| Exeqte |
Master Hospitalar Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar Ltda
Advogado: Jose Luis Trevizan Filho Preposto: Daniel Ricardo Monteli |
| Exectdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado: Rodrigo dos Santos Perego Preposto: Duilio Igor de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: 1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes. 2) Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo para pagamento integral do acordo (fls. 170). Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes. 2) Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo para pagamento integral do acordo (fls. 170). Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: 1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes. 2) Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo para pagamento integral do acordo (fls. 170). Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes. 2) Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo para pagamento integral do acordo (fls. 170). Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Distribuidor - Redistribuição |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, deixo (a partir desta decisão) de apreciar a causa. Conforme Comunicado SEMA nº 78/2018, lancei respectivo protocolo. Aguarde-se pela designação de magistrado em substituição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 2º), devendo o setor de movimentação acompanhar as publicações no DJE. Com a publicação, redistribua-se imediatamente, o que permitirá (automaticamente) a compensação no peso de distribuição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 4º). Intimem-se. Fernandópolis, 04 de março de 2024. Advogados(s): Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, deixo (a partir desta decisão) de apreciar a causa. Conforme Comunicado SEMA nº 78/2018, lancei respectivo protocolo. Aguarde-se pela designação de magistrado em substituição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 2º), devendo o setor de movimentação acompanhar as publicações no DJE. Com a publicação, redistribua-se imediatamente, o que permitirá (automaticamente) a compensação no peso de distribuição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 4º). Intimem-se. Fernandópolis, 04 de março de 2024. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70054299-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 17:29 |
| 10/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3062/3072 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 211ss: ciente do pagamento da primeira parcela do acordo homologado. Contudo, observo ser desnecessária a manutenção dos autos no prazo, devendo ser arquivado e, apenas após o pagamento integral do débito, desarquivado para extinção da obrigação. Sendo assim, arquivem-se os autos (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2021. Advogados(s): Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211ss: ciente do pagamento da primeira parcela do acordo homologado. Contudo, observo ser desnecessária a manutenção dos autos no prazo, devendo ser arquivado e, apenas após o pagamento integral do débito, desarquivado para extinção da obrigação. Sendo assim, arquivem-se os autos (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2021. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70053377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:50 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 206ss: ciente da juntada do substabelecimento. Prossiga conforme decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2021. Advogados(s): Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3117/3124 |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206ss: ciente da juntada do substabelecimento. Prossiga conforme decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/200: em virtude da anuência da exequente, homologo o plano de administração que fora apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. No entanto, os pagamentos devidos, ao contrário do pleiteado pela exequente, serão iniciados a partir do próximo mês (até o dia 20), para que entre cada uma das parcelas seja guardado o prazo de 30 dias, o que não seria possível caso determinado o pagamento já no presente mês. Por outro lado, os depósitos poderão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pela parte (f. 204), que deverá informar quando os pagamentos forem realizados. Portanto, aguarde-se a comunicação sobre os pagamentos. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de junho de 2021. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 23/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.21.70045178-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2021 11:59 |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/200: em virtude da anuência da exequente, homologo o plano de administração que fora apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. No entanto, os pagamentos devidos, ao contrário do pleiteado pela exequente, serão iniciados a partir do próximo mês (até o dia 20), para que entre cada uma das parcelas seja guardado o prazo de 30 dias, o que não seria possível caso determinado o pagamento já no presente mês. Por outro lado, os depósitos poderão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pela parte (f. 204), que deverá informar quando os pagamentos forem realizados. Portanto, aguarde-se a comunicação sobre os pagamentos. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de junho de 2021. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70044176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 08:54 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 3006/3012 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 168ss: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o plano de administração apresentado pela executada. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2021. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168ss: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o plano de administração apresentado pela executada. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2021. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70042043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 16:45 |
