| Impugte |
Jose Heliton Costa
Advogado: Jose Heliton Costa Advogado: Agnaldo Luis Costa |
| Impugdo |
Antonio Carlos Dian
Advogada: Suzana Comelato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 400/404 e 405/410: Ciente do desfecho do agravo nº 2041000-77.2022.8.26.0000 e seu respectivo trânsito em julgado. Assim sendo, cumpra-se a decisão agravada (págs. 395/397), arquivando-se a presente impugnação. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 20/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 400/404 e 405/410: Ciente do desfecho do agravo nº 2041000-77.2022.8.26.0000 e seu respectivo trânsito em julgado. Assim sendo, cumpra-se a decisão agravada (págs. 395/397), arquivando-se a presente impugnação. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 400/404 e 405/410: Ciente do desfecho do agravo nº 2041000-77.2022.8.26.0000 e seu respectivo trânsito em julgado. Assim sendo, cumpra-se a decisão agravada (págs. 395/397), arquivando-se a presente impugnação. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70038096-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:31 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: VISTOS. Alegou o impugnante JOSÉ HELITON COSTA, em síntese, que a determinação de penhora no rosto dos autos deferida pelo Juízo é ilegal, na medida em que incidiu sobre honorários advocatícios de sucumbência e contratuais que lhe são devidos, tratando-se de quantias impenhoráveis, dada sua nítida natureza alimentar; alegou a existência de excesso de penhora, afirmando ser desnecessária a penhora sobre os bens imóveis; pugnou, assim, pelo acolhimento da impugnação apresentada, com o reconhecimento e a declaração da nulidade das penhoras deferidas pelo Juízo. Manifestando-se sobre a impugnação (pgs. 100/115), os impugnados afirmaram que o impugnante não comprovou a impenhorabilidade dos valores objeto de penhora no rosto dos autos; aduziram que o crédito de honorários de seus advogados também possui natureza alimentar, de maneira que em relação a ele não pode ser invocada a impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC; afirmaram que o valor do crédito do impugnante objeto de penhora no rosto dos autos, importa em mais de R$ 200.000,00, quantia muito superior à necessária à sua subsistência; aduziram que a impenhorabilidade invocada pelo impugnante é relativa, comportando mitigação; defendeu a penhorabilidade dos imóveis; pugnaram, assim, pela rejeição da impugnação oposta. Sobreveio réplica a pgs. 127/131 e tréplica a pgs. 146/150. A decisão proferida a pgs. 153/154 acolheu parcialmente a impugnação oposta, fazendo- para reconhecer e declarar a impenhorabilidade apenas e tão somente dos créditos constritos nos processos mencionados na inicial que superarem o valor devido pelo executado aos patronos dos exequentes, a título de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação na presente demanda. Instaurou-se controvérsia acerca do efetivo cumprimento da sobredita decisão. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. O executado-impugnante, a toda evidência, está buscando protelar a satisfação do crédito dos exequentes-impugnados. No bojo do presente incidente de impugnação à penhora, já restou decidido por decisão já acobertada pelo manto da preclusão, que a impenhorabilidade dos valores constritos no rosto dos autos mencionados na inicial, em trâmite perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis locais, refere-se apenas e tão somente aos valores que superarem as quantias devidas pelo executado aos patronos dos exequentes-impugnados, em decorrência de sua atuação nos presentes autos. Assim é que nos referidos processos, o bloqueio de valores/penhora no rosto dos autos deveria se limitar ao valor da verba honorária devida aos advogados dos exequentes-impugnantes, em uma interpretação "a contrario sensu" da sobredita decisão. Ocorre que o impugnante não traz aos autos quaisquer elementos sensíveis e concretos, através dos quais se possa aferir, consoante por ele alardeado, que a decisão judicial não foi ou não está sendo cumprida, sem o que a sua irresignação cai no vazio. Outrossim, descabe qualquer discussão acerca do "quantum debeatur" devido em relação aos autos principais, eis que o objeto litigioso da presente impugnação se restringiu à aventada impenhorabilidade de valores objeto de penhora no rosto dos autos, o que consoante acima já dito, já foi resolvido por decisão já coberta pela preclusão. Nesse passo, os reflexos da decisão proferida a pgs. 153/154 deverão ser discutidos nos autos principais, tendo a jurisdição já sido prestada no âmbito da presente impugnação. Assim é que, compreendendo a manifestação dos exequentes-impugnados lançada a pgs. 392/394, em tom quase que de desabafo, face a inegável demora para a satisfação de seu crédito, amparado em título executivo judicial constituído há quase uma década, DETERMINO o arquivamento da presente impugnação, o que aliás já fora determinado pelo despacho proferido a pg. 196. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
