| Exeqte |
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Exectdo |
FRITABEM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME
Advogado: Aurino Souza Xavier Passinho |
| Perito | José Edurado Temponi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para emissão de documento. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70050633-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2026 20:52 |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70042433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2026 14:02 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2026 Teor do ato: Custo para publicação do edital: Valor da Ufesp em 2026: R$ 38,42 - Custo por caractere: R$ 0,31. Total de caracteres (incluindo espaços em branco): 6315. Valor a ser recolhido: R$ 1.957,65 Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para emissão de documento. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70050633-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2026 20:52 |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70042433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2026 14:02 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2026 Teor do ato: Custo para publicação do edital: Valor da Ufesp em 2026: R$ 38,42 - Custo por caractere: R$ 0,31. Total de caracteres (incluindo espaços em branco): 6315. Valor a ser recolhido: R$ 1.957,65 Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Custo para publicação do edital: Valor da Ufesp em 2026: R$ 38,42 - Custo por caractere: R$ 0,31. Total de caracteres (incluindo espaços em branco): 6315. Valor a ser recolhido: R$ 1.957,65 |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Serventuário
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2026 Teor do ato: Considerando que o bem imóvel objeto da Matrícula N.º 104.145 do C.R.I. De Itapecerica da Serra - SP já se encontra devidamente penhorado e avaliado nos autos pelo perito judicial (fls. 201/232), e não tendo havido adjudicação ou alienação por iniciativa particular, passo a determinar a alienação em leilão judicial, nos termos do Art. 881 do CPC Para a condução do certame, com fulcro no Art. 883 do CPC , nomeio a leiloeira oficial LIGIA SEIXAS, inscrita na JUCESP sob o n.º 892, devidamente cadastrada perante o Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se a leiloeira nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente as datas para a realização do 1.º e 2.º leilões, os quais deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, observando-se o disposto no Art. 882 do CPC. Fixo os seguintes parâmetros para a alienação: Preço Mínimo: No primeiro leilão, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação atualizada. No segundo leilão, caso não haja lance superior à avaliação, o preço mínimo para a arrematação será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, patamar abaixo do qual será considerado preço vil, nos termos do Art. 891, parágrafo único, do CPC Comissão da Leiloeira: Arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente pelo arrematante, conforme o Art. 884, parágrafo único, do CPC Condições de Pagamento: O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista. Caso haja proposta de parcelamento, esta deverá observar os requisitos do Art. 895 do CPC. Incumbe à leiloeira a elaboração e publicação do edital, que deverá conter todos os requisitos previstos no Art. 886 do CPC , incluindo a descrição detalhada do imóvel, ônus existentes e recursos pendentes. A publicação deverá ocorrer no sítio da rede mundial de computadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada, conforme o Art. 887 do CPC. Providencie-se a cientificação das partes e de eventuais terceiros interessados (credores hipotecários, coproprietários, usufrutuários, etc.), com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, na forma do Art. 889 do CPC. Com a apresentação das datas e do edital, expeça-se o necessário para a regular realização do leilão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o bem imóvel objeto da Matrícula N.º 104.145 do C.R.I. De Itapecerica da Serra - SP já se encontra devidamente penhorado e avaliado nos autos pelo perito judicial (fls. 201/232), e não tendo havido adjudicação ou alienação por iniciativa particular, passo a determinar a alienação em leilão judicial, nos termos do Art. 881 do CPC Para a condução do certame, com fulcro no Art. 883 do CPC , nomeio a leiloeira oficial LIGIA SEIXAS, inscrita na JUCESP sob o n.º 892, devidamente cadastrada perante o Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se a leiloeira nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente as datas para a realização do 1.º e 2.º leilões, os quais deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, observando-se o disposto no Art. 882 do CPC. Fixo os seguintes parâmetros para a alienação: Preço Mínimo: No primeiro leilão, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação atualizada. No segundo leilão, caso não haja lance superior à avaliação, o preço mínimo para a arrematação será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, patamar abaixo do qual será considerado preço vil, nos termos do Art. 891, parágrafo único, do CPC Comissão da Leiloeira: Arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente pelo arrematante, conforme o Art. 884, parágrafo único, do CPC Condições de Pagamento: O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista. Caso haja proposta de parcelamento, esta deverá observar os requisitos do Art. 895 do CPC. Incumbe à leiloeira a elaboração e publicação do edital, que deverá conter todos os requisitos previstos no Art. 886 do CPC , incluindo a descrição detalhada do imóvel, ônus existentes e recursos pendentes. A publicação deverá ocorrer no sítio da rede mundial de computadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada, conforme o Art. 887 do CPC. Providencie-se a cientificação das partes e de eventuais terceiros interessados (credores hipotecários, coproprietários, usufrutuários, etc.), com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, na forma do Art. 889 do CPC. Com a apresentação das datas e do edital, expeça-se o necessário para a regular realização do leilão. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de crédito mediante a expropriação de bem imóvel. Compulsando os autos, verifico que, inexistindo notícia de renúncia ou revogação do mandato conferido ao patrono da parte executada, Dr. Aurino Souza Xavier Passinho, todas as intimações realizadas em seu nome via imprensa oficial são plenamente válidas e eficazes, nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que a parte executada foi devidamente intimada da penhora e averbação (fls. 105 e 147), bem como do laudo de avaliação pericial (fls. 234), mantendo-se inerte em todas as oportunidades. No que tange à petição de fls. 279, a parte exequente limitou-se a requerer o "prosseguimento do feito" de forma genérica, sem atender com precisão ao comando de fls. 266/267, que determinava a indicação específica da modalidade de expropriação pretendida (leilão ou adjudicação) e a organização das informações acerca das intimações realizadas. O processo de execução deve trilhar caminho útil e célere, não cabendo ao Juízo suprir a inércia da parte quanto à escolha do rito expropriatório. Pelo exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma concreta e precisa sobre qual providência pretende adotar em relação ao imóvel penhorado e avaliado (adjudicação, alienação particular ou leilão judicial), sob pena de suspensão e arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2) Fica a parte exequente advertida de que não serão aceitas petições genéricas que não indiquem objetivamente o pedido de prosseguimento, em estrita observância ao dever de colaboração e à decisão de fls. 266/267. Intimem-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de crédito mediante a expropriação de bem imóvel. Compulsando os autos, verifico que, inexistindo notícia de renúncia ou revogação do mandato conferido ao patrono da parte executada, Dr. Aurino Souza Xavier Passinho, todas as intimações realizadas em seu nome via imprensa oficial são plenamente válidas e eficazes, nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que a parte executada foi devidamente intimada da penhora e averbação (fls. 105 e 147), bem como do laudo de avaliação pericial (fls. 234), mantendo-se inerte em todas as oportunidades. No que tange à petição de fls. 279, a parte exequente limitou-se a requerer o "prosseguimento do feito" de forma genérica, sem atender com precisão ao comando de fls. 266/267, que determinava a indicação específica da modalidade de expropriação pretendida (leilão ou adjudicação) e a organização das informações acerca das intimações realizadas. O processo de execução deve trilhar caminho útil e célere, não cabendo ao Juízo suprir a inércia da parte quanto à escolha do rito expropriatório. Pelo exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma concreta e precisa sobre qual providência pretende adotar em relação ao imóvel penhorado e avaliado (adjudicação, alienação particular ou leilão judicial), sob pena de suspensão e arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2) Fica a parte exequente advertida de que não serão aceitas petições genéricas que não indiquem objetivamente o pedido de prosseguimento, em estrita observância ao dever de colaboração e à decisão de fls. 266/267. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70002028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 16:52 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao regular prosseguimento do feito, em razão do decurso de prazo sem qualquer nova manifestação. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao regular prosseguimento do feito, em razão do decurso de prazo sem qualquer nova manifestação. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70087625-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:25 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel já foi devidamente penhorado por meio do sistema conveniado ao TJSP, bem como avaliado por perito especializado. Todavia, a fim de evitar nulidades processuais e eventuais prejuízos futuros, especialmente diante da longa tramitação do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) informe se os executados foram devidamente intimados no presente incidente e se apresentaram defesa, indicando as respectivas folhas dos autos; (ii) esclareça os atos constritivos já realizados e os valores eventualmente transferidos em seu favor; (iii) apresente planilha atualizada do débito; (iv) junte certidão atualizada do imóvel objeto da penhora e (v) informe se o endereço em que a parte executada foi intimada, notadamente quanto à penhora e à avaliação do imóvel, é valido. Sem prejuízo, considerando que o bem já se encontra penhorado e avaliado, deverá a parte credora informar o meio pelo qual pretende satisfazer o crédito, escolhendo entre as formas de expropriação admitidas pelo ordenamento jurídico, a saber: Adjudicação - hipótese em que o credor poderá requerer que o imóvel lhe seja atribuído como forma de pagamento, por valor não inferior ao da avaliação, observada a intimação dos demais credores, nos termos do art. 876, § 5º, do CPC. Alienação por iniciativa particular - modalidade em que o próprio credor ou corretor credenciado buscará comprador para o bem, sob supervisão judicial, observadas as condições fixadas pelo juízo quanto a preço mínimo, prazo, garantias e forma de pagamento. Alienação em leilão judicial - medida a ser adotada caso não haja interesse nas modalidades anteriores, com realização de primeiro leilão pelo valor da avaliação, e segundo leilão admitindo arrematação por valor não inferior a 50% do avaliado, a fim de evitar preço vil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação quanto aos pedidos realizados. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel já foi devidamente penhorado por meio do sistema conveniado ao TJSP, bem como avaliado por perito especializado. Todavia, a fim de evitar nulidades processuais e eventuais prejuízos futuros, especialmente diante da longa tramitação do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) informe se os executados foram devidamente intimados no presente incidente e se apresentaram defesa, indicando as respectivas folhas dos autos; (ii) esclareça os atos constritivos já realizados e os valores eventualmente transferidos em seu favor; (iii) apresente planilha atualizada do débito; (iv) junte certidão atualizada do imóvel objeto da penhora e (v) informe se o endereço em que a parte executada foi intimada, notadamente quanto à penhora e à avaliação do imóvel, é valido. Sem prejuízo, considerando que o bem já se encontra penhorado e avaliado, deverá a parte credora informar o meio pelo qual pretende satisfazer o crédito, escolhendo entre as formas de expropriação admitidas pelo ordenamento jurídico, a saber: Adjudicação - hipótese em que o credor poderá requerer que o imóvel lhe seja atribuído como forma de pagamento, por valor não inferior ao da avaliação, observada a intimação dos demais credores, nos termos do art. 876, § 5º, do CPC. Alienação por iniciativa particular - modalidade em que o próprio credor ou corretor credenciado buscará comprador para o bem, sob supervisão judicial, observadas as condições fixadas pelo juízo quanto a preço mínimo, prazo, garantias e forma de pagamento. Alienação em leilão judicial - medida a ser adotada caso não haja interesse nas modalidades anteriores, com realização de primeiro leilão pelo valor da avaliação, e segundo leilão admitindo arrematação por valor não inferior a 50% do avaliado, a fim de evitar preço vil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação quanto aos pedidos realizados. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777225579TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GENIVAL GOMES DA SILVA |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70061030-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 14:04 |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70038442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 14:08 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Fls. 249/250: defiro. Providencie a z. Serventia. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 249/250: defiro. Providencie a z. Serventia. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70030121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:09 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: verifico que não houve até a presente data, determinação de transferência dos valores bloqueados as fls. 49/50, motivo porque, fica prejudicado, por ora, o pedido de levantamento. Providencie a zelosa serventia, a transferência dos valores constritos as fls. 49/50, para conta judicial. No mais, requeira o exequente, especificamente, o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238: verifico que não houve até a presente data, determinação de transferência dos valores bloqueados as fls. 49/50, motivo porque, fica prejudicado, por ora, o pedido de levantamento. Providencie a zelosa serventia, a transferência dos valores constritos as fls. 49/50, para conta judicial. No mais, requeira o exequente, especificamente, o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70014017-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 14:30 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Fls. 199: defiro. Providencie a z. Serventia. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 199: defiro. Providencie a z. Serventia. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEMB.24.70118651-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 17:29 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: defiro o levantamento dos honorários periciais, expeça-se MLE. No mais, sobre o laudo pericial, digam em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/200: defiro o levantamento dos honorários periciais, expeça-se MLE. No mais, sobre o laudo pericial, digam em dez dias. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70111902-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/11/2024 09:18 |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEMB.24.70111898-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2024 09:14 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Com o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70097576-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/09/2024 16:16 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Acolho a explicação e os esclarecimentos do Sr. Perito, de forma que plausível o valor estimado para seus honorários. Recolha a parte o valor, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a explicação e os esclarecimentos do Sr. Perito, de forma que plausível o valor estimado para seus honorários. Recolha a parte o valor, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70063904-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/06/2024 21:22 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 182/183 a respeito da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o i Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 182/183 a respeito da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70028692-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 17:37 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente, em cinco dias, o valor estimado pelo perito judicial, sob pena de preclusão. Intime-se.. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Recolha a exequente, em cinco dias, o valor estimado pelo perito judicial, sob pena de preclusão. Intime-se.. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70008333-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 12:12 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente, em cinco dias, o valor estimado pelo perito judicial, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha a exequente, em cinco dias, o valor estimado pelo perito judicial, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEMB.23.70084424-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 16:36 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a estimativa de honorários de fls. 154/161, diga o exequente, em dez dias, depositando o valor em caso de concordância. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a estimativa de honorários de fls. 154/161, diga o exequente, em dez dias, depositando o valor em caso de concordância. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Fls. 163/164 Ciência ao exequente quanto a resposta Arisp. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/164 Ciência ao exequente quanto a resposta Arisp. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70055293-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/06/2023 15:55 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Fls. 150/151: Ciência ao exequente quanto a resposta Arisp, (boleto para pagamento das custas da penhora). Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150/151: Ciência ao exequente quanto a resposta Arisp, (boleto para pagamento das custas da penhora). |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao registro do pedido de penhora do imóvel descrito em fls. 110/112 através do sistema Arisp. Será encaminhado e-mail para recolhimento das custas pertinentes. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao registro do pedido de penhora do imóvel descrito em fls. 110/112 através do sistema Arisp. Será encaminhado e-mail para recolhimento das custas pertinentes. |
| 06/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 123/124, nomeio como perito o Dr. José Eduardo Temponi. No mais, recolha o autor as custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 123/124, nomeio como perito o Dr. José Eduardo Temponi. No mais, recolha o autor as custas necessárias. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - SERVIÇO DE DIGITAÇÃO |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110-112: 1. Defiro o registro eletrônico da penhora do imóvel apontado no documento de fl. 111, servindo referido extrato como termo, e constituo o executado como depositário (art. 659, § 5º, do CPC). O exequente deverá providenciar, para assegurar a presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o registro no ofício imobiliário, com apresentação de certidão de interior teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 659, § 4º, do CPC). 1.1. A fim de avaliar o valor do imóvel, determino a confecção de laudo pericial. O profissional competente deverá ser indicado por esta Z. Serventia, dentre aqueles com atuação na Comarca. Intime-se o perito para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, as partes serão intimadas a respeito da estimativa dos honorários. Definitivamente arbitrados, deverá a parte exequente ser intimada para depositar o valor integral da diligência, podendo o i. perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. 2. Ademais, defiro a penhora do automóvel Chevrolet Celta, ano 2004, placa DMG 3787, cor azul, indicado à fl. 111. Ante a natureza do bem, com patente risco de deterioração, determino sua remoção cf. Súmula nº 19 do e. TJSP); o exequente fica nomeado depositário a partir de seu recebimento. Esta decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, servirá como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. Deverá ser providenciado o recolhimento da taxa necessária nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Indique o exequente o endereço para o cumprimento do mandado e recolha-se a diligência do oficial. Após, expeça-se o mandado para penhora e avaliação do veículo acima descrito. A presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. 3. Por fim, defiro a inscrição do nome do executado no SERASAJUD e a expedição de certidão no valor da dívida para fins de protesto, devendo o interessado recolher as custas necessárias. 4. Em seguida, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110-112: 1. Defiro o registro eletrônico da penhora do imóvel apontado no documento de fl. 111, servindo referido extrato como termo, e constituo o executado como depositário (art. 659, § 5º, do CPC). O exequente deverá providenciar, para assegurar a presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o registro no ofício imobiliário, com apresentação de certidão de interior teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 659, § 4º, do CPC). 1.1. A fim de avaliar o valor do imóvel, determino a confecção de laudo pericial. O profissional competente deverá ser indicado por esta Z. Serventia, dentre aqueles com atuação na Comarca. Intime-se o perito para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, as partes serão intimadas a respeito da estimativa dos honorários. Definitivamente arbitrados, deverá a parte exequente ser intimada para depositar o valor integral da diligência, podendo o i. perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. 2. Ademais, defiro a penhora do automóvel Chevrolet Celta, ano 2004, placa DMG 3787, cor azul, indicado à fl. 111. Ante a natureza do bem, com patente risco de deterioração, determino sua remoção cf. Súmula nº 19 do e. TJSP); o exequente fica nomeado depositário a partir de seu recebimento. Esta decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, servirá como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. Deverá ser providenciado o recolhimento da taxa necessária nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Indique o exequente o endereço para o cumprimento do mandado e recolha-se a diligência do oficial. Após, expeça-se o mandado para penhora e avaliação do veículo acima descrito. A presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. 