Incidente
Habilitação de Crédito (0000042-26.2022.8.26.0019) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Americana
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Winston Sebe
Advogado:  Winston Sebe  
Reqdo  Myplas Industria de Plásticos Ltda
Advogado:  Kleber Del Rio  
Advogado:  Alvaro Paez Junqueira  
Adm-Terc.  Rolff Milani de Carvalho
Advogado:  Rolff Milani de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2023 Arquivado Definitivamente
19/09/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
25/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
13/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
08/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de impugnação de crédito instaurado por WINSTON SEBE nos autos de Recuperação Judicial de MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Sustentou que é advogado constituído pela empresa Plástico Piracicaba Industria e Comercio de Plásticos Ltda e que move execução de título de crédito, sendo que em referida demanda restou fixado honorários em seu favor, pelo que pretende a inclusão do seu crédito no quadro dos credores. Juntou documentos. Foi determinada a intimação da recuperanda, do administrador judicial e do Ministério Público, tendo o Administrador Judicial sustentado pela ausência de prévio recolhimento das custas, por se tratar de habilitação retardatária, e quanto ao crédito, pugnou pelo acolhimento do pleito com a observância de que o crédito seja incluso na classe dos trabalhistas (fls. 73/76). O habilitante recolheu a taxa judiciária e reiterou a procedência da pretensão (fls. 81/83). A recuperanda se manifestou contrariamente a pretensão, sustentando que o pedido é intempestivo, sendo inadequado a via eleita (fls. 91/93). O Ministério Público apresentou manifestação denotando seu desinteresse na causa (fls. 104/105). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Preliminarmente, no que se refere a suposta inadequação da via eleita, arguida pela recuperanda (fls. 91/93), sem razão. Mesmo que apresentada fora do prazo legal, a habilitação é expressamente admitida, tanto que há previsão de que 'o quadro-geral de credores será formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações e as impugnações retardatárias decididas até o momento da sua formação', ex vi do art. 10, §7º, da LRF. No mérito, o pedido de habilitação é procedente. Restou devidamente comprovado nos autos a origem regular do crédito que se pretenda seja incluído no quadro, conforme cópia da ação judicial em que reconhecida a origem e exigibilidade dos valores (fls. 3/56). O habilitante, ainda, trouxe aos autos demonstrativo de apuração dos valores atualizados (fl. 57/59). Com efeito, o Administrador Judicial concordou com a pretensão e inclusão do crédito na respectiva classe privilegiada, tendo feito pequena correção no valor devido (fls. 73/76), sobre o que não houve discordância do habilitante (fls. 99/100). Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO a impugnação de crédito apresentada por WINSTON SEBE nos autos de Recuperação Judicial de MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, para o fim de DETERMINAR a inclusão do crédito do habilitante no quadro dos credores, devendo constar o valor de R$1.670,20 na classe dos privilegiados trabalhistas. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
31/01/2022 Petições Diversas
20/04/2022 Petições Diversas
23/06/2022 Petições Diversas
02/09/2022 Petições Diversas
13/09/2022 Manifestação do MP
24/10/2022 Petições Diversas
13/01/2023 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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