| Exeqte |
Helena Maria Alves dos Santos Moreira,
Advogado: Tiago Jesus de Melo Advogado: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior |
| Exectda |
Maria Thereza Soares Bonfim
Advogado: Sandro Simão da Silva Advogado: Tiago Jesus de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001405-62.2022.8.26.0176 (processo principal 1002909-28.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Extinção - Helena Maria Alves dos Santos Moreira, - Maria Thereza Soares Bonfim - Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: SANDRO SIMÃO DA SILVA (OAB 410008/SP), TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001405-62.2022.8.26.0176 (processo principal 1002909-28.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Extinção - Helena Maria Alves dos Santos Moreira, - Maria Thereza Soares Bonfim - Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: SANDRO SIMÃO DA SILVA (OAB 410008/SP), TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - DECURSO DE PRAZO IN ALBIS |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a falta de andamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA712632967TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Helena Maria Alves dos Santos Moreira, |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - SERVIÇO DE DIGITAÇÃO |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT- SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos, Providencie o(a) autor(a), o regular andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Providencie o(a) autor(a), o regular andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT- SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Ciência ao Dr.Thiago Jesus OAB 416.955 da regularização de sua habilitação nos autos, devendo manifestar em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Dr.Thiago Jesus OAB 416.955 da regularização de sua habilitação nos autos, devendo manifestar em prosseguimento, no prazo legal. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70107699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:23 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) requerente acerca da(s) resposta(s) de ofício(s)/pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) requerente acerca da(s) resposta(s) de ofício(s)/pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70061986-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 10:24 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Verifico que, de fato, que foi deferido à executada os benefícios da justiça gratuita. E, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060 /50: "Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, e sendo o executado beneficiário da justiça gratuita,incumbe ao exequente a comprovação de que houve modificação na situação econômico-financeira daquele, que lhe permita arcar com o pagamento da verba devida." Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente comprove tal modificação. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que, de fato, que foi deferido à executada os benefícios da justiça gratuita. E, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060 /50: "Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, e sendo o executado beneficiário da justiça gratuita,incumbe ao exequente a comprovação de que houve modificação na situação econômico-financeira daquele, que lhe permita arcar com o pagamento da verba devida." Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente comprove tal modificação. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70014670-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 16:17 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Justifique a parte exequente o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, uma vez que, nos termos da Lei 1060/50, tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, e sendo o executado beneficiário da justiça gratuita,incumbe ao exequente a comprovação de que houve modificação na situação econômico-financeira daquele, que lhe permita arcar com o pagamento da verba devida. Sendo interesse da parte executada também iniciar cumprimento de sentença, deverá o fazer em apenso, nos termos da lei. Regularize o feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justifique a parte exequente o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, uma vez que, nos termos da Lei 1060/50, tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, e sendo o executado beneficiário da justiça gratuita,incumbe ao exequente a comprovação de que houve modificação na situação econômico-financeira daquele, que lhe permita arcar com o pagamento da verba devida. Sendo interesse da parte executada também iniciar cumprimento de sentença, deverá o fazer em apenso, nos termos da lei. Regularize o feito, no prazo de 5 dias. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70090768-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/11/2022 16:48 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70045742-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/06/2022 15:52 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação juntada aos autos, diga a impugnada no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a impugnação juntada aos autos, diga a impugnada no prazo legal. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70036881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 20:19 |
| 06/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002909-28.2018.8.26.0176 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/11/2022 |
Indicação de Provas |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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