3. Por fim, defiro a inscrição do nome do executado no SERASAJUD e a expedição de certidão no valor da dívida para fins de protesto, devendo o interessado recolher as custas necessárias. 4. Em seguida, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WEMB.22.70053435-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2022 02:08 |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70026278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 21:47 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. O item 1 da decisão de fls. 103 foi expedido com erro material, visando saná-lo e a fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o executado pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. Após, conclusos para análise do pedido de MLE. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. O item 1 da decisão de fls. 103 foi expedido com erro material, visando saná-lo e a fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o executado pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. Após, conclusos para análise do pedido de MLE. Int. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2021 Data da Disponibilização: 29/11/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2021 Teor do ato: Vistos. O item 1 da decisão de fls. 103 foi expedido com erro material, visando saná-lo e a fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o executado pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. Após, conclusos para análise do pedido de MLE. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. O item 1 da decisão de fls. 103 foi expedido com erro material, visando saná-lo e a fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o executado pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. Após, conclusos para análise do pedido de MLE. Int. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2950/2952 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 49/51, 60 e 99/101: A fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o exequente pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. 2. Decorrido o prazo, conclusos para análise do pedido de MLE (fls. 102). 3. Fls. 81: As pesquisas de INFOJUD já constam dos autos, conforme se infere das peças sigilosas encartadas. 4. Fls. 100, imagem de item 12: Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis ARISP, em relação ao imóvel de fls. 100. Providencie-se, desde que recolhidas as custas em 05 (cinco) dias, se devidas. 5. Fls. 100, imagem de item 21: Providencie-se o bloqueio do automóvel, em especial quanto à sua transferência e circulação, via RENAJUD e, na sua impossibilidade, providencie-se o necessário, inclusive via ofício ao DETRAN. 6. Na forma do art. 517, § 1º do CPC, tem-se que a simples apresentação de certidão com trânsito em julgado da sentença já permitiria o protesto do título judicial. Assim, esclareça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o seu pedido de expedição de Certidão para protesto de título formulado a fls. 100, in fine, devendo esclarecer quais os óbices ofertado pelo cartório para não realizar o protesto. 7. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 49/51, 60 e 99/101: A fim de se evitar alegação de nulidade, intime-se o exequente pela imprensa, na forma do art. 841, § 1º do CPC, sobre a penhora de valores, podendo se manifestar em 10 (dez) dias, na forma do art. 847, do mesmo diploma legal. 2. Decorrido o prazo, conclusos para análise do pedido de MLE (fls. 102). 3. Fls. 81: As pesquisas de INFOJUD já constam dos autos, conforme se infere das peças sigilosas encartadas. 4. Fls. 100, imagem de item 12: Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis ARISP, em relação ao imóvel de fls. 100. Providencie-se, desde que recolhidas as custas em 05 (cinco) dias, se devidas. 5. Fls. 100, imagem de item 21: Providencie-se o bloqueio do automóvel, em especial quanto à sua transferência e circulação, via RENAJUD e, na sua impossibilidade, providencie-se o necessário, inclusive via ofício ao DETRAN. 6. Na forma do art. 517, § 1º do CPC, tem-se que a simples apresentação de certidão com trânsito em julgado da sentença já permitiria o protesto do título judicial. Assim, esclareça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o seu pedido de expedição de Certidão para protesto de título formulado a fls. 100, in fine, devendo esclarecer quais os óbices ofertado pelo cartório para não realizar o protesto. 7. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.21.70032311-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 14:22 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2737/2743 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Fls. 90 e ss. (inclui peças sigilosas): Ciência da certidão de cartório e das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 90 e ss. (inclui peças sigilosas): Ciência da certidão de cartório e das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
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| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.21.70028919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 18:24 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2788/2793 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Para realização da penhora Renajud providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha de débitos atualizada, bem como, a indicação do valor atualizado do(s) veículo(s) indicado(s). Em relação as pesquisas Infojud, comprove a requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas pertinentes visto que as custas recolhidas em fls. 41/43 referem-se as pesquisas já realizadas (fls. 45/51). O valor fixado no artigo 9º do Provimento CSM nº2. 516/2019 deve ser recolhido para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da penhora Renajud providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha de débitos atualizada, bem como, a indicação do valor atualizado do(s) veículo(s) indicado(s). Em relação as pesquisas Infojud, comprove a requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas pertinentes visto que as custas recolhidas em fls. 41/43 referem-se as pesquisas já realizadas (fls. 45/51). O valor fixado no artigo 9º do Provimento CSM nº2. 516/2019 deve ser recolhido para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.21.70001629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 14:53 |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2604/2609 |
