Incidente
Habilitação de Crédito (0004613-10.2025.8.26.0189) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro de Fernandópolis
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Fernanda Perazzini Penhalver
Advogada:  Patricia Goncalez Mendes  
Reqdo  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado:  Rodrigo dos Santos Perego  
Advogado:  CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS  
Advogado:  NATHÁLIA PAZ SIMÕES  
Advogado:  Felipe Martins Torres de Morais  
Advogada:  Maria Luisa Nunes da Cunha  
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Movimentações

Data Movimento
25/11/2025 Arquivado Definitivamente
25/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
17/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
14/11/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
14/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, o qual, por sua vez, foi protocolizado na forma de incidente processual digital. Ressalto à parte autora que a Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 (CPA 2017/206584) que disciplina: A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Posto isso, com fundamento no art. 485, X do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente Incidente de Habilitação de Crédito que Fernanda Perazzini Penhalver e outro em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Lance-se o código 60698. Publique-se e intimem-se. Arquivem-se os autos imediatamente (61615). Fernandopolis, 14 de novembro de 2025. Advogados(s): Patricia Goncalez Mendes (OAB 126598/SP), Maria Luisa Nunes da Cunha (OAB 31694/DF), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.