| Exeqte |
Global Service Gerenciamento de Riscos Ltda Me
Advogado: Bruno Rafael Scolari Reprtate: Giovani Brandão Conti Milan |
| Exectdo |
Transportadora Pinhalense Ltda.
Advogado: André Alexandre Elias Advogado: Décio Perez Junior Advogado: Ederson Tonietti Tessarini |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Liliane de Cassia Nicolau |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 446: Defiro, suspendendo-se o feito até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, devendo a parte autora informar nestes autos quando do julgamento. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 446: Defiro, suspendendo-se o feito até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, devendo a parte autora informar nestes autos quando do julgamento. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 446: Defiro, suspendendo-se o feito até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, devendo a parte autora informar nestes autos quando do julgamento. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 446: Defiro, suspendendo-se o feito até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, devendo a parte autora informar nestes autos quando do julgamento. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70028408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:25 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de noventa dias de sobrestamento do feito. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de noventa dias de sobrestamento do feito. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do edital e documentos de fs. 422/439. No mais, aguarde-se o prazo de fl. 418, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do edital e documentos de fs. 422/439. No mais, aguarde-se o prazo de fl. 418, certificando-se. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias), certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 417: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias), certificando-se. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WESP.25.70006884-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/03/2025 14:57 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Considerando o documento juntado às fls.412/413, em despacho proferido nos autos de nº 0002368-34.2017.8.26.0180 dia 29/01/2025, verifica-se que houve determinação de suspensão do leilão, assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Considerando o documento juntado às fls.412/413, em despacho proferido nos autos de nº 0002368-34.2017.8.26.0180 dia 29/01/2025, verifica-se que houve determinação de suspensão do leilão, assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a empresa executada não cumpriu com o acordo homologado à fl. 381 defiro o pedido de fls. 404/405 determinando a reserva de numerário até o valor da presente execução (R$ 5.101,40, atualizado até agosto de 2024) proveniente do leilão do imóvel de matricula nº 2219 que ocorrerá no processo 0002368-34.2017.8.26.0180, comunicando-se àquele feito através de e-mail. Aguarde-se a realização do leilão naquele feito, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a empresa executada não cumpriu com o acordo homologado à fl. 381 defiro o pedido de fls. 404/405 determinando a reserva de numerário até o valor da presente execução (R$ 5.101,40, atualizado até agosto de 2024) proveniente do leilão do imóvel de matricula nº 2219 que ocorrerá no processo 0002368-34.2017.8.26.0180, comunicando-se àquele feito através de e-mail. Aguarde-se a realização do leilão naquele feito, certificando-se. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70026603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:51 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/400: Ciência à parte autora. No mais, considerando o vencimento do prazo para cumprimento do acordo (fls. 379/280) informe o(a) exequente, em cinco dias, se acordo foi devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/400: Ciência à parte autora. No mais, considerando o vencimento do prazo para cumprimento do acordo (fls. 379/280) informe o(a) exequente, em cinco dias, se acordo foi devidamente cumprido. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70025179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:43 |
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Decisão dispensada de relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 379/380). No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 10/05/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Decisão dispensada de relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 379/380). No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WESP.24.70015085-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/05/2024 14:37 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorrido o prazo para o pagamento do acordo firmado entre as partes, não há qualquer notícia nos autos de que o integral pagamento tenha sido realizado. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, informando o pagamento ou requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorrido o prazo para o pagamento do acordo firmado entre as partes, não há qualquer notícia nos autos de que o integral pagamento tenha sido realizado. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, informando o pagamento ou requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 371 aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 371 aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, certificando-se. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifica-se que houve o cancelamento do leilão do imóvel penhorado nestes autos após a realização de acordo entre as partes não havendo, s.m.j., nenhum numerário que possa ser reservado em favor do credor da reclamação trabalhista de nº 0011381-65.2017.5.15.0034 já que o devedor da reclamação é o executado deste feito. Desta maneira, entre a z. Serventia em contato com a Vara do Trabalho solicitando que esclareça quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos contido no oficio de fls. 332/333. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 16/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos verifica-se que houve o cancelamento do leilão do imóvel penhorado nestes autos após a realização de acordo entre as partes não havendo, s.m.j., nenhum numerário que possa ser reservado em favor do credor da reclamação trabalhista de nº 0011381-65.2017.5.15.0034 já que o devedor da reclamação é o executado deste feito. Desta maneira, entre a z. Serventia em contato com a Vara do Trabalho solicitando que esclareça quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos contido no oficio de fls. 332/333. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a sentença de liquidação não acompanhou o oficio de fls. 332/333 entre, a z. Serventia, em contato com a Justiça Especializada através do e-mail: saj.vt.sjboavista@trt15.jus.br solicitando a cópia da sentença a fim de se averiguar o valor do débito. Após, tornem os autos conclusos para analise de fls. 332/333. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a sentença de liquidação não acompanhou o oficio de fls. 332/333 entre, a z. Serventia, em contato com a Justiça Especializada através do e-mail: saj.vt.sjboavista@trt15.jus.br solicitando a cópia da sentença a fim de se averiguar o valor do débito. Após, tornem os autos conclusos para analise de fls. 332/333. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 323 aguarde-se o integral cumprimento do acordo para somente após, dar cumprimento ao quanto determinado na sentença de fls. 316 oficiando-se ao CRI para que seja cancelada a anotação da penhora do imóvel de matricula 2.219 (fls. 252/253). Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 323 aguarde-se o integral cumprimento do acordo para somente após, dar cumprimento ao quanto determinado na sentença de fls. 316 oficiando-se ao CRI para que seja cancelada a anotação da penhora do imóvel de matricula 2.219 (fls. 252/253). Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70007854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:53 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70007826-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 14:18 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão dispensada de relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 312/314). Fica cancelado o leilão anteriormente designado enviando-se cópia desta decisão ao leiloeiro (fls. 279/280). Oficie-se ao CRI para que seja cancelada a anotação da penhora destes autos do imóvel de matricula 2.219 (fls. 252/253), aguardando-se por trinta dias. No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Decisão dispensada de relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 312/314). Fica cancelado o leilão anteriormente designado enviando-se cópia desta decisão ao leiloeiro (fls. 279/280). Oficie-se ao CRI para que seja cancelada a anotação da penhora destes autos do imóvel de matricula 2.219 (fls. 252/253), aguardando-se por trinta dias. No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WESP.23.70007393-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/03/2023 11:06 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 305: Defiro a habilitação da Municipalidade apenas como terceira interessada diante da impossibilidade de intervenção de terceiros nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação de fl. 305 e certidões de débitos de fls. 306/307. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 305: Defiro a habilitação da Municipalidade apenas como terceira interessada diante da impossibilidade de intervenção de terceiros nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação de fl. 305 e certidões de débitos de fls. 306/307. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70006786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:42 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.80001706-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:33 |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da data designada para o leilão (fls. 296/297), aguardando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da data designada para o leilão (fls. 296/297), aguardando-se. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70004096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:54 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70004088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:21 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70002563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 11:53 |
| 27/01/2023 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 27/01/2023 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70033766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 14:26 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Primeiramente, providencie a z. Serventia o registro da penhora de fl. 264 pelo sistema Arisp, juntando-se o comprovante aos autos. 2 - Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 3 - Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, indique leiloeiro. No silencio, providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 16/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Primeiramente, providencie a z. Serventia o registro da penhora de fl. 264 pelo sistema Arisp, juntando-se o comprovante aos autos. 2 - Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 3 - Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, indique leiloeiro. No silencio, providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70027149-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2022 13:36 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 09/09/2022 decorreu o prazo de quinze dias sem que a parte executada oferecesse impugnação a penhora realizada à fl.264. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em 09/09/2022 decorreu o prazo de quinze dias sem que a parte executada oferecesse impugnação a penhora realizada à fl.264. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 24/08/2022 |
Auto Digitalizado
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| 24/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito na matricula de fls. 252/253, expedindo-se o respectivo mandado, devendo o sr oficial de justiça responsável pela diligencia fazer a sua avaliação, observando-se que o valor do débito é de R$ 34.710,49 (atualizado até outubro de 2021). Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito na matricula de fls. 252/253, expedindo-se o respectivo mandado, devendo o sr oficial de justiça responsável pela diligencia fazer a sua avaliação, observando-se que o valor do débito é de R$ 34.710,49 (atualizado até outubro de 2021). Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, para que se possa realizar a penhora de bem imóvel é necessário que a parte exequente apresente avaliação do mesmo realizada por pessoa devidamente habilitada para tanto. Assim, apresente a parte autora, em trinta dias, o laudo de avaliação do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pleito Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, para que se possa realizar a penhora de bem imóvel é necessário que a parte exequente apresente avaliação do mesmo realizada por pessoa devidamente habilitada para tanto. Assim, apresente a parte autora, em trinta dias, o laudo de avaliação do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pleito Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. Pleiteia a parte autora a imposição de medidas coercitivas por este juízo, nos moldes do artigo 139, inciso IV do CPC, mais precisamente bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da carteira de habilitação (CNH) e passaporte da parte executada, sob o argumento de que já se tentou de todas as maneiras a satisfação do crédito sem que, no entanto, tenha se obtido êxito. Em que pesem as alegações da parte autora entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais, não havendo demonstração da razoabilidade, não guardando qualquer relação com o objeto do presente feito motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: "Medida coercitiva atípica. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indeferimento. Privação que não guarda relação com a satisfação do crédito. Decisão adequada mantida por seus fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, "in fine". (AI nº 0100041-48.2018.8.26.9021, Comarca de São Carlos, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Relator Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, publicada em 02/08/2018). Assim, manifeste-se a parte autora, em trinta dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 26/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pleiteia a parte autora a imposição de medidas coercitivas por este juízo, nos moldes do artigo 139, inciso IV do CPC, mais precisamente bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da carteira de habilitação (CNH) e passaporte da parte executada, sob o argumento de que já se tentou de todas as maneiras a satisfação do crédito sem que, no entanto, tenha se obtido êxito. Em que pesem as alegações da parte autora entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais, não havendo demonstração da razoabilidade, não guardando qualquer relação com o objeto do presente feito motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: "Medida coercitiva atípica. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indeferimento. Privação que não guarda relação com a satisfação do crédito. Decisão adequada mantida por seus fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, "in fine". (AI nº 0100041-48.2018.8.26.9021, Comarca de São Carlos, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Relator Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, publicada em 02/08/2018). Assim, manifeste-se a parte autora, em trinta dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70009455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:51 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de busca e apreensão dos livros contábeis da empresa executada porque tal medida culminaria na necessidade de perícia contábil, incabível no Juizado Especial Cível. Assim, dou por prejudicada a diligencia e determino que a parte exequente apresente, no prazo de quinze dias, bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de busca e apreensão dos livros contábeis da empresa executada porque tal medida culminaria na necessidade de perícia contábil, incabível no Juizado Especial Cível. Assim, dou por prejudicada a diligencia e determino que a parte exequente apresente, no prazo de quinze dias, bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70005173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:10 |
| 10/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2021 |
Mandado Juntado