| 03/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.20.70061852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2020 13:08 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/70: Ciência à exequente sobre as respostas dos ofícios, podendo se manifestar em 05 (cinco) dia em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/70: Ciência à exequente sobre as respostas dos ofícios, podendo se manifestar em 05 (cinco) dia em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Documento Juntado
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| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.20.70056967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 12:04 |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 20/08/2020 |
Documento Juntado
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| 19/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 2608/2616 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/63: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão que indeferiu a suspensão da CNH como medida coercitiva indireta, requerendo a reforma concessão do pleito. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tratando-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito que lhe foi desfavorável, perseguindo efeito manifestamente infringente. Conforme se depreende da leitura da decisão prolatada, restou apontado que a suspensão da CNH é medida de aplicação excepcional, ao passo que se vislumbra nos autos que não foram esgotados as tentativas de localização de bens, além de, por si só, não implicar em reflexo econômico capaz de satisfazer a obrigação principal. Diante do exposto, conheço, todavia rejeito embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão impugnada, devendo eventual irresignação ser veiculada por meio do recurso apropriado. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 60/63: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão que indeferiu a suspensão da CNH como medida coercitiva indireta, requerendo a reforma concessão do pleito. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tratando-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito que lhe foi desfavorável, perseguindo efeito manifestamente infringente. Conforme se depreende da leitura da decisão prolatada, restou apontado que a suspensão da CNH é medida de aplicação excepcional, ao passo que se vislumbra nos autos que não foram esgotados as tentativas de localização de bens, além de, por si só, não implicar em reflexo econômico capaz de satisfazer a obrigação principal. Diante do exposto, conheço, todavia rejeito embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão impugnada, devendo eventual irresignação ser veiculada por meio do recurso apropriado. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.20.70042403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 19:41 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 2668/2675 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos automóveis indicados. Providencie-se via RENAJUD. 2. Defiro a pesquisa das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda via INFOJUD. Providencie-se, intimando-se a parte exequente para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Defiro a inclusão do débito e do nome do executado nos Serviços de Proteção de Crédito. Providencie-se, na forma pretendida, via sistema (fls. 54, último parágrafo). 4. Indefiro o pedido de suspensão da CNH do devedor, haja vista que ainda não esgotadas as medidas típicas de constrição de bens, bem como porque não se vislumbra que tal ato possa, de alguma forma concreta, concorrer para o processo de expropriação de bens, haja vista que a existência do direito de dirigir não implica, por si só, em renda ou recurso financeiro dela decorrente. 5. Defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão, para as INSTITUIÇÕES DETENTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS informem acerca da existência de todo e quaisquer valores existentes em nome dos executados, e, em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e transferência à disposição do presente juízo, considerando que o sistema BACENJUD não atinge tais valores, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Ainda, defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão, a fim de que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSeg informe se os executados mantêm, em seus nomes, planos de previdência privada e/ou apólices de seguros e, em caso positivo, que seja procedido o bloqueio de ativos localizados, até o limite do crédito exequendo, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão à secretaria da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o intuito de bloquear créditos disponíveis aos executados junto ao programa Nota Fiscal Paulista, desde logo, à título de penhora nos termos do Artigo 835 do CPC, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos automóveis indicados. Providencie-se via RENAJUD. 2. Defiro a pesquisa das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda via INFOJUD. Providencie-se, intimando-se a parte exequente para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Defiro a inclusão do débito e do nome do executado nos Serviços de Proteção de Crédito. Providencie-se, na forma pretendida, via sistema (fls. 54, último parágrafo). 4. Indefiro o pedido de suspensão da CNH do devedor, haja vista que ainda não esgotadas as medidas típicas de constrição de bens, bem como porque não se vislumbra que tal ato possa, de alguma forma concreta, concorrer para o processo de expropriação de bens, haja vista que a existência do direito de dirigir não implica, por si só, em renda ou recurso financeiro dela decorrente. 5. Defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão, para as INSTITUIÇÕES DETENTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS informem acerca da existência de todo e quaisquer valores existentes em nome dos executados, e, em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e transferência à disposição do presente juízo, considerando que o sistema BACENJUD não atinge tais valores, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Ainda, defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão, a fim de que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSeg informe se os executados mantêm, em seus nomes, planos de previdência privada e/ou apólices de seguros e, em caso positivo, que seja procedido o bloqueio de ativos localizados, até o limite do crédito exequendo, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Defiro a expedição de ofício, materializado nessa decisão à secretaria da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o intuito de bloquear créditos disponíveis aos executados junto ao programa Nota Fiscal Paulista, desde logo, à título de penhora nos termos do Artigo 835 do CPC, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Cópia dessa decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhado pela parte exequente, instruída com documento de qualificação da parte executada, comprovando o recebimento por meio de protocolo ou outro recibo, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após, conclusos. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WEMB.20.70032890-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2020 13:21 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2892/2899 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Fls. 45/51: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 45/51: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.19.70066105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 14:39 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2919/2930 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora "on line" pelo sistema do BACENJUD, até o limite da dívida, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil, após o fornecimento de planilha atualizada de débito e recolhimento das custas pertinentes. Defiro, igualmente a busca de bens dos executados, via sistema RENAJUD, após recolhimento da taxa pertinente. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora "on line" pelo sistema do BACENJUD, até o limite da dívida, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil, após o fornecimento de planilha atualizada de débito e recolhimento das custas pertinentes. Defiro, igualmente a busca de bens dos executados, via sistema RENAJUD, após recolhimento da taxa pertinente. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.19.70020890-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 15:35 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2837/2850 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que decorreu o prazo sem manifestação dos executados, citados pelo DJE. Nada Mais. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 17 e 26: recebo como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído (VIA DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, não sendo beneficiária da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 17 e 26: recebo como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído (VIA DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, não sendo beneficiária da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.17.70031373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 18:38 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.17.70030076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 12:34 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.17.70029276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 13:02 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3336/3340 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.Vez que houve cessão de credito nos autos principais, providencie o banco autor, a juntada aos autos do termo de cessão cedido em favor de ATIVOS S/A.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wilson Hosti da Silva (OAB 330585/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Vez que houve cessão de credito nos autos principais, providencie o banco autor, a juntada aos autos do termo de cessão cedido em favor de ATIVOS S/A.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WEMB.17.70003376-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/02/2017 15:04 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2725/2730 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme determina o Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016, bem como dispõe o art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença de processos físicos em unidades híbridas opera-se de forma digital, razão pela qual, recebo o presente incidente processual.Intime-se o exequente para que emende à inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Wilson Hosti da Silva (OAB 330585/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Conforme determina o Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016, bem como dispõe o art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença de processos físicos em unidades híbridas opera-se de forma digital, razão pela qual, recebo o presente incidente processual.Intime-se o exequente para que emende à inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014015-77.2013.8.26.0176 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/09/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |