| Reqte |
Renato Henrique Arcanjo
Advogado: Marcos Rogerio Lobregat Advogado: Simiti Eto |
| Reqdo |
Industria Eletrica Wtw Ltda
Advogado: Welson Olegario |
| Interesdo. |
Sao Marco Industria e Comercio Ltda
Advogado: Eduardo Jose da Silva Brandi Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogada: Sueli Rodrigues Caetano Severino Advogado: Roberto Grejo Advogado: Hercio Silveira Barros Advogada: Debora Pires Marcolino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80021 - Protocolo: FFND14000272704 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 29/05/2013 |
| 21/05/2013 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 16/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 14/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Adm. |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80021 - Protocolo: FFND14000272704 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 29/05/2013 |
| 21/05/2013 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 16/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 14/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Adm. |
| 07/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 06/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Fls. 19 (sentença), 26/27 (declaração de restauração dos Autos), 30 e 32 (trânsito em julgado): Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os Autos, com as anotações de praxe. |
| 06/05/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 19 (sentença), 26/27 (declaração de restauração dos Autos), 30 e 32 (trânsito em julgado): Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os Autos, com as anotações de praxe. |
| 24/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 26/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/03/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 17/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUYIVO |
| 28/08/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do adm. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26/27 - 1) Trata-se de pedido de restauração de autos, formulado pelo Administrador, visando restauração dos autos de habilitação de crédito do Habilitante Renato Henrique Arcanjo. O Habilitante, cientificado na pessoa de seu procurador, deixou transcorrer in albis o prazo de resposta (fls. 25). Decido e Fundamento. Os documentos indicam certidão da Vara do Trabalho (fls.; 16/17) e decisão já proferida por este Juízo e publicada no DJE (fls. 19/21). A ausência de impugnação implica reconhecimento como verdadeiro dos fatos e documentos oferecidos, nos termos do art. 803 c/c art. 1.065, § 2º, do CPC. Dispositivo. Ante o exposto, declaro restaurados os autos do incidente 84 da falência 189.01.2004.000701-2, em que decidida habilitação de crédito de R$ 22.374,93, incidentes atualização monetária, desde 24/10/200601/6/2009, em favor do Habilitante Renato Henrique Arcanjo perante a Massa Falida da Indústria Elétrica WTW Ltda. Prossiga-se, nos termos do art. 1.067 do CPC (Prosseguimento da habilitação, em seu curso normal). 2) Fls. 04/05 (Embargos de declaração do Habilitante): Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de habilitação fez menção expressa de que se trata de crédito trabalhista, sendo desnecessária nova declaração da qualidade do crédito como tal para inclusão no QGC. Intime-se. |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
1) Trata-se de pedido de restauração de autos, formulado pelo Administrador, visando restauração dos autos de habilitação de crédito do Habilitante Renato Henrique Arcanjo. O Habilitante, cientificado na pessoa de seu procurador, deixou transcorrer in albis o prazo de resposta (fls. 25). Decido e Fundamento. Os documentos indicam certidão da Vara do Trabalho (fls.; 16/17) e decisão já proferida por este Juízo e publicada no DJE (fls. 19/21). A ausência de impugnação implica reconhecimento como verdadeiro dos fatos e documentos oferecidos, nos termos do art. 803 c/c art. 1.065, § 2º, do CPC. Dispositivo. Ante o exposto, declaro restaurados os autos do incidente 84 da falência 189.01.2004.000701-2, em que decidida habilitação de crédito de R$ 22.374,93, incidentes atualização monetária, desde 24/10/200601/6/2009, em favor do Habilitante Renato Henrique Arcanjo perante a Massa Falida da Indústria Elétrica WTW Ltda. Prossiga-se, nos termos do art. 1.067 do CPC (Prosseguimento da habilitação, em seu curso normal). 2) Fls. 04/05 (Embargos de declaração do Habilitante): Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de habilitação fez menção expressa de que se trata de crédito trabalhista, sendo desnecessária nova declaração da qualidade do crédito como tal para inclusão no QGC. Intime-se. |
| 29/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/06/2012 |
Mudança de Classe Processual
90027 - Habilitação de Crédito (Inativa) modificada para 111 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - 1)Autue-se como incidente de Restauração de Autos. 2)Aguarde-se resolução da restauração de Autos. 3)Cite-se o Habilitante, nos termos do art. 1065 do CPC para se manifestar acerca desta restauração de autos, facultada juntada de documentos no prazo de 05 dias. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
1)Autue-se como incidente de Restauração de Autos. 2)Aguarde-se resolução da restauração de Autos. 3)Cite-se o Habilitante, nos termos do art. 1065 do CPC para se manifestar acerca desta restauração de autos, facultada juntada de documentos no prazo de 05 dias. |
| 18/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expediente ref. Autos nº 189.01.2004.701-2/84, Habilitante: Renato Henrique Arcanjo Vistos. 1) Informação da serventia de que os autos nº 1305/07, Incidente nº 84, tendo como habilitante Renato Henrique Arcanjo, foram entregues ao Administrador da Massa Falida, e que dando buscas no cartório o mesmo não foi localizado. 2) Informação prestada pelo Administrador Judicial de que os autos não estão em seu poder. 3) Nos termos do artigo 1063 do CPC promova qualquer das partes a restauração do referido incidente. |
| 16/01/2012 |
Despacho Proferido
Expediente ref. Autos nº 189.01.2004.701-2/84, Habilitante: Renato Henrique Arcanjo Vistos. 1) Informação da serventia de que os autos nº 1305/07, Incidente nº 84, tendo como habilitante Renato Henrique Arcanjo, foram entregues ao Administrador da Massa Falida, e que dando buscas no cartório o mesmo não foi localizado. 2) Informação prestada pelo Administrador Judicial de que os autos não estão em seu poder. 3) Nos termos do artigo 1063 do CPC promova qualquer das partes a restauração do referido incidente. |
| 30/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 27/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Sentença nº 940/2011 registrada em 22/09/2011 no livro nº 241 às Fls. 20: É o relatório. Decido. Não há controvérsia sobre a existência da dívida. Diante do acima exposto, acolho a presente habilitação, cujo crédito e valor devem ser incluídos pelo Administrador Judicial no quadro geral de credores para pagamento, com correção monetária. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a ação principal. P.R.I.C. |
| 22/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 940/2011 Livro: 241 Folha(s): 20 Data Registro: 22/09/2011 10:55:28 |
| 20/09/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/09/2011 - PROCEDENCIA DA AÇÃO. TJ: 28/08/2012 p/ partes, em 20/09/2012 p/ administrador da massa falida e em 23/04/2013 p/ Ministério Público. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 20/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 940/2011 registrada em 22/09/2011 no livro nº 241 às Fls. 20: É o relatório. Decido. Não há controvérsia sobre a existência da dívida. Diante do acima exposto, acolho a presente habilitação, cujo crédito e valor devem ser incluídos pelo Administrador Judicial no quadro geral de credores para pagamento, com correção monetária. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a ação principal. P.R.I.C. |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 23/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/07/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Adm. |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 05/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/07/2011 com origem no Processo Principal 189.01.2004.000701-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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