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| 07/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2021/009082-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - Samuel Elias Da Silva |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 221 aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso III do CPC) em 10% do valor atualizado do débito que será revertida em favor da exequente. No mais, intime-se a executada através de Oficial de Justiça, pela derradeira vez, para que traga aos autos balancetes de receitas e despesas da empresa dos últimos seis meses, em trinta dias, sob pena as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 221 aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso III do CPC) em 10% do valor atualizado do débito que será revertida em favor da exequente. No mais, intime-se a executada através de Oficial de Justiça, pela derradeira vez, para que traga aos autos balancetes de receitas e despesas da empresa dos últimos seis meses, em trinta dias, sob pena as penas da lei. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70032258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 14:40 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em até a presente data não há nos autos comprovação de que o réu tenha realizado o depósito do valor devido. Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de cinco dias para promover o prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em até a presente data não há nos autos comprovação de que o réu tenha realizado o depósito do valor devido. Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de cinco dias para promover o prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 20/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 20/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2021/007753-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2021 Local: Oficial de justiça - Anderson Leal Lopes |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 213/214 tendo em vista tal medida não garante a eficácia do cumprimento do quanto determinado às fls. 196/197. Assim, intime-se a empresa executada, via Oficial de Justiça, para que providencie o depósito de 20% (vinte por cento) do faturamento bruto diário da empresa , até o limite do débito (R$ 27.372,69 fls. 195), conforme determinado às fls. 196/197 ou informe, em 10 (dez) dias, o motivo pelo qual os depósitos não foram realizados sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito, que será revertido em favor do exequente, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 213/214 tendo em vista tal medida não garante a eficácia do cumprimento do quanto determinado às fls. 196/197. Assim, intime-se a empresa executada, via Oficial de Justiça, para que providencie o depósito de 20% (vinte por cento) do faturamento bruto diário da empresa , até o limite do débito (R$ 27.372,69 fls. 195), conforme determinado às fls. 196/197 ou informe, em 10 (dez) dias, o motivo pelo qual os depósitos não foram realizados sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito, que será revertido em favor do exequente, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70027277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 15:45 |
| 11/08/2021 |
Auto Digitalizado
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| 11/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de penhora do faturamento defiro, excepcionalmente, a expedição de novo mandado nos termos da decisão de fls. 196/197, instruindo-se o mandado com cópia da petição de fls. 203/205. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 19/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de penhora do faturamento defiro, excepcionalmente, a expedição de novo mandado nos termos da decisão de fls. 196/197, instruindo-se o mandado com cópia da petição de fls. 203/205. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70015000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 15:43 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl.201) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 02/06/2021 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl.201) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido de penhora de faturamento contido às fls. 193/194. Com efeito, não há óbice na realização da penhora sobre faturamento da empresa no âmbito dos juizados, eis que a legislação vigente não veda o procedimento. Neste sentido: Mandado de Segurança. Penhora sobre o faturamento da empresa. Possibilidade no âmbito do juizado especial. (TJRS, Mandado de Segurança Nº 71003809209, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 28/03/2013). De igual modo, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de não ser obrigatória a nomeação de administrador judicial para tais casos, não havendo, por consequência, qualquer ilegalidade no caso dos autos. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que a figura do administrador da penhora sobre o faturamento da empresa pode ser feita por depositário - por força do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil -, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, com a prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, sendo dispensável, prima facie, a figura do administrador judicial para gerenciar a intervenção na empresa prevista (AgRg no AREsp 302.529/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.6.2013). (STJ, AgRg no AREsp 480752 SP 2014/0042780-4, 2ª Turma, Rel. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/04/2014). No caso em apreço, o exequente tentou, sem sucesso, a penhora de dinheiro do executado; requereu a pesquisa de veículos em nome deste, não obtendo êxito; penhorou bem móvel, cujo leilão restou negativo. Em resumo, já despendeu tempo suficiente em tentativas frustradas de execução, sendo lícito pleitear uma forma de penhora que seja efetiva para satisfazer o seu crédito pois a execução é realizada no interesse do credor e não o inverso. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Penhora sobre faturamento da empresa executada. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre 30% do faturamento da agravante - Possibilidade, independentemente de se esgotar buscas por outros bens passíveis de penhora. Circunstância regularmente prevista no artigo 655-A, § 3º, do CPC. Carência de ofensa ao artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade que não implica em atender somente os interesses do devedor. Redução, contudo, do percentual da constrição de 30% para 9%, que se mostra adequada, à vista da existência de constrição de seu faturamento em outros processos em trâmite perante a mesma comarca e fora desta. Observação de que a fixação incide sobre o faturamento bruto da agravante Decisão atacada que merece parcial reforma Recurso parcialmente provido. (TJSP, AI 0115034-09.2012.8.26.0000, rel. Jacob Valente, j. 08/08/2012). Assim, determino a expedição de mandado para a penhora, que deverá recair sobre 20% (vinte por cento) do faturamento bruto diário da empresa executada, até o limite do débito (R$ 27.372,69 fl. 195). Nomeio depositário o representante legal da executada que deverá depositar nos autos o valor da penhora diária até o encerramento bancário do dia útil seguinte, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, na agência do Fórum de Espírito Santo do Pinhal, sob pena de prática de crime de desobediência. Sem prejuízo, considerando a manifestação do exequente de que não tem interesse na adjudicação do bem (fls. 193), fica levantada a penhora de fls. 161. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 16/04/2021 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Acolho o pedido de penhora de faturamento contido às fls. 193/194. Com efeito, não há óbice na realização da penhora sobre faturamento da empresa no âmbito dos juizados, eis que a legislação vigente não veda o procedimento. Neste sentido: Mandado de Segurança. Penhora sobre o faturamento da empresa. Possibilidade no âmbito do juizado especial. (TJRS, Mandado de Segurança Nº 71003809209, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 28/03/2013). De igual modo, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de não ser obrigatória a nomeação de administrador judicial para tais casos, não havendo, por consequência, qualquer ilegalidade no caso dos autos. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que a figura do administrador da penhora sobre o faturamento da empresa pode ser feita por depositário - por força do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil -, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, com a prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, sendo dispensável, prima facie, a figura do administrador judicial para gerenciar a intervenção na empresa prevista (AgRg no AREsp 302.529/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.6.2013). (STJ, AgRg no AREsp 480752 SP 2014/0042780-4, 2ª Turma, Rel. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/04/2014). No caso em apreço, o exequente tentou, sem sucesso, a penhora de dinheiro do executado; requereu a pesquisa de veículos em nome deste, não obtendo êxito; penhorou bem móvel, cujo leilão restou negativo. Em resumo, já despendeu tempo suficiente em tentativas frustradas de execução, sendo lícito pleitear uma forma de penhora que seja efetiva para satisfazer o seu crédito pois a execução é realizada no interesse do credor e não o inverso. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Penhora sobre faturamento da empresa executada. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre 30% do faturamento da agravante - Possibilidade, independentemente de se esgotar buscas por outros bens passíveis de penhora. Circunstância regularmente prevista no artigo 655-A, § 3º, do CPC. Carência de ofensa ao artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade que não implica em atender somente os interesses do devedor. Redução, contudo, do percentual da constrição de 30% para 9%, que se mostra adequada, à vista da existência de constrição de seu faturamento em outros processos em trâmite perante a mesma comarca e fora desta. Observação de que a fixação incide sobre o faturamento bruto da agravante Decisão atacada que merece parcial reforma Recurso parcialmente provido. (TJSP, AI 0115034-09.2012.8.26.0000, rel. Jacob Valente, j. 08/08/2012). Assim, determino a expedição de mandado para a penhora, que deverá recair sobre 20% (vinte por cento) do faturamento bruto diário da empresa executada, até o limite do débito (R$ 27.372,69 fl. 195). Nomeio depositário o representante legal da executada que deverá depositar nos autos o valor da penhora diária até o encerramento bancário do dia útil seguinte, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, na agência do Fórum de Espírito Santo do Pinhal, sob pena de prática de crime de desobediência. Sem prejuízo, considerando a manifestação do exequente de que não tem interesse na adjudicação do bem (fls. 193), fica levantada a penhora de fls. 161. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. O leilão resultou negativo (fls. 187). Assim, atento ao princípio da celeridade processual que deve nortear os feitos que tramitam pelos Juizados Especiais, diga o(a) exequente se não tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 07/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O leilão resultou negativo (fls. 187). Assim, atento ao princípio da celeridade processual que deve nortear os feitos que tramitam pelos Juizados Especiais, diga o(a) exequente se não tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70008618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 13:14 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do edital de fls. 180/182, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 16/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do edital de fls. 180/182, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70000257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 13:43 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 172: defiro a indicação de leiloeiro pelo exequente providenciando a z. Serventia a nomeação através do portal dos auxiliares da justiça, juntando-se aos autos e aguardando-se por trinta dias, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 172: defiro a indicação de leiloeiro pelo exequente providenciando a z. Serventia a nomeação através do portal dos auxiliares da justiça, juntando-se aos autos e aguardando-se por trinta dias, certificando-se. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.20.70029166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 13:48 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.20.70029117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 09:48 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 2 - Por fim, considerando que a parte exequente não indicou leiloeiro providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 09/11/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 2 - Por fim, considerando que a parte exequente não indicou leiloeiro providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESP.20.70028763-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2020 13:48 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 13/10/2020 decorreu o prazo de quinze dias sem que o executado oferecesse impugnação a penhora realizada (fl.161). Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 26/10/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em 13/10/2020 decorreu o prazo de quinze dias sem que o executado oferecesse impugnação a penhora realizada (fl.161). Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 23/09/2020 |
Auto Digitalizado
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| 23/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi tentada a penhora de outros bens da empresa salvo os veículos indicados, expeça-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 15/09/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Considerando que não foi tentada a penhora de outros bens da empresa salvo os veículos indicados, expeça-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.20.70020773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 10:18 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 14/08/2020 |
Ato ordinatório
Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 14/08/2020 |
Documento Juntado
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| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud e Arisp, juntando-se cópia das requisições nos autos. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133: defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud e Arisp, juntando-se cópia das requisições nos autos. Int. |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.20.70015386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 13:56 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/124: Indefiro, ao menos por ora, eis que a penhora do faturamento da empresa é medida excepcional depois de tentadas todas as maneiras de receber o crédito o que, s.m.j. , não é o caso dos autos pois não foi tentada a penhora de outros bens da empresa salvo os veículos indicados bem como não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis pelos meios eletrônicos, tais como Infojud e Arisp. Assim, manifeste-e a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/124: Indefiro, ao menos por ora, eis que a penhora do faturamento da empresa é medida excepcional depois de tentadas todas as maneiras de receber o crédito o que, s.m.j. , não é o caso dos autos pois não foi tentada a penhora de outros bens da empresa salvo os veículos indicados bem como não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis pelos meios eletrônicos, tais como Infojud e Arisp. Assim, manifeste-e a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 23/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 09/06/2020 decorreu o prazo de cinco dias sem a manifestação da parte autora. Nada Mais. |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de três meses de sobrestamento do feito. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 28/05/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de três meses de sobrestamento do feito. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 12/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 115: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses, certificando-se. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Documento Juntado
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| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70027746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 10:06 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da demonstração da busca e apreensão do bem em favor do credor fiduciário (fl. 107) defiro o cancelamento do bloqueio de fl. 100, juntando-se a cópia aos autos. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Diante da demonstração da busca e apreensão do bem em favor do credor fiduciário (fl. 107) defiro o cancelamento do bloqueio de fl. 100, juntando-se a cópia aos autos. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
Petição Juntada
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| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 101: Reitere-se o ofício de fls. 98 solicitando urgência na resposta. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data reencaminhei o Ofício de fls. 98 juntamente com o Despacho de fls. 102 ao Banco Bradesco S/A por meio do livro de registro de correspondência. Nada Mais. |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101: Reitere-se o ofício de fls. 98 solicitando urgência na resposta. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70020690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 14:59 |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando da instituição financeira informado às fls. 96, cumpra-se o quanto determinado às fls. 94. 2- Defiro o bloqueio para transferência do veículo indicado (fls. 96), juntando-se cópia da requisição nos autos. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 31/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Considerando da instituição financeira informado às fls. 96, cumpra-se o quanto determinado às fls. 94. 2- Defiro o bloqueio para transferência do veículo indicado (fls. 96), juntando-se cópia da requisição nos autos. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70014159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 13:26 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente a parte autora, em cinco dias, o endereço da instituição financeira a ser consultada. Após, expeça-se oficio à instituição indicada para que apresente informações quanto ao contrato (valor já pago, valor ainda devido e se as parcelas estão sendo quitadas pontualmente pela executada), aguardando-se resposta por trinta dias. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, apresente a parte autora, em cinco dias, o endereço da instituição financeira a ser consultada. Após, expeça-se oficio à instituição indicada para que apresente informações quanto ao contrato (valor já pago, valor ainda devido e se as parcelas estão sendo quitadas pontualmente pela executada), aguardando-se resposta por trinta dias. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70011848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 16:09 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 04/04/2019 decorreu o prazo de 15 dias sem que o executado oferecesse impugnação . Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 26/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em 04/04/2019 decorreu o prazo de 15 dias sem que o executado oferecesse impugnação . Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 18/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2019/002039-6 dirigi-me ao endereço: AV. WASHINGTON LUIZ, 500, E AI SENDO, PROCEDI A PENHORA DO BEM INDICADO, CONFORME AUTO ANEXO. CERTIFICO MAIS, QUE INTIMEI A TRANSPORTADORA PINHALENSE, NA PESSOA DO SR. REGINALDO FORNAZERO, DO INTEIRO TEOR DO R. MANDADO E PENHORA, DEIXANDO-O BEM CIENTE DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APÓS LEITURA, OFERECI CONTRAFÉ QUE ACEITOU, ALEGANDO QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE ALIENADO AO BANCO BRADESCO S\A. O referido é verdade e dou fé. Espirito Santo do Pinhal, 14 de março de 2019. Número de Cotas:1 |
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Primeiramente, ante a manifestação de fls. 77, fica levantada a penhora de fls. 30 e torno sem efeito a adjudicação deferida às fls. 70/71. 2- Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 82/83, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 21/02/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1- Primeiramente, ante a manifestação de fls. 77, fica levantada a penhora de fls. 30 e torno sem efeito a adjudicação deferida às fls. 70/71. 2- Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 82/83, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70004023-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/02/2019 11:02 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias), certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias), certificando-se. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70029891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 15:56 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Considerando a certidão de fl. 74, intime-se a exequente para comparecimento em cartório, no prazo de 48:00 horas, para assinatura do auto de adjudicação, que será lavrado no ato de seu comparecimento ou de seu procurador. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão de fl. 74, intime-se a exequente para comparecimento em cartório, no prazo de 48:00 horas, para assinatura do auto de adjudicação, que será lavrado no ato de seu comparecimento ou de seu procurador. Nada Mais. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 29/10/2018 decorreu o prazo de cinco dias sem que a executada tenha apresentado impugnação. Nada Mais |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente providencie a z. Serventia a consulta do veiculo pelo sistema Renajud para averiguar se houve a baixa da restrição de fl. 31, juntando-se a cópia aos autos. Sobrevindo resposta positiva defiro o pedido de adjudicação formulado (fls. 63/64), não sendo necessário o depósito da diferença entre o valor do débito e o bem penhorado eis que há débito remanescente. Intime-se o executado na forma do art. 876, §1º, I do CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias ali especificado sem qualquer impugnação, intime-se a parte exequente para o comparecimento em Cartório, no prazo de 48:00 horas, para assinatura do auto, que deverá ser lavrado no ato de seu comparecimento ou de seu procurador, nos termos do art. 877, caput, do CPC. Uma vez assinado o auto e decorrido o prazo legal para eventual recurso da parte executada expeça-se mandado para que o depositário entregue o bem, conforme dispõe o art. 877, §1º, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 16/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente providencie a z. Serventia a consulta do veiculo pelo sistema Renajud para averiguar se houve a baixa da restrição de fl. 31, juntando-se a cópia aos autos. Sobrevindo resposta positiva defiro o pedido de adjudicação formulado (fls. 63/64), não sendo necessário o depósito da diferença entre o valor do débito e o bem penhorado eis que há débito remanescente. Intime-se o executado na forma do art. 876, §1º, I do CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias ali especificado sem qualquer impugnação, intime-se a parte exequente para o comparecimento em Cartório, no prazo de 48:00 horas, para assinatura do auto, que deverá ser lavrado no ato de seu comparecimento ou de seu procurador, nos termos do art. 877, caput, do CPC. Uma vez assinado o auto e decorrido o prazo legal para eventual recurso da parte executada expeça-se mandado para que o depositário entregue o bem, conforme dispõe o art. 877, §1º, II do CPC. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WESP.18.70019938-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 23/08/2018 09:19 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, certificando-se. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 26 Página: |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70014289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 13:47 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fl. 51 bem como a pesquisa de fls. 48/49 manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 20/06/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando a certidão de fl. 51 bem como a pesquisa de fls. 48/49 manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2018 |