| 31/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2843/2849 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de março de 2021. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 30/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2021/003916-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2021 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/161: cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de março de 2021. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70023218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 10:33 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3004/3013 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: dada determinação contida no v. Acórdão proferido (fls. 142/147), DEFIRO o pedido do polo exequente para DETERMINAR a penhora de 5% do faturamento líquido mensal da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, tão somente em relação aos planos de saúde privados, em atenção ao art. 833, IX, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Nomeio como administrador-depositário o atual provedor da requerida Marcus Vinicius Paço Chaer, CPF 408.317.808-60, que prestará contas mensalmente, entregando em juízo valor de 5% do faturamento líquido mensal com planos de saúde privados, junto dos respectivos balancetes mensais, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, sob pena de crime de desobediência. Determino à exequente que, em cinco dias, comprove o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Após, INTIME-SE a executada (na pessoa de seus advogados) e o seu administrador, pessoalmente por mandado, acerca da penhora deferida. Cientifique-se o administrador de que deverá, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, nos termos definidos no item anterior. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 25/03/2021 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Fls. 155/156: dada determinação contida no v. Acórdão proferido (fls. 142/147), DEFIRO o pedido do polo exequente para DETERMINAR a penhora de 5% do faturamento líquido mensal da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, tão somente em relação aos planos de saúde privados, em atenção ao art. 833, IX, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Nomeio como administrador-depositário o atual provedor da requerida Marcus Vinicius Paço Chaer, CPF 408.317.808-60, que prestará contas mensalmente, entregando em juízo valor de 5% do faturamento líquido mensal com planos de saúde privados, junto dos respectivos balancetes mensais, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, sob pena de crime de desobediência. Determino à exequente que, em cinco dias, comprove o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Após, INTIME-SE a executada (na pessoa de seus advogados) e o seu administrador, pessoalmente por mandado, acerca da penhora deferida. Cientifique-se o administrador de que deverá, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, nos termos definidos no item anterior. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Intimem-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3204/3210 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 142ss: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Havendo inércia, arquivem-se (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de março de 2021. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142ss: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Havendo inércia, arquivem-se (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de março de 2021. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório - Queima de guias |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2737/2739 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Master Hospitalar Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar Ltda agravou de instrumento com fundamento nos arts. 1.015 e seguintes, do NCPC contra decisão de f. 118. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não houve efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos ao arquivo (61614). Intime-se. Fernandópolis, 28 de abril de 2020. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Master Hospitalar Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar Ltda agravou de instrumento com fundamento nos arts. 1.015 e seguintes, do NCPC contra decisão de f. 118. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não houve efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos ao arquivo (61614). Intime-se. Fernandópolis, 28 de abril de 2020. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70027690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 12:01 |
| 24/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório - Queima de guias |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2580/2584 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: a despeito dos argumentos lançados pela exequente, observo que não houve alteração fático-jurídica para concessão do pleito. Pelo contrário, ante a pandemia de COVID-19, com muito mais razão, torna-se imprescindível o seu indeferimento nos mesmos moldes da decisão de fls. 21/22. Retornem os autos ao arquivo (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de abril de 2020. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 111/113: a despeito dos argumentos lançados pela exequente, observo que não houve alteração fático-jurídica para concessão do pleito. Pelo contrário, ante a pandemia de COVID-19, com muito mais razão, torna-se imprescindível o seu indeferimento nos mesmos moldes da decisão de fls. 21/22. Retornem os autos ao arquivo (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de abril de 2020. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70025846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 16:11 |
