| Reqte |
Silvana Bernardino da Silva Modolo
Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti |
| Invtardo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado: Rodrigo Santos Perego Advogado: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS Advogado: NATHÁLIA PAZ SIMÕES Advogado: Felipe Martins Torres de Morais Advogada: Maria Luisa Nunes da Cunha |
| Adm-Terc. |
AJ1 Administração Judicial Ltda ME
Advogado: Maicon de Abreu Heise Advogado: Ricardo Ferreira de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI), pois "a partir de 29 de setembro, as unidades das 5ª RAJ - Presidente Prudente e 8ª RAJ - São José do Rio Preto que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ" (Comunicado Conjunto nº 779/2025, grifei). Por outro lado, processos das demais competências (Família, Fazenda, Idoso etc), por ora, devem continuar sendo distribuídos no sistema SAJ. Assim, não persiste interesse no provimento jurisdicional por intermédio deste sistema. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por Silvana Bernardino da Silva Modolo em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Maria Luisa Nunes da Cunha (OAB 31694/DF), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF) |
| 31/03/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI), pois "a partir de 29 de setembro, as unidades das 5ª RAJ - Presidente Prudente e 8ª RAJ - São José do Rio Preto que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ" (Comunicado Conjunto nº 779/2025, grifei). Por outro lado, processos das demais competências (Família, Fazenda, Idoso etc), por ora, devem continuar sendo distribuídos no sistema SAJ. Assim, não persiste interesse no provimento jurisdicional por intermédio deste sistema. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por Silvana Bernardino da Silva Modolo em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, |
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI), pois "a partir de 29 de setembro, as unidades das 5ª RAJ - Presidente Prudente e 8ª RAJ - São José do Rio Preto que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ" (Comunicado Conjunto nº 779/2025, grifei). Por outro lado, processos das demais competências (Família, Fazenda, Idoso etc), por ora, devem continuar sendo distribuídos no sistema SAJ. Assim, não persiste interesse no provimento jurisdicional por intermédio deste sistema. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por Silvana Bernardino da Silva Modolo em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Maria Luisa Nunes da Cunha (OAB 31694/DF), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF) |
| 31/03/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI), pois "a partir de 29 de setembro, as unidades das 5ª RAJ - Presidente Prudente e 8ª RAJ - São José do Rio Preto que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ" (Comunicado Conjunto nº 779/2025, grifei). Por outro lado, processos das demais competências (Família, Fazenda, Idoso etc), por ora, devem continuar sendo distribuídos no sistema SAJ. Assim, não persiste interesse no provimento jurisdicional por intermédio deste sistema. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por Silvana Bernardino da Silva Modolo em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, todos qualificados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.80007224-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2026 14:17 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70016366-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 11:28 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/7: Vista à Requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis pelo prazo de 5 dias. Em seguida, vista ao Ministério Público, por mais 10 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de março de 2026. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Maria Luisa Nunes da Cunha (OAB 31694/DF), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1/7: Vista à Requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis pelo prazo de 5 dias. Em seguida, vista ao Ministério Público, por mais 10 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de março de 2026. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002875-38.2023.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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