VISTOS. Alegou o impugnante JOSÉ HELITON COSTA, em síntese, que a determinação de penhora no rosto dos autos deferida pelo Juízo é ilegal, na medida em que incidiu sobre honorários advocatícios de sucumbência e contratuais que lhe são devidos, tratando-se de quantias impenhoráveis, dada sua nítida natureza alimentar; alegou a existência de excesso de penhora, afirmando ser desnecessária a penhora sobre os bens imóveis; pugnou, assim, pelo acolhimento da impugnação apresentada, com o reconhecimento e a declaração da nulidade das penhoras deferidas pelo Juízo. Manifestando-se sobre a impugnação (pgs. 100/115), os impugnados afirmaram que o impugnante não comprovou a impenhorabilidade dos valores objeto de penhora no rosto dos autos; aduziram que o crédito de honorários de seus advogados também possui natureza alimentar, de maneira que em relação a ele não pode ser invocada a impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC; afirmaram que o valor do crédito do impugnante objeto de penhora no rosto dos autos, importa em mais de R$ 200.000,00, quantia muito superior à necessária à sua subsistência; aduziram que a impenhorabilidade invocada pelo impugnante é relativa, comportando mitigação; defendeu a penhorabilidade dos imóveis; pugnaram, assim, pela rejeição da impugnação oposta. Sobreveio réplica a pgs. 127/131 e tréplica a pgs. 146/150. A decisão proferida a pgs. 153/154 acolheu parcialmente a impugnação oposta, fazendo- para reconhecer e declarar a impenhorabilidade apenas e tão somente dos créditos constritos nos processos mencionados na inicial que superarem o valor devido pelo executado aos patronos dos exequentes, a título de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação na presente demanda. Instaurou-se controvérsia acerca do efetivo cumprimento da sobredita decisão. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. O executado-impugnante, a toda evidência, está buscando protelar a satisfação do crédito dos exequentes-impugnados. No bojo do presente incidente de impugnação à penhora, já restou decidido por decisão já acobertada pelo manto da preclusão, que a impenhorabilidade dos valores constritos no rosto dos autos mencionados na inicial, em trâmite perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis locais, refere-se apenas e tão somente aos valores que superarem as quantias devidas pelo executado aos patronos dos exequentes-impugnados, em decorrência de sua atuação nos presentes autos. Assim é que nos referidos processos, o bloqueio de valores/penhora no rosto dos autos deveria se limitar ao valor da verba honorária devida aos advogados dos exequentes-impugnantes, em uma interpretação "a contrario sensu" da sobredita decisão. Ocorre que o impugnante não traz aos autos quaisquer elementos sensíveis e concretos, através dos quais se possa aferir, consoante por ele alardeado, que a decisão judicial não foi ou não está sendo cumprida, sem o que a sua irresignação cai no vazio. Outrossim, descabe qualquer discussão acerca do "quantum debeatur" devido em relação aos autos principais, eis que o objeto litigioso da presente impugnação se restringiu à aventada impenhorabilidade de valores objeto de penhora no rosto dos autos, o que consoante acima já dito, já foi resolvido por decisão já coberta pela preclusão. Nesse passo, os reflexos da decisão proferida a pgs. 153/154 deverão ser discutidos nos autos principais, tendo a jurisdição já sido prestada no âmbito da presente impugnação. Assim é que, compreendendo a manifestação dos exequentes-impugnados lançada a pgs. 392/394, em tom quase que de desabafo, face a inegável demora para a satisfação de seu crédito, amparado em título executivo judicial constituído há quase uma década, DETERMINO o arquivamento da presente impugnação, o que aliás já fora determinado pelo despacho proferido a pg. 196. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70159200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 08:19 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2021 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 350/388, diga(m) o(s) impugnado, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 350/388, diga(m) o(s) impugnado, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70123718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 17:25 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o teor de fls. 119 foi disponibilizado às fls. 146/148 da edição nº 3337 do Diário Eletrônico em 10/08/2021. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70116105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 10:23 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 146-151 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Digam as partes sobre informação da contadoria. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre informação da contadoria. |