Documento Juntado
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| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que não há nos autos o valor da avaliação do bem penhorado bem como o pedido de adjudicação desentranhe-se o mandado de fls. 28/30 para que seja realizada a avaliação e constatação do veiculo penhorado.Sem prejuízo, providencie a z. Serventia nova consulta pelo sistema Renajud para verificar se houve a baixa da restrição indicada à fl. 31, juntando-se a cópia aos autos.Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 23/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2018/003104-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando que não há nos autos o valor da avaliação do bem penhorado bem como o pedido de adjudicação desentranhe-se o mandado de fls. 28/30 para que seja realizada a avaliação e constatação do veiculo penhorado.Sem prejuízo, providencie a z. Serventia nova consulta pelo sistema Renajud para verificar se houve a baixa da restrição indicada à fl. 31, juntando-se a cópia aos autos.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: |
| 22/03/2018 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WESP.18.70006164-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/03/2018 14:20 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Considerando a certidão de fls. 29/30 e bloqueio de fls. 31/32 manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão de fls. 29/30 e bloqueio de fls. 31/32 manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 15/02/2018 |
Requisição IC Juntado
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| 12/01/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 29/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2017/009821-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo procedi à PENHORA E AVALIAÇÃO do seguinte bem: veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, 2010/2011, placa EPV 3454, na posse do executado TRANSPORTADORA PINHALENSE LTDA, conforme auto que segue em anexo. Informo, ainda, que INTIMEI pessoalmente REGINALDO FORNAZEIRO, representante legal da empresa TRANSPORTADORA PINHALENSE LTDA, que bem ciente ficou do prazo para querendo opor embargos. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 23/24: Defiro a penhora do veículo indicado, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Após a realização da penhora, tornem os autos conclusos para bloqueio do veículo mediante o sistema Renajud. Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Fls. 19/21: manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 13/11/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos.Fls. 23/24: Defiro a penhora do veículo indicado, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Após a realização da penhora, tornem os autos conclusos para bloqueio do veículo mediante o sistema Renajud. Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.17.70021162-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/10/2017 10:22 |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 19/21: manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 09/10/2017 |
Requisição IC Juntado
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| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 15: defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos.Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 15: defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.17.70017693-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/09/2017 13:02 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo de fls. 07 sem o pagamento do débito (fls. 10), deferi a pesquisa pelo sistema BacenJud, até o limite do crédito (fls. 01/02), conforme cópias que seguem em anexo.Assim, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 11/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/08/2017 decorreu o prazo de quinze dias sem oferecimento de qualquer recurso (art. 525, caput, do CPC). Nada Mais. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 01/08/2017 decorreu o prazo de quinze dias para pagamento (art. 523, caput, do CPC). Nada Mais. |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Apresentado o valor atualizado do débito (fls. 02) intime-se o executado, através de seu procurador, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se.Intime-se. Advogados(s): André Alexandre Elias (OAB 191957/SP), Décio Perez Junior (OAB 200995/SP), Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.Apresentado o valor atualizado do débito (fls. 02) intime-se o executado, através de seu procurador, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002279-28.2016.8.26.0180 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 31/10/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/03/2018 |
Pedido de Adjudicação |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Pedido de Adjudicação |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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