| Reqte |
Adalberto Aparecido Nilsen
Advogado: Adalberto Aparecido Nilsen |
| Reqdo |
Industria Eletrica Wtw Ltda
Advogado: Welson Olegario |
| Interessado |
Henri Dias
Advogado: Henri Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lidiane Cristina Santos Miro |
| 12/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lidiane Cristina Santos Miro |
| 24/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Cantarella |
| 20/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Cantarella |
| 21/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Cantarella |
| 07/10/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/11/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/01/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivado em cartório aguardando arquivamento conjunto com a falência |
| 08/08/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 27/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 25/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 544 - Fls. 540/543 (pedido de cópia pela 1ª Vara Criminal local): Atenda-se, com urgência. Após, arquivem-se os Autos, com as anotações de praxe. Cumpra-se e Int. |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 540/543 (pedido de cópia pela 1ª Vara Criminal local): Atenda-se, com urgência. Após, arquivem-se os Autos, com as anotações de praxe. Cumpra-se e Int. |
| 15/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 01/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral - Arquivado em Cartório aguardando arquivamento conjunto com os Autos da Falência |
| 30/03/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 24/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do adm. |
| 15/03/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - Fls. 534/537 (comprovante de recolhimento de custas pelo Habilitante): Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os Autos. |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 534/537 (comprovante de recolhimento de custas pelo Habilitante): Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os Autos. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-expediente |
| 25/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Adm. |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar documento |
| 22/11/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 16/11/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 523 - 1)Fls. 519 (pedido da 1ª Vara Criminal local): Atenda-se. Encaminhe-se cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado das habilitações existentes em nome de Adalberto A. Nilsen e Brisa Teixeira N. F. Dias. 2)Fls. 523/525 (juntada de comprovante de recolhimento de 50% das custas finais pelo Administrador da Massa Falida): Aguarde-se o retorno do AR da carta copiada à fls. 521 e pagamento de 50% das custas finais pelo habilitante. Cumpra-se e Int. |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
1)Fls. 519 (pedido da 1ª Vara Criminal local): Atenda-se. Encaminhe-se cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado das habilitações existentes em nome de Adalberto A. Nilsen e Brisa Teixeira N. F. Dias. 2)Fls. 523/525 (juntada de comprovante de recolhimento de 50% das custas finais pelo Administrador da Massa Falida): Aguarde-se o retorno do AR da carta copiada à fls. 521 e pagamento de 50% das custas finais pelo habilitante. Cumpra-se e Int. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 513/514 - Sentença (fls. 431/433), Acórdão que não conheceu do Recurso (fls. 497/564) e Trânsito (fls. 506). Última decisão a fls. 507. Decisão: 1) Fls. 509/511 (Pedidos do Habilitante): a) Mantenho o conteúdo da sentença, mantida pelo Venerando Acórdão, já transitado em julgado, em relação ao valor habilitado de R$ 39.000,00, atualizado monetariamente, desde a propositura da ação; b) Mantenho a decisão de fls. 507, item 2, que determinou ao Habilitante o recolhimento de 50% das custas processuais, no termos da sentença, mantida pelo Venerando Acórdão, já transitado em julgado, com observação de que o valor da causa foi atribuído pelo próprio Habilitante; c) Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 507, item 3, para o fim de determinar ao Administrador Judicial a inclusão no QGC do crédito habilitado de R$ 39.000,00 como crédito com privilégio geral, nos termos do art. 83, inciso V, alínea c, da Lei 1.101/2005, c/c art. 24 da Lei 8.906/1994. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
Sentença (fls. 431/433), Acórdão que não conheceu do Recurso (fls. 497/564) e Trânsito (fls. 506). Última decisão a fls. 507. Decisão: 1) Fls. 509/511 (Pedidos do Habilitante): a) Mantenho o conteúdo da sentença, mantida pelo Venerando Acórdão, já transitado em julgado, em relação ao valor habilitado de R$ 39.000,00, atualizado monetariamente, desde a propositura da ação; b) Mantenho a decisão de fls. 507, item 2, que determinou ao Habilitante o recolhimento de 50% das custas processuais, no termos da sentença, mantida pelo Venerando Acórdão, já transitado em julgado, com observação de que o valor da causa foi atribuído pelo próprio Habilitante; c) Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 507, item 3, para o fim de determinar ao Administrador Judicial a inclusão no QGC do crédito habilitado de R$ 39.000,00 como crédito com privilégio geral, nos termos do art. 83, inciso V, alínea c, da Lei 1.101/2005, c/c art. 24 da Lei 8.906/1994. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 03/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (eexpediente) |
| 19/08/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 17/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 507 - 1)Fls. 499/504 (v. acórdão) e fls. 506 (trânsito em julgado): Cumpra-se o v. acórdão. 2)Providencie a serventia pela atualização do valor da causa. Com o cálculo, intime-se o habilitante para recolhimento de 50% das custas (dispositivo final da sentença de fls. 431/433), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 3)Intime-se o Administrador da Massa Falida para a inclusão de 50% das custas no QGC como encargos da massa, informando-se nestes Autos, no prazo de cinco dias. 4)Com o recolhimento das custas processuais pelo habilitante e prestada a informação pelo Síndico da Massa Falida, arquivem-se os Autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
1)Fls. 499/504 (v. acórdão) e fls. 506 (trânsito em julgado): Cumpra-se o v. acórdão. 2)Providencie a serventia pela atualização do valor da causa. Com o cálculo, intime-se o habilitante para recolhimento de 50% das custas (dispositivo final da sentença de fls. 431/433), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 3)Intime-se o Administrador da Massa Falida para a inclusão de 50% das custas no QGC como encargos da massa, informando-se nestes Autos, no prazo de cinco dias. 4)Com o recolhimento das custas processuais pelo habilitante e prestada a informação pelo Síndico da Massa Falida, arquivem-se os Autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 10/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J. Seção de Dir. Privado. 1ª./10ª. Câmaraem |
| 26/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 21/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador |
| 15/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-gav.06 |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 484 - Fls. 476/483 (juntada de cópia de v. acórdão pelo Administrador da Massa Falida): Ciência às partes e ao Ministério Público. Após, subam os Autos ao Egr. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 476/483 (juntada de cópia de v. acórdão pelo Administrador da Massa Falida): Ciência às partes e ao Ministério Público. Após, subam os Autos ao Egr. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). |
| 18/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (gaveta adm) |
| 11/09/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 474 - Fls. 459/469 (contra-razões do Administrador da Massa Falida) e fls. 471/473 (contra-razões do Ministério Público): Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Ciência ao Administrador da Massa e ao MP. |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 459/469 (contra-razões do Administrador da Massa Falida) e fls. 471/473 (contra-razões do Ministério Público): Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Ciência ao Administrador da Massa e ao MP. |
| 07/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 20/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 24/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (vista ao adm.) |
| 17/06/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 08/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (Vista ao Adm.) |
| 02/06/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 455 - Vistos. Sentença a fls. 431/433. Última decisão a fls. 439. 1) Fls. 440 (Pedido dos Peritos): Arbitro honorários em R$ 250,00 para cada um dos três Peritos indicados a fls. 417, totalizando R$ 750,00 em favor do conjunto de Peritos. Providencie o Administrador Judicial a inclusão dos honorários no QGC como encargos da massa. 2) Fls. 441/4449 (Apelação do Habilitante): Recebo a apelação no duplo efeito. Vista à Requerida, ao Administrador Judicial e ao Promotor de Justiça, pelos prazos sucessivos de 15 dias, para contra-razões. 3) Fls. 450/453 (Pedido do Administrador Judicial): Observe a Serventia acerca das intimações do Administrador Judicial. Defiro ao Administrador Judicial reabertura do prazo recursal contra sentença de fls. 431/433. Ciência ao Ministério Público, com cópias desta decisão, e ao Administrador Judicial. |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Sentença a fls. 431/433. Última decisão a fls. 439. 1) Fls. 440 (Pedido dos Peritos): Arbitro honorários em R$ 250,00 para cada um dos três Peritos indicados a fls. 417, totalizando R$ 750,00 em favor do conjunto de Peritos. Providencie o Administrador Judicial a inclusão dos honorários no QGC como encargos da massa. 2) Fls. 441/4449 (Apelação do Habilitante): Recebo a apelação no duplo efeito. Vista à Requerida, ao Administrador Judicial e ao Promotor de Justiça, pelos prazos sucessivos de 15 dias, para contra-razões. 3) Fls. 450/453 (Pedido do Administrador Judicial): Observe a Serventia acerca das intimações do Administrador Judicial. Defiro ao Administrador Judicial reabertura do prazo recursal contra sentença de fls. 431/433. Ciência ao Ministério Público, com cópias desta decisão, e ao Administrador Judicial. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 23/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Sentença a fls. 431/433. 1) Fls. 437 (Pedido de redução ou diferimento do preparo): a) Inviável diferimento do preparo por não se subsumir o caso sub judice às hipóteses legais. b) Defiro redução do preparo, fixado no mínimo legal de 10 UFESP´s, para viabilizar acesso ao Segundo Grau de Jurisdição, considerando o valor da causa e a condição do Requerente, advogado autônomo em Comarca de médio porte. 2) Aguarde-se decurso do prazo recursal, observando-se suspensão no período de 26/3/2009 a 02/4/2009. Ciência ao Ministério Público, com cópias desta decisão, e ao Administrador Judicial. |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Vistos. Sentença a fls. 431/433. 1) Fls. 437 (Pedido de redução ou diferimento do preparo): a) Inviável diferimento do preparo por não se subsumir o caso sub judice às hipóteses legais. b) Defiro redução do preparo, fixado no mínimo legal de 10 UFESP´s, para viabilizar acesso ao Segundo Grau de Jurisdição, considerando o valor da causa e a condição do Requerente, advogado autônomo em Comarca de médio porte. 2) Aguarde-se decurso do prazo recursal, observando-se suspensão no período de 26/3/2009 a 02/4/2009. Ciência ao Ministério Público, com cópias desta decisão, e ao Administrador Judicial. |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431/433 - Sentença nº 203/2009 registrada em 05/03/2009 no livro nº 221 às Fls. 15/17: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ADALBERTO APARECIDO NILSEN em face de MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW LTDA, para o fim de DETERMINAR a inclusão do Autor no quadro geral de credores, como credor privilegiado, nos termos do art. 24, da Lei 8.906/1994, pelo crédito supra descrito, no valor de R$ 39.000,00, incidentes atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde a propositura da ação. Condeno ambas as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 50% devidos por cada uma. Os honorários de advogado ficam compensados, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. O valor de preparo para eventual apelação será calculado sobre o valor da causa. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. (Preparo: R$2.364,47 ? Guia: GARE ? cód. 230-6 e Porte de Remessa: R$20,96 x 2 = R$41,92 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) |
| 05/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 203/2009 Livro: 221 Folha(s): de 15 até 17 Data Registro: 05/03/2009 11:06:17 |
| 03/03/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/03/2009 - ação julgada parcialmente procedente. Por v. acórdão de 06/04/2010 não foi conhecida a apelação do Requerente. TJ: 02/06/2010. |
| 03/03/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 203/2009 registrada em 05/03/2009 no livro nº 221 às Fls. 15/17: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ADALBERTO APARECIDO NILSEN em face de MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW LTDA, para o fim de DETERMINAR a inclusão do Autor no quadro geral de credores, como credor privilegiado, nos termos do art. 24, da Lei 8.906/1994, pelo crédito supra descrito, no valor de R$ 39.000,00, incidentes atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde a propositura da ação. Condeno ambas as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 50% devidos por cada uma. Os honorários de advogado ficam compensados, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. O valor de preparo para eventual apelação será calculado sobre o valor da causa. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. (Preparo: R$2.364,47 ? Guia: GARE ? cód. 230-6 e Porte de Remessa: R$20,96 x 2 = R$41,92 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) |
| 18/02/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 02/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP (vista) |
| 23/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 05/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (21.01) |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 422/427: Vista às partes e o Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 422/427: Vista às partes e o Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (19.11) |
| 10/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 09/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - Vistos. Certidão supra (decurso de prazo sem manifestação dos advogados nomeados): Providenciem os advogados indicados à fls. 417 o cumprimento do despacho proferido às fls. 410/11 (apontar valor adequado de honorários do habilitante), no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. |
| 08/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Certidão supra (decurso de prazo sem manifestação dos advogados nomeados): Providenciem os advogados indicados à fls. 417 o cumprimento do despacho proferido às fls. 410/11 (apontar valor adequado de honorários do habilitante), no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (FPI) |
| 28/04/2008 |
Remessa ao Setor
com carga ao Dr. Henri Dias |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 19/02/2008 |
Conclusos
Conclusos - na mesa para EXPEDIENTE |
| 14/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- AG. 19/02 |
| 20/10/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410/411 - Vistos. Adalberto Aparecido Nilsen, advogado, diante da declaração judicial de falência da Indústria Elétrica WTW Lt.da, pede habilitação, a alegar crédito de R$103.065.75, representado por contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios. O Administrador aponta que os contratos foram firmados dentro do termo legal da falência; por isso, ineficazes. O Promotor de Justiça, no mesmo sentido, ou por arbitramento de honorários, em valor inferior ao reclamado. O relatório. Decide-se. Os contratos foram firmados dentro do termo legal da falência. Por isso, em princípio, a contratação não tem efeito perante a massa. Nesse sentido: Linhas telefônicas. Negócio realizado durante o período suspeito. Precedentes da Corte. 1. Sem discrepância, a Corte assentou que é ineficaz com relação à massa o negócio com as linhas telefônicas durante o período suspeito, independente da existência da boa-fé do terceiro adquirente. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 62317/SP; Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. 19/09/2002, DJ 18.11.2002, p. 209). AÇÃO PAULIANA - Transferência de direitos dentro do período suspeito da falência - Ineficácia dos atos praticados pelo devedor - Aplicabilidade do artigo 52, VIII da Lei de Falências - Recurso não provido. (Relator: Márcio Bonilha - Apelação Cível 133.991-1 - 07.02.91 - São Paulo). FALÊNCIA - Alienação de bens dentro do período suspeito - Invalidade do negócio, ainda que eventualmente realizado de boa-fé - Direitos relativos à linha telefônica incluídos entre esses bens - Embargos de terceiro rejeitados. (Apelação Cível n. 279.724-1 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: P. Costa Manso - 22.02.96 - V.U.). Pese tal consideração legal, fato é que, efetivamente, como o habilitante prova, por documentos nos autos, houve o trabalho efetivo do advogado, em defesa da empresa, então pré-falimentar. Assim, a presunção de ineficácia de dívidas da empresa, decorrente do termo legal da falência, aqui, não se verifica. Contudo, o valor que se pretende habilitar merece reparo. Como consta do parecer do Promotor de Justiça (f. 408), que acompanha o Administrador: Então, duas alternativas mostram-se viáveis, s.m.j.: a ) ou se admite a habilitação no padrão das demais ? com cálculo de R$443,18 por demanda (cf. f. 389), a incidir sobre as 4 ações de f. 3 (pois este era o preço contratado e pago por uma empresa em vias de falir; diferentemente dos R$3.000,00 para uma ação que já estava julgada ? f. 19); b) ou se faz arbitramento, pelo mínimo (pois era a possibilidade de contratação por uma empresa em via de falência) em relação às ações de f. 3, na medida do que esteja documentado em termos de efetiva autuação profissional do habilitante. Neste caso, para que se alcance o valor mais próximo possível do justo e equilibrado para o trabalho do habilitante, em razão dos documentos juntados aos autos, converte-se o julgamento em diligência, para que a OAB local indique três advogados para apontar um valor adequado a ser fixado de honorários. Assim, oficie-se ao Presidente da OAB para indicação dos três advogados. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-GAVETA DA FALÊNCIA |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Adalberto Aparecido Nilsen, advogado, diante da declaração judicial de falência da Indústria Elétrica WTW Lt.da, pede habilitação, a alegar crédito de R$103.065.75, representado por contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios. O Administrador aponta que os contratos foram firmados dentro do termo legal da falência; por isso, ineficazes. O Promotor de Justiça, no mesmo sentido, ou por arbitramento de honorários, em valor inferior ao reclamado. O relatório. Decide-se. Os contratos foram firmados dentro do termo legal da falência. Por isso, em princípio, a contratação não tem efeito perante a massa. Nesse sentido: Linhas telefônicas. Negócio realizado durante o período suspeito. Precedentes da Corte. 1. Sem discrepância, a Corte assentou que é ineficaz com relação à massa o negócio com as linhas telefônicas durante o período suspeito, independente da existência da boa-fé do terceiro adquirente. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 62317/SP; Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. 19/09/2002, DJ 18.11.2002, p. 209). AÇÃO PAULIANA - Transferência de direitos dentro do período suspeito da falência - Ineficácia dos atos praticados pelo devedor - Aplicabilidade do artigo 52, VIII da Lei de Falências - Recurso não provido. (Relator: Márcio Bonilha - Apelação Cível 133.991-1 - 07.02.91 - São Paulo). FALÊNCIA - Alienação de bens dentro do período suspeito - Invalidade do negócio, ainda que eventualmente realizado de boa-fé - Direitos relativos à linha telefônica incluídos entre esses bens - Embargos de terceiro rejeitados. (Apelação Cível n. 279.724-1 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: P. Costa Manso - 22.02.96 - V.U.). Pese tal consideração legal, fato é que, efetivamente, como o habilitante prova, por documentos nos autos, houve o trabalho efetivo do advogado, em defesa da empresa, então pré-falimentar. Assim, a presunção de ineficácia de dívidas da empresa, decorrente do termo legal da falência, aqui, não se verifica. Contudo, o valor que se pretende habilitar merece reparo. Como consta do parecer do Promotor de Justiça (f. 408), que acompanha o Administrador: Então, duas alternativas mostram-se viáveis, s.m.j.: a ) ou se admite a habilitação no padrão das demais ? com cálculo de R$443,18 por demanda (cf. f. 389), a incidir sobre as 4 ações de f. 3 (pois este era o preço contratado e pago por uma empresa em vias de falir; diferentemente dos R$3.000,00 para uma ação que já estava julgada ? f. 19); b) ou se faz arbitramento, pelo mínimo (pois era a possibilidade de contratação por uma empresa em via de falência) em relação às ações de f. 3, na medida do que esteja documentado em termos de efetiva autuação profissional do habilitante. Neste caso, para que se alcance o valor mais próximo possível do justo e equilibrado para o trabalho do habilitante, em razão dos documentos juntados aos autos, converte-se o julgamento em diligência, para que a OAB local indique três advogados para apontar um valor adequado a ser fixado de honorários. Assim, oficie-se ao Presidente da OAB para indicação dos três advogados. |
| 19/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/06/07 |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - Vistos. Por primeiro, forme-se o 2º Volume desta Habilitação, nos termos das NSCGJ. Depois, sobre fls. 29/34 e documentos de fls. 35/381, digam a Falida, Administrador Judicial e Ministério Público, em cinco dias. Int. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Por primeiro, forme-se o 2º Volume desta Habilitação, nos termos das NSCGJ. Depois, sobre fls. 29/34 e documentos de fls. 35/381, digam a Falida, Administrador Judicial e Ministério Público, em cinco dias. Int. |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Vistos. DEFERE-SE o retro solicitado pelo Administrador Judicial, ante a concordância expressa do Ministério Público, intimando-se o habilitante para providenciar, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. DEFERE-SE o retro solicitado pelo Administrador Judicial, ante a concordância expressa do Ministério Público, intimando-se o habilitante para providenciar, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Vistos. Diante da tempestividade, processe-se a presente habilitação de crédito, com observância nos artigos 7º a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. Em conseqüência, intimem-se a Falida, Administrador Judicial e Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias. Depois, voltem conclusos para decisão. Int.. |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da tempestividade, processe-se a presente habilitação de crédito, com observância nos artigos 7º a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. Em conseqüência, intimem-se a Falida, Administrador Judicial e Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias. Depois, voltem conclusos para decisão. Int.. |
| 24/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/10/2006 com origem no Processo Principal 189.01.2004.000701-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2006 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 20/11/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |