| Reqte |
Lucimeire Sedano Cavalari
Advogado: Ricardo Marchi |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Ricardo Marchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Alvará Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Alvará Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exeqüente (fls. 62/63), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 56/57, nada mais tendo a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 55), JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, processo nº 0001107-89.2025.8.26.0168/01, ajuizada por Lucimeire Sedano Cavalari, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, independente do trânsito em julgado, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora referente ao depósito de fls. 56/57, observando-se no mais e conferindo se os dados lançados no formulário de fls. 64 encontram-se corretos e, se expedido em nome do procurador, se detém poderes para receber e dar quitação, certificando-se. Diante da extinção ora decretada, fica também extinto em definitivo o incidente dependente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número 0001107-89.2025.8.26.0168. Junte-se cópia desta sentença naqueles autos ou certifica-se. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe. P. I. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 14/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exeqüente (fls. 62/63), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 56/57, nada mais tendo a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 55), JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, processo nº 0001107-89.2025.8.26.0168/01, ajuizada por Lucimeire Sedano Cavalari, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, independente do trânsito em julgado, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora referente ao depósito de fls. 56/57, observando-se no mais e conferindo se os dados lançados no formulário de fls. 64 encontram-se corretos e, se expedido em nome do procurador, se detém poderes para receber e dar quitação, certificando-se. Diante da extinção ora decretada, fica também extinto em definitivo o incidente dependente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número 0001107-89.2025.8.26.0168. Junte-se cópia desta sentença naqueles autos ou certifica-se. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe. P. I. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDRA.26.70016935-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2026 09:45 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção de fls. 55 e depósito judicial de fls. 56/57, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e o processo extinto e arquivado, nada mais podendo reclamar. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção de fls. 55 e depósito judicial de fls. 56/57, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e o processo extinto e arquivado, nada mais podendo reclamar. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 04 de maio de 2026. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.26.80006241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:39 |
| 06/02/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 06/02/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 27/01/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 27/01/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0037486-66.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 27/01/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública |
| 26/01/2026 |
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. ANOTE-SE NA MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA O CÓDIGO 15.248. Int. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 21/01/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. ANOTE-SE NA MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA O CÓDIGO 15.248. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004398-51.2023.8.26.0168 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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