| Reqte |
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Advogado: Marcos Rogerio Lobregat |
| Reqdo |
Industria Eletrica Wtw Ltda
Advogado: Welson Olegario |
| Adm-Terc. |
Antonio Carlos Cantarella
Advogado: Antonio Carlos Cantarella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2015 |
Baixa Definitiva
Por r. sentença de 01/10/2014, foi declarado o crédito de Marcos Antonio de Souza, no valor de R$2.334,11, classificando-o como crédito trabalhista. Trânsito - 27/10/2014. |
| 11/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FFND.15.00010558-0 - Complemento: Informação do BB. acerca de depósito judicial - R$ 40.305,12 FFND.15.00010558-0 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 3004/3007 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 19 (sentença) e 23 (trânsito em julgado): Oportunamente, arquivem-se os autos com a ação principal. Advogados(s): Marcos Rogerio Lobregat (OAB 110877/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19 (sentença) e 23 (trânsito em julgado): Oportunamente, arquivem-se os autos com a ação principal. |
| 19/04/2015 |
Baixa Definitiva
Por r. sentença de 01/10/2014, foi declarado o crédito de Marcos Antonio de Souza, no valor de R$2.334,11, classificando-o como crédito trabalhista. Trânsito - 27/10/2014. |
| 11/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FFND.15.00010558-0 - Complemento: Informação do BB. acerca de depósito judicial - R$ 40.305,12 FFND.15.00010558-0 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 3004/3007 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 19 (sentença) e 23 (trânsito em julgado): Oportunamente, arquivem-se os autos com a ação principal. Advogados(s): Marcos Rogerio Lobregat (OAB 110877/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19 (sentença) e 23 (trânsito em julgado): Oportunamente, arquivem-se os autos com a ação principal. |
| 10/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
997570700 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Cantarella Vencimento: 20/10/2014 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
997570700 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Cantarella Vencimento: 20/10/2014 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 2200/2205 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2014 Teor do ato: Ante o exposto, considerando que o crédito reclamado pelo habilitante está comprovado documentalmente nos autos, com fulcro no inciso I do artigo 92 do Decreto Lei nº 7.661/45, DECLARO HABILITADO à falência de INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW LTDA, o crédito de MARCOS ANTONIO DE SOUZA, no valor de R$2.334,11, classificando-o como crédito trabalhista. O valor ora habilitado deverá ser atualizado a partir de 10/10/2012, de acordo com tabela prática elaborada e editada pelo Tribunal de Justiça, de acordo com a jurisprudência predominante sobre o tema. Os juros, em regra, não correm contra a massa (artigo 26, caput, do Dec.Lei citado, salvo se ocorrer uma das exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo. Sem condenação em custas ou honorários. Oportunamente, inclua-se no Q.G.C. P.R.I. Advogados(s): Marcos Rogerio Lobregat (OAB 110877/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 03/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 03/10/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Ante o exposto, considerando que o crédito reclamado pelo habilitante está comprovado documentalmente nos autos, com fulcro no inciso I do artigo 92 do Decreto Lei nº 7.661/45, DECLARO HABILITADO à falência de INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW LTDA, o crédito de MARCOS ANTONIO DE SOUZA, no valor de R$2.334,11, classificando-o como crédito trabalhista. O valor ora habilitado deverá ser atualizado a partir de 10/10/2012, de acordo com tabela prática elaborada e editada pelo Tribunal de Justiça, de acordo com a jurisprudência predominante sobre o tema. Os juros, em regra, não correm contra a massa (artigo 26, caput, do Dec.Lei citado, salvo se ocorrer uma das exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo. Sem condenação em custas ou honorários. Oportunamente, inclua-se no Q.G.C. P.R.I. |
| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 20/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FSRP14001585851 |
| 08/07/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0000701-40.2004.8.26.0189 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 1846/1851 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Última decisão a fls. 06. Fls. 09/11 (Manifestação do Administrador) e fls. 12 (Cota do M.P.): Certifique a Serventia o decurso do prazo sem manifestação da Falida. Após, diga o Requerente-Habilitante acerca da manifestação do Administrador. Após, concluso. Advogados(s): Marcos Rogerio Lobregat (OAB 110877/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 30/05/2014 |
Proferido Despacho
Última decisão a fls. 06. Fls. 09/11 (Manifestação do Administrador) e fls. 12 (Cota do M.P.): Certifique a Serventia o decurso do prazo sem manifestação da Falida. Após, diga o Requerente-Habilitante acerca da manifestação do Administrador. Após, concluso. |
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 13/03/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FFND14000115076 |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO CARLOS CANTARELLA Vencimento: 17/03/2014 |
| 13/02/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Complemento: FFND.13.00003540-6 - Informação do Banco do Brasil, ref. ao depósito judicial de R$ 38.245,61. |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 1881/1884 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Marcos Rogerio Lobregat (OAB 110877/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 24/01/2014 |
Recebida a Petição Inicial
1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 19/12/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000701-40.2004.8.26.0189 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 12/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000701-40.2004.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2013 |
Documentos Diversos FFND.13.00003540-6 - Informação do Banco do Brasil, ref. ao depósito judicial de R$ 38.245,61. |
| 12/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Documentos Diversos Informação do BB. acerca de depósito judicial - R$ 40.305,12 FFND.15.00010558-0 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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