| Reqte |
Luciana Regina Massi
Advogada: Luciana Regina Massi |
| Reqdo |
Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Advogado: Luiz Claudinei Lucena |
| Adm-Terc. |
JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE
Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 13/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 17/08/2023 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. Foram ouvidos a Devedora e o Administrador, tendo o Ministério Público deixado de oficiar no feito. É o relatório. Decido. Conforme estabelece o art. 10, caput, da Lei 11.101/2005, não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Nos termos do parágrafo quinto do mencionado art. 10, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15. Compulsando os autos, observo que os créditos não existiam à época do pedido de recuperação (24/11/2017), posto que foram constituídos por sentença posteriormente, em 10/05/2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não estão sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas na forma da lei. P..I.C, e oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 21/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários sucumbenciais, promovida pela Dra Luciana Regina Massi, nos autos da Recuperação Judicial de Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. Foram ouvidos a Devedora e o Administrador, tendo o Ministério Público deixado de oficiar no feito. É o relatório. Decido. Conforme estabelece o art. 10, caput, da Lei 11.101/2005, não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Nos termos do parágrafo quinto do mencionado art. 10, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15. Compulsando os autos, observo que os créditos não existiam à época do pedido de recuperação (24/11/2017), posto que foram constituídos por sentença posteriormente, em 10/05/2019. Assim, nos termos dos arts. 49 e 59 da LRF, não estão sujeito aos efeitos da recuperação. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas na forma da lei. P..I.C, e oportunamente, arquivem-se. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que deixo de expedir o edital de aviso determinado a fls 08 por se tratar de recuperação judicial. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70041634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 09:53 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2023 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que o autor se manifestasse quanto à intimação de fls. 18 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor fls 11/15. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor fls 11/15. |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70030443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 19:05 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70029377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:36 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/03/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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