| 27/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório - Queima de guias |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 2289/2300 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Registre-se que este juízo já apreciou os pleitos de constrição, conforme se observa às fls. 21/22, 33, 58 e 65, não havendo qualquer notícia de recurso interposto contra tais decisões, razão pela qual é no mínimo incoerente a afirmação de que este juízo deixou a exequente "de mãos atadas" (fl. 96). Afinal, não lançou mão de qualquer medida que indique irresignação quanto às apontadas deliberações. Por outro lado, extrapola completamente o objetivo desta execução quaisquer medidas no sentido de se apurar o estado e fase de investigação em âmbito criminal (fl. 95), o que pode ser feito pela própria exequente (caso seja pública a apuração e ad referendum do juízo criminal). Assim, retornem os autos ao arquivo (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 22 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 22/02/2020 |
Decisão
Vistos. Registre-se que este juízo já apreciou os pleitos de constrição, conforme se observa às fls. 21/22, 33, 58 e 65, não havendo qualquer notícia de recurso interposto contra tais decisões, razão pela qual é no mínimo incoerente a afirmação de que este juízo deixou a exequente "de mãos atadas" (fl. 96). Afinal, não lançou mão de qualquer medida que indique irresignação quanto às apontadas deliberações. Por outro lado, extrapola completamente o objetivo desta execução quaisquer medidas no sentido de se apurar o estado e fase de investigação em âmbito criminal (fl. 95), o que pode ser feito pela própria exequente (caso seja pública a apuração e ad referendum do juízo criminal). Assim, retornem os autos ao arquivo (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 22 de fevereiro de 2020. |
| 22/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 3067/3074 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, da e. Presidência do TJSP, em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento (dos processos digitais e físicos). Neste caso, o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário não é isento (União, Estados, Municípios, Autarquias, Ministério Público, Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade). Para autos digitais arquivados (caso deste processo), o valor é de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), cujo recolhimento deve se dar pela Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intimem-se e retornem os autos ao arquivo (no mesmo código anterior). Fernandopolis, 18 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70011618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 08:48 |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, da e. Presidência do TJSP, em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento (dos processos digitais e físicos). Neste caso, o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário não é isento (União, Estados, Municípios, Autarquias, Ministério Público, Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade). Para autos digitais arquivados (caso deste processo), o valor é de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), cujo recolhimento deve se dar pela Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intimem-se e retornem os autos ao arquivo (no mesmo código anterior). Fernandopolis, 18 de fevereiro de 2020. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70011169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:24 |
| 17/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3564/3570 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. F. 68: cadastrei o novo representante da executada junto ao SAJ. Retornem os autos ao arquivo (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Simone Yae Shiroma Rondina (OAB 175330/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Oclair Vieira da Silva (OAB 282203/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 68: cadastrei o novo representante da executada junto ao SAJ. Retornem os autos ao arquivo (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de fevereiro de 2020. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.20.70008737-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2020 11:30 |
| 05/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3198/3206 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento da executada, já houve manifestação deste juízo acerca do assunto, devendo a parte exequente se atentar à decisão de f. 33. Na mesma esteira, INDEFIRO o pleito de penhora ao imóvel indicado, pois, eventual concessão, causará ainda mais dificuldade à executada, afetando demasiadamente a coletividade. No mais, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de janeiro de 2020. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/63: quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento da executada, já houve manifestação deste juízo acerca do assunto, devendo a parte exequente se atentar à decisão de f. 33. Na mesma esteira, INDEFIRO o pleito de penhora ao imóvel indicado, pois, eventual concessão, causará ainda mais dificuldade à executada, afetando demasiadamente a coletividade. No mais, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de janeiro de 2020. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 3616/3627 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70005684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 11:38 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. F. 60: diante da inércia, arquivem-se os autos (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2020. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 60: diante da inércia, arquivem-se os autos (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2020. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 963/972 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47: diante do recolhimento das custas, a equipe de gabinete realizou pesquisa de bens passíveis de penhora via sistema Renajud, cujo resultado foi frutífero. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da pesquisa de fls. 48/57. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de janeiro de 2020. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/47: diante do recolhimento das custas, a equipe de gabinete realizou pesquisa de bens passíveis de penhora via sistema Renajud, cujo resultado foi frutífero. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da pesquisa de fls. 48/57. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de janeiro de 2020. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Documento Juntado
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| 02/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70000023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2020 15:13 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3548/3551 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/42: providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo recolhimento das custas para a realização da pesquisa pleiteada. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/42: providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo recolhimento das custas para a realização da pesquisa pleiteada. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de dezembro de 2019. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70094193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 15:21 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0942/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3287/3293 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/36: ciente da renúncia apresentada pelo procurador do polo passivo. Desnecessária a intimação da executada, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 33. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de dezembro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 2794/2799 |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/36: ciente da renúncia apresentada pelo procurador do polo passivo. Desnecessária a intimação da executada, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 33. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de dezembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFND.19.70093362-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/12/2019 17:02 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/32: conforme já esclarecido na decisão de fls. 21/22, as circunstâncias em que se encontra a executada impedem a penhora de crédito ou de seu faturamento. Afinal não é do interesse da coletividade, tampouco da exequente, a paralisação das atividades da executada, a despeito da reconhecida dívida perseguida nestes autos. Assim, INDEFIRO a penhora sobre faturamento do polo passivo. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, atentando-se ao que fora delineado pela decisão de fls. 21/22. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de dezembro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 27/32: conforme já esclarecido na decisão de fls. 21/22, as circunstâncias em que se encontra a executada impedem a penhora de crédito ou de seu faturamento. Afinal não é do interesse da coletividade, tampouco da exequente, a paralisação das atividades da executada, a despeito da reconhecida dívida perseguida nestes autos. Assim, INDEFIRO a penhora sobre faturamento do polo passivo. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, atentando-se ao que fora delineado pela decisão de fls. 21/22. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de dezembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70092766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 10:39 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3200/3205 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2019 Teor do ato: Vistos. F. 24: tendo em vista a ausência de impugnação ao presente cumprimento de sentença, manifeste-se o polo ativo, no prazo de cinco dias, atentando-se ao que foi decidido às fls. 21/22, isto é, não será realizada penhora sobre valores pertencentes à executada. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de novembro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 24: tendo em vista a ausência de impugnação ao presente cumprimento de sentença, manifeste-se o polo ativo, no prazo de cinco dias, atentando-se ao que foi decidido às fls. 21/22, isto é, não será realizada penhora sobre valores pertencentes à executada. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de novembro de 2019. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3091/3096 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/20: as circunstâncias em que se encontra a devedora impedem "a penhora de crédito ou do seu faturamento, sob pena de comprometer a permanência do funcionamento da prestação de serviços assistenciais à coletividade, no caso, o direito constitucional a saúde (...). Diante deste quadro financeiro dramático, (...) não se pode deferir-se mesmo a penhora de qualquer valor que pudesse comprometer a permanência do funcionamento da Santa Casa (...), com comprometimento de interesses da coletividade em relação ao crédito (...). Desse modo, de rigor o indeferimento da penhora dos créditos futuros da agravada, uma vez que não se mostra razoável que a penhora recaia sobre a fonte financeira de manutenção da atividade desta, já bastante combalida" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2195301-60.2014.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Francisco Giaquinto, em 12/02/2015). Também neste sentido: Agravo de Instrumento. Penhora online. Entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Constrição de ativos financeiros que pode inviabilizar as atividades da entidade. (Agravo de Instrumento nº 0050116- 93.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Marques, 14ª Câmara de Direito Público, j. 16/08/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DA SANTA CASA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de penhora sobre faturamento mensal da requerida. Indeferimento Instituição assistencial que atravessa grave crise financeira. Medida constritiva que colocaria em risco a própria subsistência da entidade, gerando prejuízo aos interesses da coletividade. Prevalência dos princípios da socialidade e menor onerosidade da execução. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau - Negado provimento. (Agravo de Instrumento nº 2070774-36.2014.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 05/06/2014) PENHORA- RENDA DIÁRIA- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. Via de regra, não possuindo o devedor bens ou se, os possuindo, forem de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado, tem se por admissível a penhora de percentual do faturamento diário de empresa-devedora, desde que não inviabilize a atividade econômica da executada (CPC, arts. 655, 656, I e 678). Contudo, considerando-se a finalidade filantrópica e benemerente das Santas Casas de Misericórdia, notoriamente em situações financeiras delicadas, fere o bom senso a constrição judicial de renda destinada à aquisição de remédios e atendimento da população carente. Necessidade de esgotamento prévio de diligências para que a constrição recaia sobre outros bens. (Agravo de Instrumento nº 0054058-46.2006.8.26.0000, Rel. Des. Clóvis Castelo, 35ª Câmara do D. Oitavo Grupo (Ext. 2º TAC), j. 12/06/2006) Assim, INDEFIRO o pedido de penhora sobre valores pertencentes à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso de prazo para a apresentação de impugnação por parte da executada. Intimem-se. de Fernandópolis, 06 de novembro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 17/20: as circunstâncias em que se encontra a devedora impedem "a penhora de crédito ou do seu faturamento, sob pena de comprometer a permanência do funcionamento da prestação de serviços assistenciais à coletividade, no caso, o direito constitucional a saúde (...). Diante deste quadro financeiro dramático, (...) não se pode deferir-se mesmo a penhora de qualquer valor que pudesse comprometer a permanência do funcionamento da Santa Casa (...), com comprometimento de interesses da coletividade em relação ao crédito (...). Desse modo, de rigor o indeferimento da penhora dos créditos futuros da agravada, uma vez que não se mostra razoável que a penhora recaia sobre a fonte financeira de manutenção da atividade desta, já bastante combalida" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2195301-60.2014.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Francisco Giaquinto, em 12/02/2015). Também neste sentido: Agravo de Instrumento. Penhora online. Entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Constrição de ativos financeiros que pode inviabilizar as atividades da entidade. (Agravo de Instrumento nº 0050116- 93.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Marques, 14ª Câmara de Direito Público, j. 16/08/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DA SANTA CASA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de penhora sobre faturamento mensal da requerida. Indeferimento Instituição assistencial que atravessa grave crise financeira. Medida constritiva que colocaria em risco a própria subsistência da entidade, gerando prejuízo aos interesses da coletividade. Prevalência dos princípios da socialidade e menor onerosidade da execução. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau - Negado provimento. (Agravo de Instrumento nº 2070774-36.2014.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 05/06/2014) PENHORA- RENDA DIÁRIA- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. Via de regra, não possuindo o devedor bens ou se, os possuindo, forem de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado, tem se por admissível a penhora de percentual do faturamento diário de empresa-devedora, desde que não inviabilize a atividade econômica da executada (CPC, arts. 655, 656, I e 678). Contudo, considerando-se a finalidade filantrópica e benemerente das Santas Casas de Misericórdia, notoriamente em situações financeiras delicadas, fere o bom senso a constrição judicial de renda destinada à aquisição de remédios e atendimento da população carente. Necessidade de esgotamento prévio de diligências para que a constrição recaia sobre outros bens. (Agravo de Instrumento nº 0054058-46.2006.8.26.0000, Rel. Des. Clóvis Castelo, 35ª Câmara do D. Oitavo Grupo (Ext. 2º TAC), j. 12/06/2006) Assim, INDEFIRO o pedido de penhora sobre valores pertencentes à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso de prazo para a apresentação de impugnação por parte da executada. Intimem-se. de Fernandópolis, 06 de novembro de 2019. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2963/2969 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se imediatamente os autos principais (61615). Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema BacenJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 16,00 cada). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1, no valor de R$ 16,00 para cada uma delas). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa BACENJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 08 de outubro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se imediatamente os autos principais (61615). Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema BacenJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 16,00 cada). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1, no valor de R$ 16,00 para cada uma delas). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa BACENJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 08 de outubro de 2019. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.19.70075366-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2019 15:40 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2966/2973 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, pela juntada da planilha atualizada do débito. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de outubro de 2019. Advogados(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB 166587/SP), Fabio Moura Ribeiro (OAB 206785/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, pela juntada da planilha atualizada do débito. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de outubro de 2019. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000407-43.2019.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2019 |
Emenda à Inicial |
| 06/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/01/2020 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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