| 05/08/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/08/2021 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 20/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 125-129 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: VISTOS. Necessita o Juízo do precioso auxílio da Contadoria do Juízo, com o desiderato de se aferir quanto ao correto cumprimento do quanto já decidido a pgs. 153/154, apurando-se qual o valor já soerguido a título de honorários advocatícios de sucumbência e principal relativo à condenação em favor do impugnado, qual o valor dos honorários a eles ainda devido. DETERMINO, destarte, a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para os fins supra colimados, ficando o Juízo, evidentemente, à disposição das partes e do auxiliar para os esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
VISTOS. Necessita o Juízo do precioso auxílio da Contadoria do Juízo, com o desiderato de se aferir quanto ao correto cumprimento do quanto já decidido a pgs. 153/154, apurando-se qual o valor já soerguido a título de honorários advocatícios de sucumbência e principal relativo à condenação em favor do impugnado, qual o valor dos honorários a eles ainda devido. DETERMINO, destarte, a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para os fins supra colimados, ficando o Juízo, evidentemente, à disposição das partes e do auxiliar para os esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 163-166 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. 1 . Ciente da manifestação de pgs.331/332. 2 . Tornem-me os autos conclusos para decisão, com todos os incidentes em apenso, nos moldes do despacho proferido às pg.312, item "3", providenciando a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Ciente da manifestação de pgs.331/332. 2 . Tornem-me os autos conclusos para decisão, com todos os incidentes em apenso, nos moldes do despacho proferido às pg.312, item "3", providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 122/128 |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70026446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 10:22 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados às fls. 325/329, diga(m) o(s) requerido(s), querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos documentos apresentados às fls. 325/329, diga(m) o(s) requerido(s), querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WAMR.21.70008851-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/02/2021 14:07 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 413/418 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1 . Ciente da manifestação de pgs.308/309. 2 . Dê-se vista ao impugnado acerca do documento apresentado às pgs.310/311, para manifestação, querendo. 3 . No mais, diante do que constou do último despacho proferido no presente incidente, cuja cópia encontra-se às pg.288, bem como do tempo decorrido, hei por bem conceder aos litigantes que se manifestem em razões finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, tornando-me os autos conclusos para decisão em todos os apensos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70002741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 09:46 |
| 14/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Ciente da manifestação de pgs.308/309. 2 . Dê-se vista ao impugnado acerca do documento apresentado às pgs.310/311, para manifestação, querendo. 3 . No mais, diante do que constou do último despacho proferido no presente incidente, cuja cópia encontra-se às pg.288, bem como do tempo decorrido, hei por bem conceder aos litigantes que se manifestem em razões finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, tornando-me os autos conclusos para decisão em todos os apensos. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70131401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:47 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 76/81 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 76/81 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 76/81 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 76/81 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Proc. 2139/04-5: Providencie o impugnante JOSÉ HELITON COSTA o protocolo FÍSICO da petição encaminhada sob nº WAMR.16.70053738-0, uma vez que os autos tramitam fisicamente, não admitindo petições eletrônicas. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se José Helinton Costa para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. 1 . Ciente da manifestação de fls.230. 2 . Dê-se vista às partes acerca das cópias remetidas pelo Juízo da 2ª Vara Cível local, juntadas às fls.233/234. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Proc. 2139/04 - 05 Vistos. Pgs, 227: Por ora, informe ao Juízo da 2ª Vara Cível local, que as cópias de pgs. 112/113, não acompanharam o oficio. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se José Helinton Costa para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Documento Juntado
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| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124797-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 07:52 |
