Incidente
Habilitação de Crédito (0005240-78.2021.8.26.0019) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Americana
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Aparecida Requena
Advogado:  Igor Jose Magrini  
Reqdo  Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado:  Alvaro Paez Junqueira  
Advogado:  Kleber Del Rio  
Advogado:  Athila Renato Cerqueira  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
RepreLeg:  Gilson Ednei Pavan 
Adm-Terc.  Rolff Milani de Carvalho
Advogado:  Rolff Milani de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
24/05/2022 Arquivado Definitivamente
24/05/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/05/2022 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
25/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474
24/03/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Maria Aparecida Requena contra Myplas Indústria de Plásticos Ltda. a fim de solicitar a liberação de seu crédito trabalhista no valor de R$23.748,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e oito reais). O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 67/68. Houve manifestação ministerial às fls. 74/75. É o relatório. Decido. Trata-se de habilitação de crédito referente ao crédito decorrente de sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista sob número 0010026-77.2021.5.15.0099 que tramitou pela 2ª Vara do Trabalho de Americana. Conforme bem explicitado pelo administrador judicial o edital da recuperação judicial contendo a lista de credores das devedores ainda não foi disponibilizado até a presente data, de maneira que ainda não foi iniciado o prazo para habilitações ou divergências de crédito. Ademais, no momento processual correto, as habilitações ou divergências devem ser entregues diretamente ao administrador judicial de forma digital. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com base na falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Igor Jose Magrini (OAB 292774/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2021 Petições Diversas
21/01/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.