| Reqte |
Roberto Baroni & Associados
Advogado: Roberto Caldeira Barioni Advogada: Lorena Constanza Gazal |
| Reqdo |
Industria Wtw Ltda
Advogado: Welson Olegario |
| Adm-Terc. |
Antonio Carlos Cantarella
Advogado: Antonio Carlos Cantarella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 29/05/2013 |
| 11/04/2013 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 01/04/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 29/05/2013 |
| 11/04/2013 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 01/04/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (cumprir) |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000701-40.2004.8.26.0189 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/02/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do Adm. |
| 21/02/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Sentença nº 106/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 249 às Fls. 223: A requerida apesar de intimada à fls. 124vº para manifestação, quedou-se inerte (certidão supra). O Administrador da Massa Falida e o Promotor de Justiça manifestaram-se pelo acolhimento da inicial (fls. 126/127 e 128, respectivamente). É o relatório. Decido. Não há controvérsia sobre a existência da dívida. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ROBERTO BARONI & ASSOCIADOS em face de MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW, para o fim de DETERMINAR a inclusão da Requerente no quadro geral de credores, como credor da importância de R$4.020,01, na categoria de créditos com privilégio geral, corrigido pela TPTJSP a partir da data do ajuizamento do pedido (14/08/2012), nos termos do §3º do artigo 10 da Lei 11.101/2005, Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a ação principal. P.R.I.C. |
| 14/02/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 106/2013 Livro: 249 Folha(s): 223 Data Registro: 14/02/2013 15:50:51 |
| 14/02/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 08/02/2013 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/02/2013 - TJ: 08/03/2013 p/ partes; 14/03/2013 p/ administrador da massa falida e em 26/03/2013 p/ MP. |
| 08/02/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 106/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 249 às Fls. 223: A requerida apesar de intimada à fls. 124vº para manifestação, quedou-se inerte (certidão supra). O Administrador da Massa Falida e o Promotor de Justiça manifestaram-se pelo acolhimento da inicial (fls. 126/127 e 128, respectivamente). É o relatório. Decido. Não há controvérsia sobre a existência da dívida. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ROBERTO BARONI & ASSOCIADOS em face de MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA ELÉTRICA WTW, para o fim de DETERMINAR a inclusão da Requerente no quadro geral de credores, como credor da importância de R$4.020,01, na categoria de créditos com privilégio geral, corrigido pela TPTJSP a partir da data do ajuizamento do pedido (14/08/2012), nos termos do §3º do artigo 10 da Lei 11.101/2005, Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a ação principal. P.R.I.C. |
| 21/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 14/01/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - 1.Fls. 123: Recebo a petição como aditamento à inicial, para atribuir à causa o valor de R$4.020,01. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 27/11/2012 |
Despacho Proferido
1.Fls. 123: Recebo a petição como aditamento à inicial, para atribuir à causa o valor de R$4.020,01. Anote-se. 2.Recebo a presente habilitação de crédito, como retardatária e, por conseguinte, determino seu processamento com observância do disposto nos artigos 10 a 20, Seção II, Capítulo II, da Lei 11.101 de 09/02/2005. 3.Intimem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 25/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-gav.14 |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls. 120/121 (recolhimento das custas processuais): Promova a habilitante pelo aditamento à inicial para o fim de atribuir valor à causa, recolhendo-se a diferença das custas processuais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 120/121 (recolhimento das custas processuais): Promova a habilitante pelo aditamento à inicial para o fim de atribuir valor à causa, recolhendo-se a diferença das custas processuais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (expediente) |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Providencie o requerente pelo recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente pelo recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 14/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/08/2012 com origem no Processo Principal 189.01.2004.000701-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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