| Reqte |
Dair João Longato
Advogado: Sergio Alex Sandrin Advogado: Sergio Alex Sandrin |
| Reqda | Fernanprint Artes Graficas Eireli (Denominação anterior: L S Toledo Artes Gráfica Eireli) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AO ARQUIVO_NÃO HÁ CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AO ARQUIVO_NÃO HÁ CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Considerando os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que orientam os Juizados Especiais, deixo de apreciar o pedido de processamento e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC. Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser realizado e processado nos autos de cumprimento de sentença (0000854-09.2023.8.26.0189). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP) |
| 09/10/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Considerando os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que orientam os Juizados Especiais, deixo de apreciar o pedido de processamento e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC. Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser realizado e processado nos autos de cumprimento de sentença (0000854-09.2023.8.26.0189). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005934-68.2022.8.26.0189 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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