Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003685-59.2025.8.26.0189)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Fernandópolis
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Venturini Fernandópolis Autopeças Ltda
Advogado:  Fernando Mateus Poli  
Exectdo  Bruno Vinicios Tresso
Gestor  Clécio Oliveira de Carvalho (leilaooficialonline)
Advogado:  Wesley Matheus Mello Fogaça  

Movimentações

Data Movimento
05/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70043611-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 11:36
31/07/2026 Documento Juntado
31/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
30/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1113/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP)
30/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
06/10/2025 Petições Diversas
30/01/2026 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
05/03/2026 Petições Diversas
01/07/2026 Petições Diversas
05/08/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.