| 28/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 28/09/2020 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 107 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. 1 . Fl.284: Atenda-se. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível local comunicando que pende de decisão o pedido de compensação formulado pelo executado José Heliton Costa, devendo, assim, permanecer bloqueado o valor referente à penhora determinada nos autos. 2 . Certifique a serventia o decurso do prazo para o impugnado José Heliton Costa se manifestar no incidente, Proc. 3001356-68/2013, nos termos do despacho de fl.662, tornando-me conclusos, na sequência, para decisão em todos os apensos, inclusive no presente, com todos os volumes. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 06/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 Vistos. 1 . Fl.284: Atenda-se. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível local comunicando que pende de decisão o pedido de compensação formulado pelo executado José Heliton Costa, devendo, assim, permanecer bloqueado o valor referente à penhora determinada nos autos. 2 . Certifique a serventia o decurso do prazo para o impugnado José Heliton Costa se manifestar no incidente, Proc. 3001356-68/2013, nos termos do despacho de fl.662, tornando-me conclusos, na sequência, para decisão em todos os apensos, inclusive no presente, com todos os volumes. Int. |
| 11/02/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80135 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80134 - Protocolo: FAMR20000028325 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2956 Página: 22/23 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: PROC 2139/04-05 - Vistos. Fls. 272/277: Manifeste-se o impugnante, tornando-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
PROC 2139/04-05 - Vistos. Fls. 272/277: Manifeste-se o impugnante, tornando-me conclusos para decisão. Int. |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80130 - Protocolo: FAMR19000464964 - Complemento: Regularizanbdo juntada de petições anteriores no sistema |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80132 - Protocolo: FAMR19000535888 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 113/115 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2019 Teor do ato: Proc. 2139-04-05 Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.255/269, diga(m) o(s) impugnados, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139-04-05 Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.255/269, diga(m) o(s) impugnados, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1328/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 81/83 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. Manifeste-se o executado-impugnante sobre o quanto alegado às fls.249/251, tecendo esclarecimentos sobre a questão aventada pelos exequentes em relação ao pedido de abatimento da quantia de R$ 29.116,45. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 Vistos. Manifeste-se o executado-impugnante sobre o quanto alegado às fls.249/251, tecendo esclarecimentos sobre a questão aventada pelos exequentes em relação ao pedido de abatimento da quantia de R$ 29.116,45. Int. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80113 - Protocolo: FAMR19000431462 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1234/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 138/140 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. Manifestem-se os exequentes, ora impugnados sobre o quanto alegado às fls.239/241, dando-se vista dos cálculos de fls.242/243. Atentem-se as partes e a serventia para que as manifestações concernentes à questão da penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 2ª Vara Cível local sejam juntadas neste incidente, evitando-se assim tumulto processual. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 Vistos. Manifestem-se os exequentes, ora impugnados sobre o quanto alegado às fls.239/241, dando-se vista dos cálculos de fls.242/243. Atentem-se as partes e a serventia para que as manifestações concernentes à questão da penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 2ª Vara Cível local sejam juntadas neste incidente, evitando-se assim tumulto processual. Int. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80111 - Protocolo: FAMR19000395824 |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 Vistos. 1 . Ciente da manifestação de fls.230. 2 . Dê-se vista às partes acerca das cópias remetidas pelo Juízo da 2ª Vara Cível local, juntadas às fls.233/234. Int. |
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80110 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80109 - Protocolo: FAMR19000374805 |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04 - 05 Vistos. Pgs, 227: Por ora, informe ao Juízo da 2ª Vara Cível local, que as cópias de pgs. 112/113, não acompanharam o oficio. Int. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 67/68 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. Dê-se vista ao impugnante/executado, Jose Heliton Costa, acerca do cálculo atualizado do débito remanescente apresentado às fl.223/224 pelos exequentes (R$ 1.092.829,63 - principal e R$ 142.617,04- honorários advocatícios). Consigno que tais quantias deverão ser perquiridas nos autos principais, uma vez que presente incidente de impugnação resta decidido, devendo as partes apresentarem suas petições naqueles. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 21/02/2019 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-05 Vistos. Dê-se vista ao impugnante/executado, Jose Heliton Costa, acerca do cálculo atualizado do débito remanescente apresentado às fl.223/224 pelos exequentes (R$ 1.092.829,63 - principal e R$ 142.617,04- honorários advocatícios). Consigno que tais quantias deverão ser perquiridas nos autos principais, uma vez que presente incidente de impugnação resta decidido, devendo as partes apresentarem suas petições naqueles. Int. |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80065 - Protocolo: FAMR19000083148 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 66/69 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. Fls. 214/215: Diante da manifesta concordância dos exequentes, expeça-se MLJ da quantia transferida para conta à disposição deste juízo, referente à penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local, cujo comprovante encontra-se às fl.206, observando a serventia o quanto solicitado no item "5". Após, dê-se ciência ao executado, intimando-se ainda os exequentes para que apresentem novo cálculo atualizado do débito, descontando-se os valores soerguidos. Int. (Dra Suzana Comelato retirar MLJ 94/2019 e 95/2019) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 Vistos. Fls. 214/215: Diante da manifesta concordância dos exequentes, expeça-se MLJ da quantia transferida para conta à disposição deste juízo, referente à penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local, cujo comprovante encontra-se às fl.206, observando a serventia o quanto solicitado no item "5". Após, dê-se ciência ao executado, intimando-se ainda os exequentes para que apresentem novo cálculo atualizado do débito, descontando-se os valores soerguidos. Int. (Dra Suzana Comelato retirar MLJ 94/2019 e 95/2019) |
| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 112/114 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. Intime-se uma vez mais o exequente Antonio Carlos Dian, na pessoa de seus procuradores, para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo executado, fl.203, em que requer o abatimento do valor de sua dívida, da quantia transferida para este juízo (R$ 120.626,63), referente à penhora efetuada no rosto dos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível local. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-05 Vistos. Intime-se uma vez mais o exequente Antonio Carlos Dian, na pessoa de seus procuradores, para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo executado, fl.203, em que requer o abatimento do valor de sua dívida, da quantia transferida para este juízo (R$ 120.626,63), referente à penhora efetuada no rosto dos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível local. Int. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1594/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 253/255 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-05 - Vistos. Verifique a serventia junto ao Portal de Custas acerca da efetivação da transferência do valor penhora no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local, conforme cópia do oficio de fl.204, certificando e juntando o depósito, sendo o caso. Em seguida, intimem-se os exequentes-impugnados para que se manifestem nos moldes pretendidos pelo impugnante acerca do levantamento da quantia e abatimento no valor devido. Int. - (VISTA AOS EXEQTES SOBRE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 206, NO VALOR DE R$120.626,63) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 19/11/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 - Vistos. Verifique a serventia junto ao Portal de Custas acerca da efetivação da transferência do valor penhora no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local, conforme cópia do oficio de fl.204, certificando e juntando o depósito, sendo o caso. Em seguida, intimem-se os exequentes-impugnados para que se manifestem nos moldes pretendidos pelo impugnante acerca do levantamento da quantia e abatimento no valor devido. Int. - (VISTA AOS EXEQTES SOBRE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 206, NO VALOR DE R$120.626,63) |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80063 - Protocolo: FAMR18000574987 |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1951/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 97/100 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2017 Teor do ato: Proc. 2139/04 - 5Vistos. Diante do teor da petição retro, expeçam-se os oficios como determinado às fls. 149v, último parágrafo, atentando-se à serventia ao valor apresentado às fls. 156 que é de R$ 119.754,49, tudo nos moldes do decisão de fls. 416 dos autos 2139/04-2 Publique o teor de fls. 243 dos autos 3001356-68.No mais, arquivem-se o presente incidente processual, procedendo-se a baixa definitiva. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/11/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/11/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/11/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 28/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 28/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 28/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04 - 5Vistos. Diante do teor da petição retro, expeçam-se os oficios como determinado às fls. 149v, último parágrafo, atentando-se à serventia ao valor apresentado às fls. 156 que é de R$ 119.754,49, tudo nos moldes do decisão de fls. 416 dos autos 2139/04-2 Publique o teor de fls. 243 dos autos 3001356-68.No mais, arquivem-se o presente incidente processual, procedendo-se a baixa definitiva. Int. |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80050 - Protocolo: FAMR17000593350 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1441/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 91/92 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2017 Teor do ato: PROC. 2139/04-5 - VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 152/154.No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que a decisão embargada não se ressente de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou teratologia, estando devidamente fundamentada.O que se extrai dos embargos, em realidade, é a nítida intenção do embargante em obter a reforma da decisão judicial que lhe foi desfavorável, sem a necessidade de veicular sua irresignação pela via recursal cabível, o que não se pode admitir.Ademais, eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado na estreita via dos aclaratórios.Por derradeiro, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos se reveste de excepcionalidade, admissível apenas em casos de flagrante omissão, contradição, obscuridade ou teratologia, todas inocorrentes "in casu".Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 152/154, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.Não reputanto os embargos manifestamente protelatórios, deixo de condenar o embargante nas sanções respectivas.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
PROC. 2139/04-5 - VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 152/154.No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que a decisão embargada não se ressente de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou teratologia, estando devidamente fundamentada.O que se extrai dos embargos, em realidade, é a nítida intenção do embargante em obter a reforma da decisão judicial que lhe foi desfavorável, sem a necessidade de veicular sua irresignação pela via recursal cabível, o que não se pode admitir.Ademais, eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado na estreita via dos aclaratórios.Por derradeiro, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos se reveste de excepcionalidade, admissível apenas em casos de flagrante omissão, contradição, obscuridade ou teratologia, todas inocorrentes "in casu".Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 152/154, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.Não reputanto os embargos manifestamente protelatórios, deixo de condenar o embargante nas sanções respectivas.Int. |
| 24/08/2017 |
Serventuário
Mesa - Chefe - 24/08. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80048 - Protocolo: FAMR17000421800 |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: PROC. 2139/04-5 - Vistos.1 - Dado o nítido caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos às fls.152/154, diga o exequente, ora impugnado. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o executado/impugnante sobre a planilha do débito apresentada às fls.157/158.Após, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-05 - Vistos. 1 - Diante da certidão supra, PROVIDENCIE A SERVENTIA À IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL do despacho de fl.159, atentando-se para o correto processamento do processo principal e demais incidentes. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista ao impugnante/embargante acerca das alegações e documentos apresentados às fls.161/178, para manifestação, querendo. Prazo: 05 dias. Em seguida, tornem-me conclusos para decidir os embargos aclaratórios opostos às fls.152/154. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-5 - Vistos.1 - Dado o nítido caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos às fls.152/154, diga o exequente, ora impugnado. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o executado/impugnante sobre a planilha do débito apresentada às fls.157/158.Após, tornem-me conclusos.Int. |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-05 - Vistos. 1 - Diante da certidão supra, PROVIDENCIE A SERVENTIA À IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL do despacho de fl.159, atentando-se para o correto processamento do processo principal e demais incidentes. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista ao impugnante/embargante acerca das alegações e documentos apresentados às fls.161/178, para manifestação, querendo. Prazo: 05 dias. Em seguida, tornem-me conclusos para decidir os embargos aclaratórios opostos às fls.152/154. Int. |
| 24/05/2017 |
Serventuário
Mesa Chefe (Y - b) - 24/05/2017. |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80042 - Protocolo: FAMR17000055355 |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FAMR16000973363 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1411/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 83/84 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2016 Teor do ato: Proc. 2139/04-5 Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oposta, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a impenhorabilidade apenas e tão somente dos créditos constritos nos processos mencionados na inicial que superarem o valor devido pelo executado aos patronos dos exequentes, a título de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação na presente demanda.Tragam os exequentes aos autos o valor devido pelo executado a título de honorários advocatícios de sucumbência, a fim depossibilitar a expedição de ofício aos Juízos em que ocorreram as constrições, de modo a adequá-las ao quanto ora decidido. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Proc. 2139/04-5 Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oposta, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a impenhorabilidade apenas e tão somente dos créditos constritos nos processos mencionados na inicial que superarem o valor devido pelo executado aos patronos dos exequentes, a título de honorários advocatícios decorrentes de sua atuação na presente demanda.Tragam os exequentes aos autos o valor devido pelo executado a título de honorários advocatícios de sucumbência, a fim depossibilitar a expedição de ofício aos Juízos em que ocorreram as constrições, de modo a adequá-las ao quanto ora decidido. |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 92/93 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2016 Teor do ato: PROC. 2139/04-5 Vistos.1 - Manifeste-se o impugnado sobre as alegações e documentos apresentados às fls.123/127 e 128/139..2 - Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como digam sobre eventual interesse conciliatório.Int. (Petição dos impugnado já juntada). Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-5 Vistos.1 - Manifeste-se o impugnado sobre as alegações e documentos apresentados às fls.123/127 e 128/139..2 - Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como digam sobre eventual interesse conciliatório.Int. (Petição dos impugnado já juntada). |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Proc. 2139/04-5: Providencie o impugnante JOSÉ HELITON COSTA o protocolo FÍSICO da petição encaminhada sob nº WAMR.16.70053738-0, uma vez que os autos tramitam fisicamente, não admitindo petições eletrônicas. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 74/75 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2016 Teor do ato: Proc. 2139/04- 5 ( apenso ao processo 2139/04) Vistos.Manifeste-se o impugnante sobre as alegações apresentadas às fls.96/111, dando-se vista ainda das cópias de fls.114/115.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 10/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04- 5 ( apenso ao processo 2139/04) Vistos.Manifeste-se o impugnante sobre as alegações apresentadas às fls.96/111, dando-se vista ainda das cópias de fls.114/115.Int. |
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
03 volumes do principal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
03 volumes do principal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 93/94 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2016 Teor do ato: Proc: 2139/04-05 - Vistos.1 - Dê-se ciência às partes da formação do presente incidente de Impugnação às Penhoras, atentando-se para que as manifestações a elas correspondentes sejam corretamente direcionadas para o respectivo número.2 - Intimem-se os impugnados, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre as alegações e documentos apresentados às fls.02/91.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc: 2139/04-05 - Vistos.1 - Dê-se ciência às partes da formação do presente incidente de Impugnação às Penhoras, atentando-se para que as manifestações a elas correspondentes sejam corretamente direcionadas para o respectivo número.2 - Intimem-se os impugnados, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre as alegações e documentos apresentados às fls.02/91.Int. |
| 03/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0002911-89.2004.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Documentos Diversos |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas Regularizanbdo juntada de petições anteriores no sistema |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Ofício |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Alegações Finais |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |