecutada MARIA APARECIDA NAKAGAWA noticiando o falecimento do executado AMORU NAKAGAWA e requerendo liminarmente a suspensão do feito, bem como do leilão designado, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 2. No presente caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, com a morte de uma das partes da relação jurídica processual, impõe-se a substituição pelo espólio ou por seus sucessores, conforme o disposto no art. 110, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação do espólio/ herdeiros é causa de nulidade absoluta cognoscível de ofício. 3. Desse modo, tendo em vista a notícia do falecimento do coexecutado AMORU NAKAGAWA, ocorrido em 14/02/2024 (vide fls.335), determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, até que a exequente providencie a citação do espólio ou herdeiros do falecido, na forma do § 2º, I, do mesmo artigo. 4. Por conseguinte, determino a suspensão do leilão do imóvel descrito na matrícula 23.344 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Comunique-se o leiloeiro oficial, no prazo de 24h, haja vista que a 1ª praça está designada para acontecer na presente data, dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas. 5. Por outro lado, não há falar na nulidade dos atos processuais praticados até aqui sema demonstração de efetivoprejuízo, consoante o princípio pas de nullite sans grief, consagrado pelo art. 282, § 1º, do CPC. 6. Promovida a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, manifeste-se a parte exequente quanto à petição e documentos de fls.322/355, no prazo de 15 dias. 7 .Após, conclusos para apreciação das demais questões ventiladas pela coexecutada. 8. Por fim, defiro a regularização da representação processual conforme requerido às fls.356/357. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 322/332. Trata-se de cumprimento de sentença movido por AAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra LC ESPUMAS EIRELI-EPP, AMORU NAKAGAWA e MARIA APARECIDA NAKAGAWA, no qual foi designado leilão para a alienação do imóvel descrito na matrícula 23.344 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Às fls.322/332 compareceu a coexecutada MARIA APARECIDA NAKAGAWA noticiando o falecimento do executado AMORU NAKAGAWA e requerendo liminarmente a suspensão do feito, bem como do leilão designado, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 2. No presente caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, com a morte de uma das partes da relação jurídica processual, impõe-se a substituição pelo espólio ou por seus sucessores, conforme o disposto no art. 110, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação do espólio/ herdeiros é causa de nulidade absoluta cognoscível de ofício. 3. Desse modo, tendo em vista a notícia do falecimento do coexecutado AMORU NAKAGAWA, ocorrido em 14/02/2024 (vide fls.335), determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, até que a exequente providencie a citação do espólio ou herdeiros do falecido, na forma do § 2º, I, do mesmo artigo. 4. Por conseguinte, determino a suspensão do leilão do imóvel descrito na matrícula 23.344 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Comunique-se o leiloeiro oficial, no prazo de 24h, haja vista que a 1ª praça está designada para acontecer na presente data, dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas. 5. Por outro lado, não há falar na nulidade dos atos processuais praticados até aqui sema demonstração de efetivoprejuízo, consoante o princípio pas de nullite sans grief, consagrado pelo art. 282, § 1º, do CPC. 6. Promovida a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, manifeste-se a parte exequente quanto à petição e documentos de fls.322/355, no prazo de 15 dias. 7 .Após, conclusos para apreciação das demais questões ventiladas pela coexecutada. 8. Por fim, defiro a regularização da representação processual conforme requerido às fls.356/357. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70182198-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2024 18:08 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70181741-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/10/2024 08:41 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.293 - Aprovo a minuta de edital apresentada a fls.294/298. Ficam designadas as praças para os dias: A 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 15 horas. Expeça-se o necessário. Ciência as partes. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.293 - Aprovo a minuta de edital apresentada a fls.294/298. Ficam designadas as praças para os dias: A 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 15 horas. Expeça-se o necessário. Ciência as partes. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70143493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 11:42 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70139847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 15:34 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação (fls. 169), as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP, sob o nº 1070, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se no sistema e no cadastro de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação (fls. 169), as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP, sob o nº 1070, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se no sistema e no cadastro de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70103810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:22 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70103595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 14:34 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Ciente dos documentos acostados aos autos. Solicito a serventia que entre em contato com o Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1°Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, para que esse comunique a esse juízo os seus custos e apresente rito de seu trabalho para realização de alienação particular. Com essa manifestação do profissional, voltem conclusos para que seja analisado o que apresentar e assim seja feita sua nomeação, além de determinado o início dos trabalhos. Intime-se. Diadema, 11 de junho de 2024. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos documentos acostados aos autos. Solicito a serventia que entre em contato com o Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1°Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, para que esse comunique a esse juízo os seus custos e apresente rito de seu trabalho para realização de alienação particular. Com essa manifestação do profissional, voltem conclusos para que seja analisado o que apresentar e assim seja feita sua nomeação, além de determinado o início dos trabalhos. Intime-se. Diadema, 11 de junho de 2024. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70097161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 07:39 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70095607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 14:27 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas (fls.262/263), providencie a Serventia a juntada aos autos da certidão de matrícula devidamente averbada. Após, com sua juntada, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das custas (fls.262/263), providencie a Serventia a juntada aos autos da certidão de matrícula devidamente averbada. Após, com sua juntada, manifeste-se o exequente. Int. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70070032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 07:52 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256 - Certifique a serventia sobre o andamento da prenotação de fls. 248/251. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/256 - Certifique a serventia sobre o andamento da prenotação de fls. 248/251. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70066119-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:14 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Feita a retificação da penhora via Arisp gerando o numero PH000510522, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail informado as fls. 206/207 para cumprimento da prenotação. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Feita a retificação da penhora via Arisp gerando o numero PH000510522, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail informado as fls. 206/207 para cumprimento da prenotação. |
| 15/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.236/238 - Certifique a Serventia acerca do ocorrido, expedindo-se o necessário para regularização. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.236/238 - Certifique a Serventia acerca do ocorrido, expedindo-se o necessário para regularização. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70056616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 08:56 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada acerca da resposta Arisp referente ao protocolo PH000504632 de fls. 223. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 05/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada acerca da resposta Arisp referente ao protocolo PH000504632 de fls. 223. |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.226/227 - Certifique a Serventia acerca de eventual boleto emitido no site da Arisp, expedindo-se o necessário para sua emissão intimando-se a exequente para pagamento. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.226/227 - Certifique a Serventia acerca de eventual boleto emitido no site da Arisp, expedindo-se o necessário para sua emissão intimando-se a exequente para pagamento. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70047999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:31 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca de um novo do registro da penhora via Arisp sob nº PH000504632, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail informado as fls. 206/207 para cumprimento da prenotação. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 06/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca de um novo do registro da penhora via Arisp sob nº PH000504632, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail informado as fls. 206/207 para cumprimento da prenotação. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70034170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 08:45 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.212/216, cumpra a Serventia com o determinado a fls.208, providenciando o interessado o pagamento do boleto para registro da hipoteca. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.212/216, cumpra a Serventia com o determinado a fls.208, providenciando o interessado o pagamento do boleto para registro da hipoteca. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70030859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 14:01 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.206 Proceda a Serventia com o necessário a emissão de novo boleto Arisp, observando-se o endereço de e-mail indicado. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.206 Proceda a Serventia com o necessário a emissão de novo boleto Arisp, observando-se o endereço de e-mail indicado. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Disponibilização: 17/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 Página: 1772/1780 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70006303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 10:41 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente nos autos o pagamento dos emolumentos para o registro da penhora. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a exequente nos autos o pagamento dos emolumentos para o registro da penhora. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do registro da penhora via Arisp sob nº PH000490018, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail para cumprimento da prenotação. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do registro da penhora via Arisp sob nº PH000490018, o qual será encaminhado pelo cartório do Registro de Imóveis, comprovante para pagamento via e-mail para cumprimento da prenotação. |
| 31/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 31/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Expeça-se o necessário a averbação do bem dado em garantia. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Expeça-se o necessário a averbação do bem dado em garantia. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70162657-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/09/2023 20:52 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise da avença trazida à colação, necessário que seja regularizada a representação processual de LC Espumas Eireli, fazendo juntar cópia do contrato social para comprovação de que Ivaneide Maria da Silva é sua administradora e tem poderes para tanto, bem como a regularização da procuração de fls.174 que encontra-se sem a assinatura de Mamoru Nakagawa. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Esdras Levi do Nascimento Valente (OAB 407911/SP), Thiago Osterman da Motta (OAB 411553/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise da avença trazida à colação, necessário que seja regularizada a representação processual de LC Espumas Eireli, fazendo juntar cópia do contrato social para comprovação de que Ivaneide Maria da Silva é sua administradora e tem poderes para tanto, bem como a regularização da procuração de fls.174 que encontra-se sem a assinatura de Mamoru Nakagawa. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70162110-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/09/2023 14:00 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70148725-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:05 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552276945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lc Espumas Eireli Epp Diligência : 02/08/2023 |
| 24/07/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.142/143 Assiste razão ao exequente. Expeça-se nova carta de intimação, observando-se o endereço indicado a fls.128/130. No mais, expeça-se certidão como já determinado a fls.133. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.142/143 Assiste razão ao exequente. Expeça-se nova carta de intimação, observando-se o endereço indicado a fls.128/130. No mais, expeça-se certidão como já determinado a fls.133. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70095847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:49 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA522896089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Aparecida Nakagawa Diligência : 11/05/2023 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA522896061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mamoru Nakagawa Diligência : 11/05/2023 |
| 12/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA522896044TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lc Espumas Eireli Epp |
| 03/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a emenda para inclusão no polo passivo dos fiadores. Retifique-se no E-SAJ. Defiro a expedição da certidão requerido para os fins requeridos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a emenda para inclusão no polo passivo dos fiadores. Retifique-se no E-SAJ. Defiro a expedição da certidão requerido para os fins requeridos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70057544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:29 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70024968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 09:52 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia da desocupação do imóvel, arquive-se o presente incidente dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a notícia da desocupação do imóvel, arquive-se o presente incidente dando-se baixa no sistema. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70020474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 12:54 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia do descumprimento do acordo homologado entre as partes nos autos principais da ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, processe-se o presente Cumprimento de Sentença. Nos termos do item 11 do referido acordo a fls.102/105 dos autos principais, e, ante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça copiada a fls.27/28 destes autos, expeça-se o Mandado de Despejo Coercitivo do imóvel localizado à Rua Bahia, 327 Jd.Canhema - Diadema, devendo o autor providenciar os meios necessários ao seu cumprimento. Int. Advogados(s): Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a notícia do descumprimento do acordo homologado entre as partes nos autos principais da ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, processe-se o presente Cumprimento de Sentença. Nos termos do item 11 do referido acordo a fls.102/105 dos autos principais, e, ante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça copiada a fls.27/28 destes autos, expeça-se o Mandado de Despejo Coercitivo do imóvel localizado à Rua Bahia, 327 Jd.Canhema - Diadema, devendo o autor providenciar os meios necessários ao seu cumprimento. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008280-13.2021.8.26.0161 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |