| Exeqte |
Lidia Tichota Reichembach
Advogado: Dimas Fernandes de Almeida Advogado: Divaldo Alan do Amaral Guerra |
| Exectda | Andreza Cristina Ribeiro Reichembach |
| Gestor |
Clecio Oliveira de Cavalho
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S): DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S), ATRAVÉS DO PORTAL www.leilaooficialonline.com.br - EM ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 01/09/2026, ÀS 14:05 HORAS E O ENCERRAMENTO EM 24/09/2026, ÀS 14:50 HORAS, CONFORME EDITAL DISPONIBILIZADO NA INTERNET Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S): DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S), ATRAVÉS DO PORTAL www.leilaooficialonline.com.br - EM ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 01/09/2026, ÀS 14:05 HORAS E O ENCERRAMENTO EM 24/09/2026, ÀS 14:50 HORAS, CONFORME EDITAL DISPONIBILIZADO NA INTERNET |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S): DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S), ATRAVÉS DO PORTAL www.leilaooficialonline.com.br - EM ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 01/09/2026, ÀS 14:05 HORAS E O ENCERRAMENTO EM 24/09/2026, ÀS 14:50 HORAS, CONFORME EDITAL DISPONIBILIZADO NA INTERNET Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S): DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S), ATRAVÉS DO PORTAL www.leilaooficialonline.com.br - EM ÚNICA ETAPA COM INÍCIO EM 01/09/2026, ÀS 14:05 HORAS E O ENCERRAMENTO EM 24/09/2026, ÀS 14:50 HORAS, CONFORME EDITAL DISPONIBILIZADO NA INTERNET |
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70039402-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 14:43 |
| 03/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70031898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2026 08:43 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: FLS 253 (NOVA AVALIAÇÃO): VISTA À EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 253 (NOVA AVALIAÇÃO): VISTA À EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/005328-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a determinação de fls. 245/246, expeça-se novo mandado para avaliar o bem penhorado e removido (fl. 121 e fl. 146). Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a determinação de fls. 245/246, expeça-se novo mandado para avaliar o bem penhorado e removido (fl. 121 e fl. 146). Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO 100 DIAS SEM ANDAMENTO |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/232: Por ora, aguarde-se comunicação do Colégio Recursal, com certificação do trânsito em julgado. Intime(m)-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 229/232: Por ora, aguarde-se comunicação do Colégio Recursal, com certificação do trânsito em julgado. Intime(m)-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70094521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 16:03 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 225: Manifeste-se o(a) exequente se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos OU se deseja o levantamento da constrição (fls. 146/162), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 225: Manifeste-se o(a) exequente se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos OU se deseja o levantamento da constrição (fls. 146/162), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 221: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 31/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 221: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70084417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:40 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS. 216/217: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 30 de setembro de 2025. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: FLS. 216/217: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 30 de setembro de 2025. |
| 29/09/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70080633-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 10:52 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70070500-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 16:15 |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO DAS PARTES - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO BEM MÓVEL PENHORADO, EM UMA ÚNICA ETAPA COM INÍCIO NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14h55min E TÉRMINO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14h55min, CONFORME EDITAL DE FOLHAS 199/201, DISPONIBILIZADO NA INTERNET. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DAS PARTES - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DO BEM MÓVEL PENHORADO, EM UMA ÚNICA ETAPA COM INÍCIO NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14h55min E TÉRMINO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14h55min, CONFORME EDITAL DE FOLHAS 199/201, DISPONIBILIZADO NA INTERNET. |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70063950-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 19:21 |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185: Ciente da interposição do Recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184/185: Ciente da interposição do Recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70054438-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2025 15:28 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 180: Indefiro o pedido e mantenho a decisão de fl. 168 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 180: Indefiro o pedido e mantenho a decisão de fl. 168 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70049856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 12:11 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, encaminho estes autos à fila de Aguardando Decurso de Prazo, com base na data de disponibilização da publicação registrada na movimentação do referido processo (disponibilizado em 09/09/2025), conforme disposto no item 3 do Comunicado Conjunto nº 389/2025. Nada mais. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003235-87.2023.8.26.0189 (processo principal 1002330-65.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lidia Tichota Reichembach - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que não se admite, no âmbito desta Justiça Especializada, em que as hipóteses recursais são restritas, a interposição deste recurso contra decisão interlocutória, conforme expressa redação do art. 48 da Lei n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 206414/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que não se admite, no âmbito desta Justiça Especializada, em que as hipóteses recursais são restritas, a interposição deste recurso contra decisão interlocutória, conforme expressa redação do art. 48 da Lei n. 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que não se admite, no âmbito desta Justiça Especializada, em que as hipóteses recursais são restritas, a interposição deste recurso contra decisão interlocutória, conforme expressa redação do art. 48 da Lei n. 9.099/95. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70043994-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2025 16:14 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: Indefiro o pedido porque a avaliação considerou o estado do veículo, sendo certo que sua conservação após a remoção cabe ao depositário. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. Na inércia, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/167: Indefiro o pedido porque a avaliação considerou o estado do veículo, sendo certo que sua conservação após a remoção cabe ao depositário. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. Na inércia, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70035428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 18:35 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: FLS 144/146: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 144/146: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/004225-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/139: Expeça-se o mandado para remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao(à) credor(a). Caso o(s) bem(ns) não esteja(m) no estado em que foi(ram) penhorado(s) ou não seja(m) encontrado(s), intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de três (3) dias, consertar e entregar o(s) referido(s) bem(ns) ao(à) credor(a) ou, ainda, depositar em Juízo, o valor correspondente ao(s) mesmo(s), sob pena de desobediência. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Int. Dilig. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134/139: Expeça-se o mandado para remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao(à) credor(a). Caso o(s) bem(ns) não esteja(m) no estado em que foi(ram) penhorado(s) ou não seja(m) encontrado(s), intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de três (3) dias, consertar e entregar o(s) referido(s) bem(ns) ao(à) credor(a) ou, ainda, depositar em Juízo, o valor correspondente ao(s) mesmo(s), sob pena de desobediência. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Int. Dilig. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a), conforme certidão supra, arquivem-se os autos. Tendo em vista a simplicidade e a celeridade que regem as normas do Juizado Especial Cível, por se tratar de bem móvel, dou por levantada a constrição de fls. 121. Providencie a Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, observando-se a operação de fls. 123. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Int. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a), conforme certidão supra, arquivem-se os autos. Tendo em vista a simplicidade e a celeridade que regem as normas do Juizado Especial Cível, por se tratar de bem móvel, dou por levantada a constrição de fls. 121. Providencie a Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, observando-se a operação de fls. 123. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO E CONCLUSOS |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2024 |
Auto Digitalizado
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| 04/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/014279-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Campos Viana |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
haver expedido o competente Mandado de Penhora, conforme cópia que segue. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: Por ora, providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de apurar eventuais restrições sobre o veículo indicado pela credora. Caso negativa a pesquisa, defiro a penhora e remoção do veículo indicado (GM/Kadett, placas CVY-0944, cor verde), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Caso a Serventia certifique a existência de restrição, desde já fica indeferido o pedido de penhora do veículo tendo em vista que, observando-se o grande número de casos correlatos em curso por este Juizado, verificou-se a absoluta ausência de interessados na arrematação de direitos sobre veículos com restrição financeira. Ademais, não se justifica a penhora postulada, máxime à luz dos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), se de antemão já se sabe que nenhum efeito prático surtirá a medida, valendo consignar que nos últimos três anos simplesmente nenhum direito relativo a veículo com restrição financeira foi objeto de arrematação por terceiros neste Juízo. Por fim, sendo indeferida a penhora, diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 107: Por ora, providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de apurar eventuais restrições sobre o veículo indicado pela credora. Caso negativa a pesquisa, defiro a penhora e remoção do veículo indicado (GM/Kadett, placas CVY-0944, cor verde), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Caso a Serventia certifique a existência de restrição, desde já fica indeferido o pedido de penhora do veículo tendo em vista que, observando-se o grande número de casos correlatos em curso por este Juizado, verificou-se a absoluta ausência de interessados na arrematação de direitos sobre veículos com restrição financeira. Ademais, não se justifica a penhora postulada, máxime à luz dos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), se de antemão já se sabe que nenhum efeito prático surtirá a medida, valendo consignar que nos últimos três anos simplesmente nenhum direito relativo a veículo com restrição financeira foi objeto de arrematação por terceiros neste Juízo. Por fim, sendo indeferida a penhora, diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Dilig. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: FLS 102/103: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 102/103: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. |
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/011034-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2024 Local: Oficial de justiça - Aluisio Ribeiro Ferreira |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 3.094,44) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 3.094,44) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado. Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º). Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a). Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício. Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. Dilig. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD/ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD/ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Ante o decurso do prazo para interpor agravo de instrumento, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 38, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Fl. 24: Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69: Ante o decurso do prazo para interpor agravo de instrumento, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 38, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Fl. 24: Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70044039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 19:06 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 18 de junho de 2024. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Fernandópolis, 18 de junho de 2024. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PERDEU PRAZO AGRAVO |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670624185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Andreza Cristina Ribeiro Reichembach Diligência : 15/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, não há que se falar em intempestividade dos embargos à execução. Isso porque o termo inicial para oposição dos embargos inicia-se na data da juntada aos autos do aviso de recebimento e não da data da intimação (art. 231, I, CPC), de modo que, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos no dia 15/02 (fl. 45), o termo final se deu no dia 07/03, data em que parte autora protocolou o pedido em cartório (fl. 46). Da mesma forma, não há irregularidade de representação processual (ausência de mandato), uma vez que a embargante foi assistida por profissional vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica de uma das instituições de ensino vinculadas a esta Justiça Especializada, valendo destacar que o mandato, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode ser verbal. Confira-se: art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais. No caso, a embargante alega impenhorabilidade do valor bloqueado a fl. 30 ao argumento de que a constrição recaiu em conta salário, razão pela qual requer o desbloqueio. No entanto, nada prova. Com efeito, observo que o termo de adesão ao programa "Frente de Trabalho" apresentado pela embargante trata-se de um contrato de prestação de serviço temporário por prazo determinado, sendo certo que a atividade para a qual foi contratata encerrou-se em 02/06/2023 (cláusula 3 - fl. 50), ou seja, em data bem anterior ao bloqueio em sua conta bancária, que se deu em 19/12/2023 (fl. 31). Além disso, a embargante sequer trouxe aos autos extratos bancários que comprovassem que a conta em que ocorreu a constrição é conta salário ou que o valor bloqueado refere-se a salário proveniente do contrato de trabalho juntado aos autos. Por fim, anoto que, mesmo que a constrição tenha sido ultimada na conta em que a embargante recebe salário (o que, como se disse, não está provado), este fato, por si só, não seria suficiente para concluir pela impenhorabilidade do numerário, até porque qualquer indivíduo pode receber dinheiro de origem diversa na conta em que recebe seu salário. Neste contexto, a míngua de prova do alegado pela embargante, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados nestes autos. Posto isso, REJEITO os embargos à execução e condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime(m)-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, não há que se falar em intempestividade dos embargos à execução. Isso porque o termo inicial para oposição dos embargos inicia-se na data da juntada aos autos do aviso de recebimento e não da data da intimação (art. 231, I, CPC), de modo que, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos no dia 15/02 (fl. 45), o termo final se deu no dia 07/03, data em que parte autora protocolou o pedido em cartório (fl. 46). Da mesma forma, não há irregularidade de representação processual (ausência de mandato), uma vez que a embargante foi assistida por profissional vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica de uma das instituições de ensino vinculadas a esta Justiça Especializada, valendo destacar que o mandato, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode ser verbal. Confira-se: art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais. No caso, a embargante alega impenhorabilidade do valor bloqueado a fl. 30 ao argumento de que a constrição recaiu em conta salário, razão pela qual requer o desbloqueio. No entanto, nada prova. Com efeito, observo que o termo de adesão ao programa "Frente de Trabalho" apresentado pela embargante trata-se de um contrato de prestação de serviço temporário por prazo determinado, sendo certo que a atividade para a qual foi contratata encerrou-se em 02/06/2023 (cláusula 3 - fl. 50), ou seja, em data bem anterior ao bloqueio em sua conta bancária, que se deu em 19/12/2023 (fl. 31). Além disso, a embargante sequer trouxe aos autos extratos bancários que comprovassem que a conta em que ocorreu a constrição é conta salário ou que o valor bloqueado refere-se a salário proveniente do contrato de trabalho juntado aos autos. Por fim, anoto que, mesmo que a constrição tenha sido ultimada na conta em que a embargante recebe salário (o que, como se disse, não está provado), este fato, por si só, não seria suficiente para concluir pela impenhorabilidade do numerário, até porque qualquer indivíduo pode receber dinheiro de origem diversa na conta em que recebe seu salário. Neste contexto, a míngua de prova do alegado pela embargante, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados nestes autos. Posto isso, REJEITO os embargos à execução e condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime(m)-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70022502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 20:28 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Termo Digitalizado
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| 07/03/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
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| 07/03/2024 |
Requerimento Juntado
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| 15/02/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 15/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636762898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Andreza Cristina Ribeiro Reichembach Diligência : 08/02/2024 |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Valor bloqueado: R$ 80,11 (oitenta reais e onze centavos). Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s). Os embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Havendo embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: FOLHAS 27 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Andreza Cristina Ribeiro Reichembach; Valor atualizado: R$ 2.915,74. Intime-se. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
FOLHAS 27 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Andreza Cristina Ribeiro Reichembach; Valor atualizado: R$ 2.915,74. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601876197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Andreza Cristina Ribeiro Reichembach Diligência : 01/11/2023 |
| 18/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação no montante de R$ 2.589,34 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Dimas Fernandes de Almeida (OAB 206414/SP), Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação no montante de R$ 2.589,34 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002330-65.2023.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/09/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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