| Reqte |
Edvaldo Volponi
Advogado: Edvaldo Volponi |
| Reqdo |
Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Advogado: Luiz Claudinei Lucena |
| Adm-Terc. |
JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE
Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. decisão de fls. 69 transitou em julgado em 07/06/2021 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 68/71 |
| 16/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. decisão de fls. 69 transitou em julgado em 07/06/2021 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 68/71 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida por Edvaldo Volponi, nos autos da recuperação judicial de Ameritron Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. Epp. e Compolux Indústria e Comércio LTDA. Foram ouvidos a Recuperanda e o MP. É o relatório. Decido. O caso é de habilitação de crédito retardatária, nos termos dos arts. 7º, § 1º, 10, caput e § 5º e 13 a 15, todos da Lei nº 11.101/05. O crédito destes autos não existia quando do pedido recuperacional (24.11.2017), pois teve o seu reconhecimento somente após o trânsito em julgado que se deu em 26.04.2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não está sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isto, julgo improcedente o pedido por não estar em consonância com o entendimento do STJ, nos termos da Jurisprudência em Teses - nº 37: Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida por Edvaldo Volponi, nos autos da recuperação judicial de Ameritron Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. Epp. e Compolux Indústria e Comércio LTDA. Foram ouvidos a Recuperanda e o MP. É o relatório. Decido. O caso é de habilitação de crédito retardatária, nos termos dos arts. 7º, § 1º, 10, caput e § 5º e 13 a 15, todos da Lei nº 11.101/05. O crédito destes autos não existia quando do pedido recuperacional (24.11.2017), pois teve o seu reconhecimento somente após o trânsito em julgado que se deu em 26.04.2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não está sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isto, julgo improcedente o pedido por não estar em consonância com o entendimento do STJ, nos termos da Jurisprudência em Teses - nº 37: Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 103/104 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/56 e 61/65: Manifeste-se o habilitante. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 28/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/56 e 61/65: Manifeste-se o habilitante. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70125422-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2020 19:16 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2020 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que as recuperandas se manifestassem - fls. 52 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70051883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 15:41 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 58 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Republicado o r.Despacho de fls 49 uma vez que a publicação de fls 50 não foi direcionada também aos procuradores da Recuperanda e do Administrador:" Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de impugnação, no prazo de cinco dias dias. Após, ouça-se o Ministério Público.Int. " Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicado o r.Despacho de fls 49 uma vez que a publicação de fls 50 não foi direcionada também aos procuradores da Recuperanda e do Administrador:" Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de impugnação, no prazo de cinco dias dias. Após, ouça-se o Ministério Público.Int. " |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 95/96 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 95/96 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de impugnação, no prazo de cinco dias dias. Após, ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP) |
| 02/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de impugnação, no prazo de cinco dias dias. Após, ouça-se o Ministério Público. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70134912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 10:17 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 131 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 131 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2019 Teor do ato: (Habilitante: fica(m) intimado(a)(s) a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.) Advogados(s): Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Habilitante: fica(m) intimado(a)(s) a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.) |
| 16/09/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |